Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 116

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700116 116 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . CE AU R O R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU R O R A 36000613956202400 848.828,00 44130007 848.828,00 1030251182E900023 2514729 848.828,00 . GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000613909202400 78.833,00 92060002 78.833,00 1030251182E900001 2438542 78.833,00 . PB BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 36000613920202400 126.667,00 40880002 126.667,00 1030251182E900025 6418082 126.667,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613923202400 1.000.000,00 39820003 1.000.000,00 1030251182E900041 0013633 1.000.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613926202400 2.000.000,00 39820003 2.000.000,00 1030251182E900041 2730650 2.000.000,00 . T OT A L 5 PROPOSTAS 4.054.328,00 CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 24 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.096160/2022-91, interposto pela HOSPITAL DE CARIDADE SAO BRAZ, CNPJ nº 85.604.395/0001-94, com sede em PORTO UNIAO/SC, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 24 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 23000.019087/2013-17, interposto pela CRUZ AZUL DE SÃO PAULO/SP, CNPJ nº 62.106.505/0001-92, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25000.093915/2021-14, interposto pela SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 43.974.666/0001-53, com sede em BOA ESPERANCA DO SUL/SP, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. DESPACHO Nº 27, DE 24 DE MAIO DE 2024 Processo nº 25000.058655/2022-11. Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA BÁRBARA DO OESTE/SP, CNPJ nº 13.166.456/0001-78. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 359/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.342, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17 de abril de 2024, Seção 1, página 53, ONDE SE LÊ: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 551, DE 22 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação de prazos referentes às repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações posteriores. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 13, Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e no art. 28-A da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações posteriores, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 23 de junho de 2024, o prazo estabelecido no § 1º do art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações posteriores, que concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de documentos pelos entes federativos, contados da convocação pelo Ministério da Saúde por meio do InvestSUS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA