DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700091 91 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5801 Pesca e Aquicultura Sustentáveis 8.000.000 At i v i d a d e s 5801 20Y1 Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal 20 608 3.000.000 5801 20Y1 0001 Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal - Nacional 20 608 3.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 3.000.000 5801 21GE Fomento ao Desenvolvimento da Cadeia da Indústria do Pescado e da Pesca Industrial, Ornamental, Amadora e Esportiva 20 608 5.000.000 5801 21GE 0001 Fomento ao Desenvolvimento da Cadeia da Indústria do Pescado e da Pesca Industrial, Ornamental, Amadora e Esportiva - Nacional 20 608 5.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 5.000.000 TOTAL - FISCAL 8.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.000.000 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9 .075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do Grupo Técnico da Cofiex, resolve: Aprovar a prorrogação do prazo de validade da Resolução Cofiex nº 9, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU de 25 de abril de 2022, que autorizou a preparação do "Programa de Infraestrutura Urbana e Socioambiental de Águas Lindas de Goiás -PRODESIN", de interesse do Município de Águas Lindas - GO, de 25 de abril de 2024 para até 25 de abril de 2025, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. RENATA VARGAS AMARAL Secretária Executiva da Comissão de Financiamentos Externos GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.683, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução/ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão T (DAVSEC nº 01-2015 - T), que estabelece os aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves. Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria. § 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput: I - representantes designados de operadores de aeródromos; II - representantes designados de operadores aéreos. § 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS - desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.605/SIA, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 137, que aprovou a DAVSEC n° 01-2015 Revisão S. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.553, DE 9 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036132/2023-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0376 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.625, DE 16 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.035082/2024-23, resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0188 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2393/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página 27. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.663, DE 21 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.019443/2024-03, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Carioca - MV30; II - Indicador de localidade: 9PKC; III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Carioca - MV30; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 43,4 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de junho de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.268/SIA, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, Seção 1, página 62. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.666, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.019423/2024-24, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: ALMIRANTE TAMANDARÉ; II - Indicador de localidade: 9PTE; III - Indicativo de chamada da EPTA: ALMIRANTE TAMANDARÉ; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 57,3 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2027. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.668, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R , de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.019433/2024-60, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE MERLUZA - PMLZ-1; II - Indicador de localidade: 9PML; III - Indicativo de chamada da EPTA: MERLUZA; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32,63 metros; VII - Resistência do pavimento: 8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,4 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4672/SIA, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, Seção 1, página 67. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI