DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700117 117 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.649, DE 22 DE MAIO DE 2024 Exclui e inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a avaliação da área técnica do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DATHI/SVSA/MS, e Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; resolve: Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS), os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Paragrafo único. Os procedimentos 02.02.03.112-8, 02.02.03.113-6 e 02.02.03.102-0 não devem ser utilizados pois estão em desacordo com as recomendações vigentes previstas no Manual Técnico para Diagnóstico da Sífilis e no Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças, e os procedimentos 02.13.01.001-1 e 02.02.03.021-0 estão duplicados na Tabela. Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos descritos no Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA e o Sistema de Informações Hospitalares-SIH, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS . CÓDIGO PROCEDIMENTO NOME PROCEDIMENTO . 02.02.03.112-8 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS . 02.02.03.113-6 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS . 02.13.01.001-1 DETERMINAÇÃO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR . 02.02.03.102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCÊNCIA . 02.02.03.021-0 GENOTIPAGEM DO VÍRUS DA HEPATITE C ANEXO II PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . Procedimento: 02.13.01.077-1 TESTE MOLECULAR PARA A DETECÇÃO DE HIV-2 . Descrição CONSISTE NA DETECÇÃO QUALITATIVA DO RNA OU DO DNA PRO-VIRAL DO HIV-2. . Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário) . Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia . Complexidade MC - Média Complexidade . Tipo de Financiamento Vigilância em saúde . Sexo Ambos . Idade mínima 0 mês(es) . Idade máxima 130 Ano(s) . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar(SH) 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00 . Total Hospitalar (TH) 0,00 . CBO 223415 Farmacêutico analista clínico; 225335 Médico patologista clínico medicina laboratorial; 221105 Biólogo; 221205 Biomédico; 223405 Farmacêutico . Serviço/classificação 141 / 001 / Vigilância epidemiológica (Serviço de Vigilância em Saúde) . Renases 196 Diagnóstico Laboratorial de Eventos de Interesse de Saúde Pública 092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos . Procedimento: 02.13.01.078-0 DETECÇÃO RÁPIDA DA CARGA VIRAL DO HIV . Descrição CONSISTE NA QUANTIFICAÇÃO DO ÁCIDO NUCLEICO DO HIV POR MEIO DAS TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR POINT-OF-CARE OU SIMILARES. UTILIZADO NA INDICAÇÃO E MONITORAMENTO DA TERAPIA A N T I R R E T R OV I R A L . . Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário) 10-e-SUS APS . Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia . Complexidade Atenção básica . Tipo de Financiamento Vigilância em saúde . Sexo Ambos . Idade mínima 0 mês(es) . Idade máxima 130 Ano(s) . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar(SH) 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00 . Total Hospitalar (TH) 0,00 . CBO 223415 Farmacêutico analista clínico; 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial; 221105 Biólogo; 221205 Biomédico; 223405 Farmacêutico . Serviço/classificação 141 / 001 / Vigilância epidemiológica (Serviço de Vigilância em Saúde) . Renases 196 Diagnóstico Laboratorial de Eventos de Interesse de Saúde Pública 092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos . Procedimento: 02.13.01.079-8 DETECÇÃO RÁPIDA DA CARGA VIRAL DO HBV . Descrição CONSISTE NA QUANTIFICAÇÃO DO ÁCIDO NUCLEICO DO HBV POR MEIO DAS TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR POINT-OF-CARE OU SIMILARES. UTILIZADO NA INDICAÇÃO E MON I T O R A M E N T O. . Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário) 10-e-SUS APS . Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia . Complexidade Atenção básica . Tipo de Financiamento Vigilância em saúde . Sexo Ambos . Idade mínima 0 mês(es) . Idade máxima 130 Ano(s) . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar(SH) 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00 . Total Hospitalar (TH) 0,00 . CBO 223415 Farmacêutico analista clínico; 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial; 221105 Biólogo; 221205 Biomédico; 223405 Farmacêutico . Serviço/classificação 141 / 001 / Vigilância epidemiológica (Serviço de Vigilância em Saúde) . Renases 196 Diagnóstico Laboratorial de Eventos de Interesse de Saúde Pública 092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos . Procedimento: 02.13.01.080-1 DETECÇÃO RÁPIDA DA CARGA VIRAL DO HCV . Descrição CONSISTE NA QUANTIFICAÇÃO DO ÁCIDO NUCLEICO DO HCV POR MEIO DAS TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR POINT-OF-CARE OU SIMILARES. UTILIZADO NA INDICAÇÃO E MON I T O R A M E N T O.