DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700089 89 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE Acordo de Cooperação Técnico Instituir a cooperação dos partícipes com vistas ao fortalecimento e aprimoramento das estatísticas econômicas oficiais, visando à compatibilização conceitual das mesmas e à racionalização da aplicação de recursos públicos na geração e manutenção das referidas bases de dados objetivando a elaboração das Contas Econômicas Ambientais de Energia do Brasil. 11/06/2021 a 11/06/2026 . Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil Acordo de Cooperação Técnica Acordo de cooperação técnica que tem por objeto estabelecer as diretrizes sob as quais os partícipes, em comum acordo, se propõem a realizar o intercâmbio de conhecimento e elaboração de estudos energéticos sobre o potencial energético e estimativas de viabilidade técnica e econômica no mercado de energia. 03/09/2021 a 03/09/2025 Acordos encerrados no quarto trimestre: Escola Nacional de Administração Pública - ENAP - Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro nº 2023NC000001 - vigência 31/12/2023. 28. CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a seguir as conciliações dos saldos das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações com os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal e suas atualizações. .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Ativo circulante 39.355 40.080 (725) .Ativo não circulante 31.681 31.680 1 .Total do Ativo 71.036 71.760 (724) .Passivo circulante 16.220 22.338 (6.118) .Passivo não circulante 29.472 27.459 2.013 .Patrimônio líquido 25.344 21.963 3.381 .Total do Passivo 71.036 71.760 (724) A conciliação apresentou uma diferença no total de (R$ 724). Não foi possível o ajuste no SIAFI em razão do prazo de fechamento do sistema ser exíguo para a conciliação entre os encerramentos da contabilidade privada e pública. As justificativas por grupamento do Balanço Patrimonial estão descritas abaixo: a) O Ativo Circulante apresentou uma diferença de R$ 724 conforme demonstrado na tabela abaixo. Tributos a compensar refere-se à utilização de créditos tributários .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Tributos a Recuperar/compensar 2.890 3.614 (724) .Total 2.890 3.614 (724) b)O Ativo Não Circulante não apresentou diferenças. c) O Passivo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 6.118). Impactada pelos fornecedores, obrigações fiscais, obrigações trabalhistas e arrendamento mercantil em função da diferença de critérios. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês. .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Fo r n e c e d o r e s 1.031 986 172 .Obrigações Fiscais/Retenções tributárias 461 2.881 (2.420) . .Obrigações Trabalhistas e Sociais/Cessão de pessoal/Previdência privada complementar 14.728 16.026 (1.298) . .Arrendamento Mercantil - 2.544 (2.544) . .Demais Obrigações de CP - 4 (4) .Total 16.220 22.338 (6.118) d)O passivo não circulante apresentou diferença de R$ 2.012 em função das provisões para contingências e arrendamento mercantil. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês. .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Provisões para Contingências 11.763 11.016 747 .Arrendamento Mercantil 17.708 16.443 1.265 .Total 29.471 27.459 2.012 e) As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas as informações prestadas nos itens (a), (b) e (c) e deverão ter suas regularizações providenciadas no próximo mês. 29. SEGUROS A empresa mantém cobertura de seguros em montante suficiente para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades. A cobertura de seguros, em valores de 31 de dezembro de 2023, é assim demonstrada: . Modalidade Montante cobertura Vigência . Responsabilidade civil 195 31/12/2024 A adequação dos limites de cobertura dos seguros contratados não é escopo dos auditores independentes. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2024 THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO Presidente THIAGO IVANOSKI TEIXEIRA Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais HELOISA BORGES BASTOS ESTEVES Diretora de Petróleo, Gás e Biocombustíveis REINALDO DA CRUZ GARCIA Diretor de Estudos de Energia Elétrica ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO Diretora de Gestão Corporativa SANDRO DA SILVA ABILIO Contador - CRC-RJ 093927/0 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da Empresa de Pesquisa Energética - EPE Rio de Janeiro - RJ Opinião Examinamos as demonstrações financeiras da Empresa de Pesquisa Energética ("EPE"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa de Pesquisa Energética em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e o seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase Going Concern - Continuidade As Demonstrações Financeiras da EPE foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais são aplicáveis a uma empresa em atividade normal. Essas práticas pressupõem a realização dos ativos e a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. Nesse sentido, gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, conforme apresentado na Nota Explicativa nº 1.1, a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 14.822, publicada em 23 de janeiro de 2024, aprovou uma dotação orçamentária total no valor de R$ 170 milhões. Deste montante, R$ 144 milhões foram destinados a despesas com pessoal, encargos e benefícios, atendendo assim a todas as necessidades da empresa relacionadas a essas rubricas, enquanto R$ 26 milhões foram alocados para despesas discricionárias. É importante ressaltar que os valores aprovados para as despesas discricionárias são inferiores aos valores pleiteados, que totalizavam R$ 55 milhões. Diante desse cenário, a EPE implementou um plano de contingência e está em negociações com as autoridades superiores visando à obtenção de suplementação orçamentária. Diante dos desafios e entendendo que a dependência por recursos do Tesouro é um fator decisivo para a capacidade da Empresa cumprir com suas responsabilidades, a continuidade operacional depende do projeto de lei orçamentário e das suplementações aprovadas pela União. Nossa opinião não contém modificação em virtude deste assunto. Reapresentação dos saldos comparativos Conforme divulgado na Nota Explicativa 3.15, as demonstrações financeiras foram alteradas e estão sendo reapresentadas. Tais alterações referem-se ao saldo de abertura em 01 de janeiro de 2022 e ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022, visando refletir adequadamente a aplicação do CPC 06 (R2) - Arrendamentos. Essas mudanças estão em conformidade com o estipulado pelo CPC 23 (IAS 08) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, assim como pelo CPC 26 (IAS 01) - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Em 17 de fevereiro de 2023, emitimos um relatório de auditoria, sem modificações, acerca das demonstrações financeiras da empresa, que agora estão sendo reapresentadas. Nossa opinião permanece inalterada, já que as demonstrações financeiras e seus valores correspondentes ao período anterior foram ajustados de maneira retrospectiva.