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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 73

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800073 73 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A implantação da estação de televisão digital só será iniciada após a celebração do Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital entre a instituição parceira e o Ministério das Comunicações. Art. 20. O Ministério das Comunicações consignará, às instituições beneficiárias que ainda não o possuam, um canal de radiofrequência para execução do serviço de televisão em tecnologia digital nas localidades a serem atendidas pelo Programa Brasil Digital. § 1º Quando as instituições beneficiárias forem entidades integrantes da RNCP, a consignação de canal de que trata o caput será realizada em favor da Empresa Brasil de Comunicação. § 2º Quando as instituições beneficiárias forem integrantes da Rede Legislativa, a consignação de canal de que trata o caput será realizada em favor da Câmara dos Deputados. § 3º É requisito para a consignação de canal de que trata o caput a situação regular da entidade quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). CAPÍTULO III DO COMPARTILHAMENTO DA CAPACIDADE OCIOSA Art. 21. A capacidade ociosa da infraestrutura de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital poderá ser compartilhada com concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em instalar seus próprios equipamentos para transmitir sua programação em tecnologia digital, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria. Parágrafo único. A ocupação da capacidade ociosa pelas entidades selecionadas dependerá da existência de canal tecnicamente viável. Art. 22. O Ministério das Comunicações divulgará a lista dos municípios em que haja infraestrutura de estação de televisão digital no âmbito do Programa Brasil Digital com capacidade ociosa e realizará processo de chamamento público para seleção de concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em utilizá-la para transmitir a sua programação. Art. 23. O Ministério das Comunicações solicitará à Anatel a realização de estudos de viabilidade técnica para a inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital nas localidades com oferta de capacidade ociosa. Art. 24. Caso a capacidade ociosa ou o número de canais viáveis disponível em um município não seja suficiente para atender todos os interessados no uso compartilhado da infraestrutura ofertada, serão adotados os seguintes critérios de preferência, nesta ordem: I - detentores de concessão de radiodifusão de sons e imagens (TV) que ainda não possuem programação sendo transmitida no município; II - o interessado que tenha o canal designado como canal de rede no respectivo Estado; III - o interessado que possua a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgado no mesmo Estado e no mesmo canal; IV - o interessado que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens com data mais antiga em território nacional; e V - a concessionária do serviço de televisão que primeiro tiver apresentado requerimento de autorização do chamamento público. Parágrafo único. Para análise da ordem de preferência de que trata o inciso III do caput, serão computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à concessionária. Art. 25. O Ministério das Comunicações divulgará lista das entidades selecionadas para ocupar a capacidade ociosa para a implantação de seus equipamentos na estação de televisão digital compartilhada no âmbito do Programa Brasil Digital. § 1º O Ministério das Comunicações verificará o atendimento aos requisitos para obtenção da respectiva autorização para execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), conforme os trâmites previstos no Título V do Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. § 2º O Ministério das Comunicações designará o canal a ser utilizado por cada entidade selecionada. Art. 26. As entidades selecionadas para ocupar a capacidade ociosa de estação de televisão digital no âmbito do Programa Brasil Digital deverão arcar com todas as despesas para a aquisição de equipamentos e adaptação da infraestrutura existente para entrada em operação. § 1º A execução de serviços de televisão por entidades selecionadas para utilizar a capacidade ociosa das estações de televisão digital não poderá prejudicar a continuidade das transmissões de outras entidades que compartilhem da mesma infraestrutura. § 2º As entidades selecionadas para ocupar a capacidade ociosa de estação de televisão digital deverão participar do rateio das despesas comuns, nos termos do § 2º do art. 5º. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. O Programa Brasil Digital será coordenado pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, a quem compete expedir normas complementares para a sua operacionalização. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E DA INFRAESTRUTURA BÁSICA 1. Local de instalação 1.1. O local a ser disponibilizado pela instituição parceira, seja terreno ou topo de edificações, deve apresentar dimensões adequadas para a instalação, caso ainda não exista, de estrutura vertical para instalação de antenas transmissoras de sinal de TV Digital nas faixas de UHF e/ou VHF e de um abrigo/container para instalação dos transmissores. 1.2. Uma área adicional ao redor do abrigo/container e da estrutura vertical deve ser reservada para a instalação de no mínimo 03 (três) antenas de recepção de satélite (parabólicas) com um diâmetro mínimo de 2,6 metros. O local disponibilizado deve possuir cercamento e zonas de segurança de modo a garantir o acesso restrito e a proteção adequada dos equipamentos instalados. O acesso ao site de transmissão deve ser projetado para permitir a entrada, circulação e chegada de caminhões. 1.3. Deverá existir rede de alimentação elétrica trifásica para alimentação da estação de televisão digital. 1.4. O local de instalação deve dispor de cobertura de rede de telecomunicação móvel, capaz de viabilizar a monitoração remota e a automação à distância dos equipamentos a serem implantados. 2. Infraestrutura Básica 2.1. Estrutura para abrigar equipamentos transmissores e acessórios - O abrigo/container pode ser construído em alvenaria ou ser de estrutura metálica, possuindo uma área que comporte no mínimo 2 racks de 40 RU, com espaçamento entre eles de, pelo menos 70 cm e espaço adicional para instalação de nobreak e/ou autotransformador, com dimensões da ordem de 3m x 2,50m, com mínimo de 3 m de altura. A porta de acesso ao abrigo/container deve ter dimensões adequadas para a passagem de racks e equipamentos. O abrigo deve oferecer condições para a instalação de um sistema de refrigeração forçada, como ar-condicionado. 2.2. Estrutura vertical para instalação de antenas de transmissão de TV Digital - A estrutura vertical, seja ela uma torre ou poste, pode ser construída com materiais metálicos ou de concreto, adotando o formato autoportante ou estaiado, e deve estar em excelente estado de conservação. A estrutura deve estar equipada com um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e um sistema de aterramento elétrico em conformidade com as normas e regulamentações pertinentes e integrado à malha de aterramento da estrutura que abriga os sistemas de transmissão e seus acessórios. A estrutura vertical deve ser planejada de modo a disponibilizar espaço adequado, de comprimento linear de cerca de sete metros, seja lateralmente ou no topo, para a instalação de antenas de transmissão nas faixas de VHF e/ou UHF. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 12.656, DE 23 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5197/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.017531/2013-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1405/2019/SEI- MCTIC, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2019, que aplicou sanção ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUNGUBA, Fistel nº 50012137626, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de Almeirim, Estado do Pará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.145, DE 23 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8253/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.002375/2015-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, de ofício, a decisão exarada pela Portaria nº 1593/2020/SEI-MCTIC, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2020, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE PLANURA, Fistel nº 50409271934, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Planura, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 12.725, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008676/2024-04, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 5579/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 40 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 12.726, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008677/2024-41, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 5646/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais utilizando o canal 42 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 12.728, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008680/2024-64, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 5658/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Braúnas, estado de Minas Gerais utilizando o canal 42 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 12.729, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008682/2024-53, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 5676/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais utilizando o canal 42 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO