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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 83

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800083 83 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 504, DE 20 DE MAIO DE 2024 Retifica localização de município do Projeto de Assentamento Estadual Bancos, sob gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.027940/2024-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 1995, seção 1, página 2615, que reconheceu o PE BANCOS, localizado no município de São Domingos, no estado do Maranhão; Considerando o Ofício nº 4/2024/DADR/ITERMA (SEI nº 19561939), do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, que solicitou da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), a retificação do município de localização do PE Bancos e o Parecer nº 4147/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19564600); resolve: Art. 1º Retificar o município denominado "São Domingos", constante na Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 1995, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Bancos, código SIPRA MA0081000, para o município denominado "Colinas", no estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 507, DE 20 DE MAIO DE 2024 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento São Benedito/Sobradinho, localizado no município de Itapecuru-Mirim, estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.145766/2018-89 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 1.605, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 02 de outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito/Sobradinho, código SIPRA MA1016400, localizado no município de Itapecuru-Mirim, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota Técnica nº 1040/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 20163183); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.126,2037 ha (dois mil cento e vinte e seis hectares, vinte ares e trinta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 1.605, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 02 de outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito/Sobradinho, código SIPRA MA1016400, localizado no município de Itapecuru-Mirim, no estado do Maranhão, para a área de 2.130,9415 ha (dois mil cento e trinta hectares, noventa e quatro ares e quinze centiares) e a capacidade de 53 (cinquenta e três) famílias para a capacidade de 106 (cento e seis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 511, DE 22 DE MAIO DE 2024 Retifica os municípios de localização do Projeto de Assentamento Tauá do Centro/Gaiola Grande, localizado no município Presidente Vargas, estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.114913/2023-36 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 92, de 09 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 23 de setembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Tauá do Centro/Gaiola Grande, código SIPRA MA0437000, localizado no município de Presidente Vargas, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tauá do Centro/Gaiola Grande, a base cartográfica da SR(MA) e a Nota Técnica nº 395/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19456544); resolve: Art. 1º Retificar os municípios de localização do Projeto de Assentamento Tauá do Centro/Gaiola Grande, código SIPRA MA0437000, localizado no município Presidente Vargas, no estado do Maranhão, criado pela Portaria nº 92, de 09 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 23 de setembro de 1999, para localização nos municípios de Itapecuru Mirim/MA e Presidente Juscelino/MA, de acordo malha municipal de responsabilidade do IBGE datada de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 513, DE 23 DE MAIO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Goianos, localizado no município de Marabá, estado do Pará O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.003703/1998-73 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº 98, de 29 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 07, Seção 1, Página 30, de 12 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Goianos, código SIPRA MB0198000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Goianos e a base cartográfica da SR(PA/SE), Nota Técnica nº Nº 741/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 19830861) resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.247,4382 ha (cinco mil, duzentos e quarenta e sete hectares, quarenta e três ares e oitenta e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº 98, de 29 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 07, Seção 1, Página 30, de 12 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Goianos, código SIPRA MB0198000, localizado no município de Marabá, estado do Pará, para a área de 5.079,6095 ha (cinco mil e setenta e nove hectares, sessenta ares e noventa e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/INCRA/P/Nº 302, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 18 de dezembro de 2023, que trata do reconhecimento no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, do Território Quilombola de Achuí, situado no estado do Maranhão, sob gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), no terceiro parágrafo, onde se lê: "município de Serrano do Maranhão", leia-se: "nos municípios de Santa Helena e Pinheiro". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/INCRA/P/Nº 458, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida II, localizado no município de Hulha Negra, no estado do Rio Grande do Sul, onde se lê: "PA Nossa Senhora Aparecida II", leia-se: "PA Nossa Senhora Aparecida IV, código SIPRA RS0170000". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 272, DE 27 DE MAIO DE 2024 Estabelece medidas a serem adotadas durante o período de restrição, objetivando evitar a descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de avaliação da conformidade e de acreditação disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul/RS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso V da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no item 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul/RS afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas e alagamentos, que assolam o Estado, conforme declarado no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024; Considerando a situação causada pela condição climática que afetou de sobremaneira a Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul (SURRS) localizada em Porto Alegre, demandando a suspensão das atividades para preservação da integridade material e, sobretudo humana; Considerando que nesta Superintendência do Inmetro ficam hospedados os sistemas informatizados utilizados por todas as Unidades da Federação (UF) concernentes às atividades de metrologia legal, avaliação da conformidade e acreditação; Considerando a falta de segurança para operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, que ensejou o desligamento e a desmontagem dos aludidos sistemas informatizados, com desdobramentos em todo o País; Considerando no que tange as competências desta Autarquia, com intuito de salvaguardar os interesses da sociedade e do setor produtivo, foram adotadas medidas extraordinárias, objetivando evitar a descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de avaliação da conformidade e de acreditação disponibilizados ao Rio Grande do Sul/RS, por 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública; Considerando os elementos constantes nos processos SEI nº 0052600.004448/2024-12 e 0052600.004118/2024-27, resolve: Quanto à Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF)/Inmetro Art. 1º Os prazos para as atividades de manutenção e renovação da atestação da conformidade ficam postergados, após o qual devem ser realizados todos os ensaios da etapa adiada, mantendo-se ainda aplicáveis àqueles da etapa em curso. Art. 2º Ficam suspensas todas as operações de fiscalização da Superintendência do Inmetro nos municípios afetados pelos eventos climáticos, conforme relação que consta do Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul/RS. Art. 3º Fica prorrogada a exigência de atualização da documentação relativa ao registro de objetos no Sistema Orquestra. Art. 4º Ficam dispensadas as anuências das licenças de importação de produtos sujeitos ao licenciamento não automático com tratamento administrativo pelo Inmetro, quando forem doações destinadas à calamidade pública instalada no Estado. Quanto à Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL)/Inmetro Art. 5º Ficam autorizadas as oficinas permissionárias registradas no Estado, a solicitar as marcas de selagem e de reparo na UF que lhes for mais conveniente. Art. 6º Ficam suspensas as atividades de verificação metrológica de veículos- tanques rodoviários (VTR), sendo uma opção aos detentores dos veículos a execução do serviço em outros Estados. Art. 7º As empresas em condição de atuação no Estado, que possuem autorização do Inmetro para emissão de Declaração da Conformidade em substituição à verificação inicial de instrumentos de medição, podem continuar em atividade de acordo com procedimento estabelecido para o período. Quanto à Coordenação-Geral de Acreditação (CGCRE)/Inmetro Art. 8º Ficam dispensadas a apresentação dos Certificados de Cronotacógrafo e de Calibração/Verificação Metrológica de equipamentos, por ocasião das inspeções dos veículos. Art. 9º Ficam suspensas as avaliações (auditorias) de acreditação de empresas que estavam agendadas. Art. 10 Ficam postergados os períodos para a realização das avaliações (auditorias) de acreditação nas empresas. Art. 11 Fica isento o pagamento da anuidade de acreditação para as empresas, referente ao exercício 2024. Art. 12 As medidas previstas nos Artigos 1º a 10 terão validade de 90 dias para todo o Estado do Rio Grande do Sul, ou enquanto durar o estado de calamidade pública. Quanto às Guias de Recolhimento da União - GRUs Art. 13 As guias de cobrança emitidas em razão da prestação de serviços metrológicos pelos órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I, a partir de 03 de maio de 2024, durante o período de indisponibilidade do Sistema de Gestão Integrado - SGI, que não tenham sido objeto de registro bancário por causa da indisponibilidade, terão seus prazos de vencimento automaticamente prorrogados até 28 de junho de 2024.