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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 66

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700066 66 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 415.461 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369971/2023. Interessado: DUNCAN JAMES GARNETTA RMSTRONG A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 414.867 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369516/2023. Interessado: RAINIER EDMOND JEREISSATI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 12 meses, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 412.635 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0367588/2023. Interessado: KAMAL KUNLE YEMITAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que nos últimos 4 anos anteriores a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 12 meses do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 407.228 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363173/2023. Interessado: MARLENE CRISTALDO INSFRAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, bem como não apresentou a certidão da justiça Federal e situação cadastral do CPF, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 406.336 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362420/2023. Interessado: LUIS OMAR LEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria, Cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 406.172 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362315/2023. Interessado: LILIANA PEREZ PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 405.803 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361988/2023. Interessado: SERIGNE SALIOU DIENG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 405.783 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361973/2023. Interessado: JUAN RUBEN CALBUCOY OLIARTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 404.559 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360968/2023. Interessado: CARLOS JJULIO LOMELI LARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a situação cadastral do CPF, as Certidões da Justiça Estadual e Federal, a tradução dos antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 403.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359981/2023. Interessado: JAIME HERNANDEZ ROZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como a certidão da Justiça Estadual, a cópia completa do passaporte, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 403.249 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359856/2023. Interessado: AMELIA MIGUEL AGUIAR VICENTE LOURENCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 401.682 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358560/2023. Interessado: KWAI DIK CHUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c itens 5 e 6, Anexo II, da Portaria nº 623/2020. Código: 395.081 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023. Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 246.652 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0226716/2022. Interessado: LIMA BELLEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 246.470 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0226577/2022 Interessado: YORGELYS MARIA GOMEZ LARA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 246.377 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0226501/2022. Interessado: Wagner Marius. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 246.376 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: nº 235881.0226500/2022. Interessado: HAROLD PAULIMENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 246.096 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0226248/2022 Interessado: KERLEY BONHOMME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como certificado de conclusão de proficiência em Língua Portuguesa. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 246.082 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0226236/2022. Interessado: ISLANDE PIERRE PAULIMENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, além disso, apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal com divergência de dados, e não apresentou comprovante de residência válido, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.