DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700130 130 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.606, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 176, ONDE SE LÊ: Art. 6º ......................................... VII - membro: Jaqueline Leal Santos Gouveia, neurologista, CRM 52977969-RJ. LEIA-SE: Art. 6º ......................................... VII - membro: Jaqueline Leal Santos Gouveia, nefrologista pediátrica, CRM 5 2 9 7 7 9 6 9 - R J. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 1.629, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 83, seção 1, de 30 de abril de 2024, página 247. ONDE SE LÊ: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2017 a 22 de novembro de 2020. LEIA-SE: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2020 a 22 de novembro de 2023. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria SAS/MS nº 607, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 21 de julho de 2015, seção 1, página 61 e 62, ONDE SE LÊ: . UF Tipo Especificação do Plano Interno C N ES CG C / C N P J Município IBGE Gestão do Município . BA UAI RSM-Crack 709534 13.927.801/0005-72 Salvador 2927408 Municipal LEIA-SE: . UF Tipo Especificação do Plano Interno C N ES CG C / C N P J Município IBGE Gestão do Município . BA UAI RSM-Crack 7095341 13.927.801/0005-72 Salvador 2927408 Municipal AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.899, DE 21 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 20 de maio de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.025846/2023-43, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, registro ANS nº 34.014-6, CNPJ nº 61.740.791/0001-80, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o dia 25/09/2010, que corresponde ao nonagésimo dia anterior à data de instauração do primeiro regime de direção fiscal que ocorreu em 24/12/2010, sendo possível a alteração de tal data em virtude das diligências a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022. Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeada por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa - RN nº 522, de 29 de abril de 2022. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.635, de 8 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 90, de 10 de maio de 2024, seção 1, pág. 318, Onde se lê: "Recorrente: Comércio de Medicamentos Brair Ltda. / Farmarin Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 88.212.113/0079-61 Processo: 25351.283011/2010-14 Expediente: 2188671/22-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 451/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 102/2024/SEI/DIRE3/Anvisa." Leia-se: "Recorrente: Comércio de Medicamentos Brair Ltda. CNPJ: 88.212.113/0079-61 Processo: 25351.283011/2010-14 Expediente: 2188671/22-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 451/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 102/2024/SEI/DIRE3/Anvisa." 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.986, DE 23 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 339724 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 01.858.973/0001-29 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS COM LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM 25351.237856/2021-12 / 675310001 457 - Inclusão de Marca / 0500236/24-1
APSEN FARMACEUTICA S/A / 62.462.015/0001-29 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Bacillus subtilis HU58 EM XAROPE 25351.803457/2023-14 / 622740601 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 1341871/23-1
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEASE DE ASPERGILLUS NIGER EXPRESSA EM ASPERGILLUS NIGER EM CÁPSULAS 25351.359589/2022-14 / 658210038 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 0560206/24-1
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.103299/2013-14 / 659650024 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 0384172/24-5 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.200738/2022-30 / 659650168 4104 - Extensão para registro único / 0451557/24-7 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.775277/2010-52 / 400761938 4082 - Alteração de fórmula de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0338605/24-0 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25351.500578/2017-69 / 659650102 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0443903/24-7 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25351.260946/2017-87 / 659650095 4080 - Alteração de fórmula de fórmulas infantis / 0168553/24-4
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.260008/2011-31 / 663200004 456 - Alteração de Rotulagem / 0355134/24-1
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.557913/2021-87 / 654260040 457 - Inclusão de Marca / 0479975/24-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.987, DE 23 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 338424 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
D ELIA ASSOCIADOS LTDA - EPP / 04.708.739/0001-03 ACIDO FOSFORICO 25351.668074/2023-93 4111 - AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA, EXCETO ENZIMAS / 1079695/23-1 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.999, DE 23 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Publicar a aprovação condicional das petições secundárias de medicamentos similares, genéricos e novos, sob os números de expediente constantes no anexo desta Resolução, nos termos dos art. 17-A § 3º e 4º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, alterada pelo art. 2º da Lei 13.411, e art. 4º da Lei 13.411, de 28 de dezembro de 2016; e arts. 4º, 7º e 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 219, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 2º Este ato administrativo decorre do atendimento integral pelas empresas detentoras dos registros, ao disposto no art. 7º e seus incisos, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 219, de 27 de fevereiro de 2018.