DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700092 92 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009766/2024-29, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2207-ANTAQ, em favor da empresa FLAVIA DOS SANTOS MAIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.372.721/0001-72, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL - Porto da Folha/SE (na localidade denominada Niterói), com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.575, DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência a realizar os exames médico-periciais de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 30 da Lei n.º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar os titulares de cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial a realizar os exames médico-periciais de que tratam os arts. 14, 24, 25, 32, 36, 81, 83, 98, 160, 186, 188, 202, 203 e 206 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º O Secretário de Regime Geral de Previdência Social e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editarão os atos complementares pertinentes para a operacionalização do disposto no art. 1º. Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS n.º 1.939, de 29 de maio de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI