DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700097 97 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.235, de 20 de junho de 2023, que altera a Deliberação CIBSUS/MG nº 4.153, de 19 de abril de 2023, que aprova o Primeiro Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sudeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 117/2024, constante no NUP-SEI 25000.103153/2014-42, resolve: Art. 1º Fica aprovado o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sudeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.656.790,48 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Pediátrico Tipo II. Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 316.621,44 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II, custeado pela Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014, posteriormente alterada pela Portaria GM/MS nº 1.916, de 18 de outubro de 2016. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.349, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, em 5 de junho de 2017, Seção 1, página 37. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS T OT A L LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . MG 316070 SANTOS DUMONT HOSPITAL DE SANTOS DUMONT 2796562 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 . 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 2153084 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48 . T OT A L 21 21 1.656.790,48 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PORTARIA DE CUSTEIO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS RUE A SEREM EXCLUÍDOS RUE Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR INCENTIVO RUE/ANO (R$) D E D U Ç ÃO . MG 317200 VISCONDE DO RIO BRANCO CASA DE SAUDE SANTA ROSA 4044282 ES T A D U A L GM/MS Nº 1.790, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 26.01 - UTI II A D U LT O 3 0 316.621,44 PORTARIA GM /MS Nº 3.946, DE 23 DE MAIO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Pactuação CIB Micro de Uberlândia/Araguari que aprova a habilitação do Centro de Nefrologia e Clínica de Diálise Doraci, CNES: 3417867, no município de Araguari, em Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise (código 15.04) e Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (código 15.06), homologada na nº 341 Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 18 de Outubro de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 191567 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.037547/2024-77, resolve: Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.095.741,91 (cinco milhões, noventa e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Araguari no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Araguari, IBGE 310350, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . MG 310350 A R AG U A R I CENTRO DE NEFROLOGIA DIALISE D O R AC I 3417867 MUNICIPAL 191567 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ- D I A L Í T I CO PORTARIA GM/MS Nº 3.947, DE 23 DE MAIO DE 2024 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS, nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS, nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 036/2024 - CIB, de 04 de março de 2024 que aprova a habilitação de leitos de UTI pediátrica no Hospital Materno Infantil Augusta Bastos, localizado em Rio Verde/GO; Considerando a Resolução CIB-PB nº 721, de 14 de agosto de 2023, que aprova a habilitação de leitos de UTI adulto no Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos, localizado em Catolé do Rocha/PB;