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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 88

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700088 88 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Caixa e fornecedores - Decorrem diretamente das operações da empresa, sendo mensurados pelo custo amortizado e estão registrados pelo seu valor original, deduzido de provisão para perdas e ajuste a valor presente quando aplicável. O custo histórico reflete o valor justo de mensuração. Para a mensuração do valor justo de seus instrumentos financeiros, a empresa adota a técnica de avaliação de avaliação de preços observáveis (Nível 2). 27.INTERESSE PÚBLICO De acordo com o art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EPE c/c art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, a EPE deve, por dever de transparência, evidenciar nas demonstrações financeiras as obrigações ou responsabilidade assumidas em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. No entanto, em relação à EPE, é digno de registro que a justificativa que embasou sua criação está relacionada ao resgate da função estatal de planejamento do setor de energia. Para tanto, concebeu- se uma empresa cuja finalidade seria justamente desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar "a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional" (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.847/2004). A razão de existir da EPE está intrinsicamente relacionada às políticas públicas do setor de energia, das quais não pode necessariamente se afastar, sob pena de desvio do interesse público que justificou sua criação. Logo, em razão desta íntima relação com as políticas públicas do setor de energia, com a qual não concorre com qualquer outra empresa, é natural que o desempenho da atividade empresarial da EPE seja impactado, visto que orientado ao objetivo de subsidiar com estudos e pesquisas o Ministério de Minas e Energia no âmbito da política energética nacional. A atividade empresarial da EPE não é exercida em prol da maximização do retorno do investimento do acionista, que é a finalidade precípua das empresas privadas, mas sim pela eficiente realização das responsabilidades que lhe são atribuídas por lei e pelo Ministério de Minas e Energia. Em razão deste condicionamento das atividades empresariais, a EPE recebe da União os recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. 27. PARTES REALCIONADAS De acordo com o item 9 do CPC 05, Parte Relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis. A Política de Transação com Partes Relacionadas da EPE (Política e Diretriz nº PDG-COA-012) arrola, em seu item nº 2 (definições), as pessoas físicas e/ou jurídicas que, além da União, devem ser reputadas partes relacionadas à EPE. A referida política também define a transação com parte relacionada como sendo qualquer ajuste de obrigações, por qualquer instrumento ou fundamento, entre a EPE e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado uma contrapartida financeira. Levando-se em consideração este conceito, em cumprimento à obrigação trazida pelo item nº 6.3 da já mencionada política, é possível afirmar que, no 4º Trimestre de 2023, os quadros abaixo demonstram as transações com partes relacionadas, todas celebradas pela EPE, (i) em conformidade com a Política de Transação com Partes Relacionadas da EPE; (ii) com pessoas jurídicas de direito público e privado; (iii) sem cobrança de contrapartida financeira; e (iv) destinados ao desempenho de suas competências, conforme autoriza o § 2º do art. 5º do Estatuto da EPE: A EPE é uma empresa pública 100% Federal e dependente do orçamento da União, possui transações decorrentes dos repasses recebidos através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal e efetuada pagamentos de servidores/empregados públicos requisitados, pela EPE, para compor o quadro e de diretores, conselheiros e membros de comitê de auditoria. As transações com partes relacionadas estão resumidas no quadro a seguir: Quadro 1 - Remuneração do pessoal-chave da administração Consideram-se pessoal-chave da Administração os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho de Administração e Fiscal. O montante registrado (conforme quadro abaixo) é relativo à remuneração do pessoal-chave da Administração, abrangendo salário, gratificações e benefícios de curto prazo. . 31/12/2023 31/12/2022 . Diretores Conselheiros de Administração e Fiscal 1.169 398 1.725 387 Quadro 2 - Transações com o Estado de São Paulo . R$ 31/12/2023 31/12/2022 . Passivo Circulante Ressarcimento a Universidade do Estado de São Paulo - USP - - - 25 A EPE possui em seus quadros funcionários cedidos/requisitados/movimentados de/para, outros órgãos da administração pública, de acordo com o decreto 10.835/2021. A EPE não efetua e não recebe ressarcimento de servidores/empregados que os órgãos de origem façam parte do Orçamento Fiscal da União. O quadro abaixo apresenta a quantidade de servidores/empregados cedidos/requisitados: Quadro 3 - Servidores/empregados cedidos de outros órgãos para EPE . CARGO NA EPE CO N D I Ç ÃO O R G ÃO R ES S A R C I M E N T O . Auditor Interno Requisitado CG U Não . Assessor de Diretor Requisitado STJ Sim . . Chefe de Gabinete Requisitado MGI Não . . Assessor de Presidente Requisitado BB Sim Quadro 4 - Servidores/empregados cedidos da EPE para outros órgãos . CARGO NA EPE CO N D I Ç ÃO O R G ÃO R ES S A R C I M E N T O . Analista de Pesquisa Requisitado MME Não . Analista de Pesquisa Requisitado MME Não . . Analista de Pesquisa Requisitado PR Não . . Analista de Pesquisa Requisitado GSP Sim . . Analista de Pesquisa Requisitado Eletronuclear Sim . . Analista de Pesquisa Requisitado C E T ES B Sim . . Analista de Gestão Movimentado ANP Não . . Analista de Gestão Movimentado MPOG Não Quadro 5 - Diretores/Conselheiros da Administração Pública . Cargo na EPE Órgão . Diretor Presidente e Conselheiro de Administração Agência Nacional de Energia Elétrica . Diretor de Estudos de Petróleo, Gás, e Biocombustíveis - DPG Agência Nacional do Petróleo . Diretor de Estudos de Energia Elétrica Agência Nacional de Energia Elétrica . Conselheiro de Administração (um) EPE . Conselheiro de Administração (dois) Ministério de Minas e Energia . Conselheiro de Administração (um) Ministério da Fazenda . Conselheiro de Administração (um) Ministério da Gestão e Inovação . Conselheiro Fiscal (dois titulares e dois suplentes) Ministério de Minas e Energia . Conselheiro Fiscal (um titular e um suplente) Ministério da Fazenda Informações adicionais: Diretores cedidos à EPE: ANEEL e ANP. Nenhum dos dois órgãos recebe ressarcimento. Não há pagamento de INSS nem FGTS. Para os conselheiros que possuem cargo estatutário não há recolhimento de INSS, para os demais há recolhimento de INSS. Partes Relacionadas com Pessoa Jurídica Acordos de cooperação técnica . Convenente Tipo de Relação Objeto Vigência . Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Acordo de Cooperação Técnica Ações de cooperação por meio de compartilhamento de bases de dados e informações institucionais. Em elaboração . Pré-sal Petróleo S.A (PPSA) Acordo de Cooperação Técnica Promoção do desenvolvimento de atividades econômicas integrantes da Indústria do Petróleo, do Gás Natural, dos Biocombustíveis e da Energia. Em elaboração . Operador Nacional do Setor Elétrico - ONS Acordo de Cooperação Técnica Cooperação Técnico-Operacional que entre si celebram a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de intercâmbio de dados e informações e elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências das instituições. Fundamento: art. 5º, § 2º, inciso I do Estatuto Social da EPE 31/08/2023 a 30/08/2028 . Operador Nacional do Setor Elétrico - ONS Acordo de Cooperação Técnica Organização do 15º Clean Energy Ministerial (CEM) e 9ª Reunião Ministerial da Mission Innovation (MI) 16/03/2023 a 16/03/2024 . Agência Nacional de Petróleo - ANP Acordo de Cooperação Técnico- Operacional Intercâmbio de informações e elaboração de estudos (DPG/GAB) 11/01/2023 a 10/01/2028 . Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-BRASIL) Protocolo de intenções Definição das linhas gerais de colaboração entre as PARTES no desenvolvimento de iniciativas favoráveis a atração de investimentos para adensamento das cadeias produtivas e para projetos de infraestrutura dos setores prioritários. 09/11/2022 a 09/11/2026 . Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - B N D ES Acordo de Cooperação Técnica Realização de uma avaliação dos efeitos locais da construção de usinas hidrelétricas 27/07/2022 a 27/01/2025 . Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE Acordo de Cooperação Técnico- Operacional Constitui objeto do acordo o estabelecimento de regras entre as partes para fins de: (a) intercâmbio dos dados e informações estritamente necessários ao desenvolvimento das atividades das PARTES; e (b) elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências das instituições. 28/07/2020 a 28/07/2025