DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700098 98 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Resolução nº 339/2023/SESAU-CIB, de 15 de setembro de 2023, que aprova a habilitação de leitos de UTI pediátrica da Unidade Materno Infantil HCR e UTI adulto do Hospital Cândido Rondon, ambos localizados em Ji-Paraná/RO; Considerando a Deliberação CIB 10, de 30 de janeiro de 2024, que homologa a habilitação de leitos de UTI Pediátrica no Hospital Universitário de São Carlos - UFSCAR, localizado em São Carlos/SP; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.047946/2024-46, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.446.300,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo desta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . GO 521880 RIO VERDE HOSPITAL MATERNO INFANTIL AUGUSTA BASTOS 4261682 MUNICIPAL 199.947 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 R$ 1.971.000,00 . PB 250430 CATOLÉ DO ROCHA HOSPITAL REGIONAL DR AMERICO MAIA DE V A S CO N C E LO S 2592460 ES T A D U A L 200.131 26.01 - UTI ADULTO II 10 10 R$ 1.971.000,00 . RO 110012 JI-PARANÁ UNIDADE MATERNO INFANTIL HCR 7808488 ES T A D U A L 190.443 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 8 8 R$ 1.576.800,00 . RO 110012 JI-PARANÁ HOSPITAL CÂNDIDO RONDON 4077555 ES T A D U A L 199.915 26.01 - UTI ADULTO II 15 15 R$ 2.956.500,00 . SP 354890 SÃO CARLOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA U FS C A R 5586348 MUNICIPAL 199.168 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 R$ 1.971.000,00 . T OT A L 53 53 R$ 10.446.300,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.951, DE 23 DE MAIO DE 2024 Habilita o Município do Tamboril (CE), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município do Tamboril (CE), a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Tamboril(CE). Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única) . CE Tamboril 231320 Municipal UAI 171992 R$ 70.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.952, DE 23 DE MAIO DE 2024 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santo Antônio de Jesus, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Cachoeira no Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 192619 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 262/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.073392/2019-75, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santo Antônio de Jesus (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cachoeira no Estado da Bahia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira/BA, IBGE: 290490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA