DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800082 82 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 6º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM LADÁRIO PORTARIA CFMT/MB Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Aprova as Normas e Procedimentos para a Capitania Fluvial (NPCF) na área de jurisdição da Capitania Fluvial de Mato Grosso. O CAPITÃO DOS PORTOS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 37/Com6°DN, de 21 de fevereiro de 2022, pela Lei nº 9.537/1997 (LESTA) e de acordo com o item 0406 das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Pantanal (NPCF), resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Mato Grosso (NPCF) na área de jurisdição da Capitania Fluvial de Mato Grosso, que a esta acompanham, que se encontram publicadas na página da web https://www.marinha.mil.br/cfmt/sites/ www.marinha.mil.br/cfmt/fil e s / N P C F. p d f . Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e esclarecimentos destas normas serão procedidos, quando necessário, por meio de folhas de distribuição de modificação (FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania e ratificados pelo comandante do 6° Distrito Naval, após submetidos à Diretoria de Portos e Costas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Fragata JORGE HENRIQUE CORREIA DE SÁ DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 131/DPC, DE 24 DE MAIO DE 2024 Reconhece, a Empresa ENGNAV CERTIFICADORA LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa ENGNAV CERTIFICADORA LTDA, CNPJ nº 33.712.022/0001-33, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da AMB, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas para atuarem em nome do Governo Brasileiro - NORMAM- 331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 16 de maio de 2024 a 15 de maio de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 16 de maio de 2024. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À ENGNAV CERTIFICADORA, TECNOLOGIA E CONSULTORIA NAVAL LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC). 2.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações; e 3) Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3. Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC). 3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 211/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC). 3.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações; e 3) Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro, RJ, em 24 de maio de 2024. Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais de Nível Fundamental, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2024 (QCBCon 2-2024), na área geográfica de atuação do SEREP-CO, nas localidades de Canoas-RS e Santa Maria-RS. Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAJ BRIG AR LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 500, DE 17 DE MAIO DE 2024 Retifica area e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Chico Mendes/Bananeiras, localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54230.002024/2000-10 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA SR(12)/Nº 59, de 19 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 01 de novembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Chico Mendes/Bananeiras, código SIPRA MA0502000, localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota Técnica nº 807/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19893139); resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.180,6543 ha (cinco mil, cento e oitenta hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e três centiares), constante da Portaria/INCRA SR(12)/Nº 59,de 19 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 01 de novembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Chico Mendes/Bananeiras, código SIPRA MA0502000, localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão, para a área de 5.682,4734 ha (cinco mil, seiscentos e oitenta e dois hectares, quarenta e sete ares e trinta e quatro centiares) e a capacidade de 133 (cento e trinta e três) famílias para a capacidade de 106 (cento e seis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 503, DE 17 DE MAIO DE 2024 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Sobradinho, localizado no município de Grajaú, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54234.000158/2007-40 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 0043, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Sobradinho, código SIPRA MA0997000, localizado no município de Grajaú, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota Técnica nº 1109/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 20247837), resolve: Art. 1º Retificar a área de 14.795,7694 ha (catorze mil, setecentos e noventa e cinco hectares, setenta e seis ares e noventa e quatro centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 0043, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Sobradinho, código SIPRA MA0997000, localizado no município de Grajaú, no estado do Maranhão, para a área de 14.832,9554 ha (catorze mil, oitocentos e trinta e dois hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e quatro centiares), mantendo-se a capacidade de 316 (trezentos e dezesseis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI