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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 67

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700067 67 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 246.054 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0226212/2022. Interessado: NATHALIE LAINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 245.927 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0226117/2022 Interessado: JULIETA BARRIENTOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu devidamente autenticada e traduzida por tradutor público, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa) foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 245.672 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0225911/2022 Interessado: OMAR NDIAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0212772/2022 (Código: 229.519). Código: 130.788 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0125979/2021. Interessado: HASAN AL ZAIBAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 124.953 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0120589/2021. Interessado: MASSIMILIANO ROBERTO TAMBORINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal e não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 118.908 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0114982/2021. Interessado: JUAN FRANCISCO VALDEZ USSEGLIO POPPERL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 Código: 083.263 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0081808/2021. Interessado: MAKSYM KOPYSHCHYK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem e o antecedente criminal Estadual, bem como não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 078.839 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0077688/2021. Interessado: NEHAD FOUAD FAHMY AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou o passaporte completo e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 077.950 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0076847/2021. Interessado: MOHAMAD HUSSEIN DIAB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 3.551, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.020268/2023-74, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MATEO ANDREW RIQUELME, de nacionalidade uruguaia, filho de Axia Riquelme, nascido na República Oriental do Uruguai, em 27 de setembro de 2003, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.552, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.040910/2023-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS ARTURO ECHEVERRI BURBANO, de nacionalidade colombiana, filho de Carlos Arturo Echeverri e de Elicenia Burbano Hermosa, nascido na República da Colômbia, em 27 de janeiro de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.553, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.008870/2023-52, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROGER JHASMANI CHALLAPA CARDOZO, de nacionalidade boliviana, filho de Pablo Challapa Vargas e de Fuermana Cardozo Nabia, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 13 de outubro de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.554, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.024022/2021-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NICOL CAMILA SANDOVAL SOSA, de nacionalidade colombiana, filha de Carlos Julio Sandoval e de Gloria Ximena Sosa Huertas, nascida na República da Colômbia, em 30 de maio de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 14 (quatorze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.555, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.011978/2020-80, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LAURA TATIANA ORTIZ LONDONO, de nacionalidade colombiana, filha de Martin Eliecer Ortiz e de Monica Lucia Londono Buitrago, nascida em Bogotá, na República da Colômbia, em 31 de janeiro de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.556, DE 24 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.007102/2018-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OKECHUKWU BOBBY NWOBNUM, de nacionalidade nigeriana, filho de Austin Bobby e de Nkiru Nwobum, nascido na República Federal da Nigéria, em 27 de maio de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 20 (vinte) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.068, DE 24 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pathfinder Segunda Edição: Trilha de Aventuras: Agentes da Guardabeira (Estados Unidos - 2024) Título Original: Pathfinder Second Edition: Adventure Path: Agents of Edgewatch Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.001326/2024-62. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO