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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 151

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800151 151 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Termo de Rescisão do Contrato nº 34/2022 - MPM. Processo nº 19.03.0013.0000213/2023-08. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: X Belmax Service Ltda. CNPJ: 05.637.990/0001-97. Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de copeiragem, para atender à Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS a partir de 3 de junho de 2024. Fundamento legal: art. 78, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Data de assinatura: 22/5/2024. Assinam: Antônio Carlos Alves Coutinho, Diretor-Geral, pelo MPM. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO: Sexto termo aditivo ao contrato nº 03/2019, de prestação de serviços continuados de gerenciamento de frota, incluindo abastecimento, troca de óleo e lavagem de veículos por meio de rede credenciada de postos de combustíveis e serviços, para atender os veículos oficiais pertencentes à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., CNPJ n° 25.165.749/0001-10. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato nº 03/2019, por 120 dias, com início em 03/06/2024 e término em 30/09/2024, de acordo com os documentos constantes do processo eletrônico de gestão administrativa. Fundamento: Artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, João Luís de Castro. Assinatura: em 27/05/2024. PGEA nº 20.02.0200.0001112/2024-65. EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS A Presidente da Comissão Regional de Gestão Documental, designada pela Portaria PRT2 nº 325, de 07 de agosto de 2023, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Procuradoria Regional do Trabalho da 2º Região eliminará os documentos relativos à atividade-fim, do período de 1993 a 2023, constantes das Listas de Eliminação de Documentos nº 13/2023, 14/2023 e 15/2023, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/edital-de-ciencia-de-eliminacao-de- documentos. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Regional de Gestão Documental. MARIA JOSÉ SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2019; Contratante: União Federal, por intermédio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; Contratada: Alvo Terceirização em Serviços Especializados Ltda, CNPJ 22.698.394/0001-36; Objeto: Alteração da Cláusula Sétima - Do valor e da Forma de Pagamento: a partir de 13/05/2024, altera o valor mensal da prestação de serviços para R$ 32.167,10; Alteração da Cláusula Décima Oitava - Da Garantia: a Contratada prestará garantia no valor de R$ 18.964,96; Alteração da Cláusula Décima Nona - Da Vigência: prorrogação, excepcional, do prazo de vigência por 03 (três) meses, a partir de 06/06/2024, com a previsão de rescisão do contrato, tão logo seja concluída a nova contratação dos serviços que são objeto daquele contrato, decorrente de processo licitatório; Local e data da assinatura: Porto Alegre, 27/05/2024; Pela Contratante: Denise Maria Schellenberger Fernandes, Procuradora-Chefe; Pela Contratada: Rafael de Oliveira Santos, Representante Legal; PGEA nº 20.02.0400.0000596/2024-36. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 200096 Nº Processo: 20.02.15.416/2024. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de todo o material de consumo, componentes e equipamentos necessários, inclusive peças de reposição, para os 03 (três) elevadores instalados na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região (PRT15), conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/05/2024 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua Pedro Anderson, 91, Taquaral - Campinas/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/200096-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 28/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discrepância entre as informações constantes no Compras Governamentais e no Edital, prevalecerão aquelas previstas no Edital (e seus Anexos).. ALMIR ROGERIO CYRIACO Chefe Slc (SIASGnet - 27/05/2024) 200096-00001-2024NE000159 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENIENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região/SE e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO LTDA - UNIRB, CNPJ 07.488.169/0001-81. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na Instituição de Ensino. VIGÊNCIA: 03 (três) anos. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024. ASSINAM: MARCIO AMAZONAS CABRAL DE ANDRADE, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região e CARLOS JOEL PEREIRA, Diretor Geral da UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO LTDA - UNIRB. PGEA 20.02.2000.0000207/2021-31. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 2.183/2023 Termo de Credenciamento nº 2183/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e O DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. Objeto: Prestação de Serviços SERVIÇOS MEDICO. Processo: 1.14.000.001547/2023-86 - Vigência: 24/05/2024 até 23/05/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativa e pelo Credenciado LUIS GUSTAVO DE CARVALHO BOSCO e MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2196/2023 Termo de Credenciamento nº 2196/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLINICAS S.A. Objeto: Prestação de Serviços MEDICO. Processo: 0.03.000.012878/2023-81- Vigência: 24/05/2024 até 23/05/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativa e pelo Credenciado LIDIA FREIRE ABDALLA NERY. Tribunal de Contas da União EDITAL TCU Nº 30-AUFC-2021, DE 27 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a confirmação das matrículas da terceira chamada dos candidatos para o Quarto Programa de Formação - referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU- 2021, de 28 de outubro de 2021. 1 DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS DA TERCEIRA CHAMADA 1.1 Confirmação de matrículas no Quarto Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos da ampla concorrência na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180000025, Tiago Araujo Lima. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2024 - UASG 30001 Nº Processo: 000.069/2024-8. Objeto: Aquisição de scanners para o Tribunal de Contas da União –TCU, em Brasília/DF. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90035- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 28/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Agente de Contratação (SIASGnet - 27/05/2024) 30001-00001-2024NE000001 EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC - 006.961/2024-0; b)Espécie: 3º TA ao CT nº 02/2019-Rep/RR, firmado em 24/05/2024, entre o TCU e a empresa SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A; c)Objeto: prorrogação da vigência de 27/05/2024 até 26/05/2025 ou até que haja a assunção dos contratos pelo órgão parceiro no compartilhamento tratado no TC 006.943/2023-3, o que ocorrer primeiro; d)Fundamento Legal: Artigo 57, §4º, da Lei 8666/93; e)Valor: R$ 258.754,32; f)NE: 2024NE000375; g)Signatários: pelo Contratante, Fabiana Ruas Vieira, e, pela Contratada, Solange Simões e Marcelo Araújo Rivas. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 662/2024-TCU/SEPROC, DE 24 DE MAIO DE 2024 Processo TC 008.511/2023-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO SEI OHAZE, CPF: 827.773.738-68, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 9/5/2024: R$ 249.928,58. O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao município de Santarém Novo - PA, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do PSB/PSE-2015, no exercício de 2015, cujo prazo encerrou-se em 31/5/2016. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; e § 2º e § 3º do artigo 6ª da Portaria MDS 625/2010. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 9/5/2024: R$ 274.842,74; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas do PSB/PSE-2015, cujo prazo encerrou-se em 31/5/2016. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; e § 1º do artigo 7º da Portaria MDS 625/2010. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).