Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 84

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800084 84 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º. As guias de cobrança emitidas no período de indisponibilidade do Sistema de Gestão Integrado - SGI, poderão ser utilizadas pelos interessados para o pagamento nos estabelecimentos bancários até 28 de junho de 2024, tendo em vista a prorrogação de vencimento automática e o encaminhamento do registro bancário realizado através do Sistema de Gestão Integrado - SGI. Art. 14 Os interessados que tiverem dificuldades no pagamento das guias de cobrança deverão contatar órgão responsável pela emissão para avaliação da situação. Art. 15 Os órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I, deverão adotar medidas adicionais de divulgação deste ato a fim de propiciar os pagamentos pelos interessados. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos imediatos dada a emergência climática no Estado do Rio Grande do Sul/RS. MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.436, DE 22 DE MAIO DE 2024 Aprova o projeto industrial SIMPLIFICADO de IMPLANTAÇÃO da empresa HRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 48/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 71/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002264/2024-71, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial SIMPLIFICADO de IMPLANTAÇÃO da empresa HRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI, CNPJ: 12.369.003/0001-86, Inscrição SUFRAMA: 21.0107.00-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 48/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 71/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 435, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800217- 72.2014.4.05.8300, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00289/2022/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 58/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04094, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 675, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, pág. 29, de 16 de abril de 2014. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.475, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.711, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou JOSE AFONSO GAMA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 439, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396- 03.2007.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 68/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42529, resolve: Retificar a Portaria nº 2.185, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de 2004, para conceder ao senhor FRANCISCO MOREIRA DA COSTA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 440, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396- 03.2007.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 69/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22486, resolve: Retificar a Portaria nº 1.267, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, para conceder ao senhor GETULIO DOS SANTOS BARBOSA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 441, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396- 03.2007.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 63/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08857, resolve: Retificar a Portaria nº 2.148, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de dezembro de 2003, para conceder ao senhor JOSÉ ALVES DA ROCHA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 442, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396- 03.2007.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 65/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08188, resolve: Retificar a Portaria nº 96, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de 2004, para conceder ao senhor GILBERTO SIMÕES DIAS, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 443, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396- 03.2007.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 64/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22538, resolve: Retificar a Portaria nº 3.257, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 35, de 5 de novembro de 2004, para conceder ao senhor HENRIQUE PAULINO DE LIMA SALGADO, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 444, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396- 03.2007.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 66/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18494, resolve: Retificar a Portaria nº 725, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 11, de 26 de fevereiro de 2004, para conceder ao senhor JORGE LOPES DE AQUINO, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 445, DE 24 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396- 03.2007.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 67/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06829, resolve: Retificar a Portaria nº 1.457, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, pág. 50, de 31 de maio de 2004, para conceder ao senhor JOSE FIGUEIRA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 505, DE 24 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, que institui o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria nº 277, de 7 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 321, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Institui o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e Continuada de Professores com ênfase na Educação Integral - Prilei." (NR)