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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 103

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no processo SEI nº 25000.057847/2024-72, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I e II desta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de outubro e novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Mês sem cadastro no SCNES: outubro de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . . ES 320130 C A R I AC I C A Municipal 1 0 0 GM 03616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00 . GO 520870 GOIANIA Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PB 251670 T E I X E I R A ( S E D E ) / M AT U R É I A ( CO N S O R C I A D O ) Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Municipal 2 0 0 GM 03654/2019 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00 . PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00 . PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 00015/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 00130/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00 . SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 00575/2023 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 00689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . T OT A L 8 3 2 R$ 400.000,00 R$102.000,00 R$ 12.000,00 R$514.000,00 ANEXO II - Mês sem cadastro no SCNES: novembro de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . . AM 130000 M A N AU S Estadual 3 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$150.000,00 . ES 320130 C A R I AC I C A Municipal 1 0 0 GM 03616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00 . GO 520870 GOIANIA Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00 . GO 521010 IPAMERI Municipal 0 0 1 GM 01419/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . MG 310340 A R AÇ U A Í Municipal 0 0 1 GM 01384/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . MG 313900 M AC H A D O Municipal 0 0 1 GM 01384/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PB 251670 T E I X E I R A ( S E D E ) / M AT U R É I A ( CO N S O R C I A D O ) Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Municipal 2 0 0 GM 03654/2019 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00 . PE 261070 P AU L I S T A Municipal 1 0 0 GM 03675/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 00015/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . SP 354800 SANTO ANTONIO DE POSSE Municipal 0 1 0 GM 01461/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 355280 TABOAO DA SERRA Municipal 0 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . T OT A L 9 3 5 R$ 450.000,00 R$102.000,00 R$ 30.000,00 R$582.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.012, DE 22 DE MAIO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, Pág. 155, em 19 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta identificada no Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMANDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PB TRIUNO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE T R I U N FO 36000584102202400 42700003 500.000,00 500.000,00 10.301.5119.2E89.0025