DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800086 86 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 14. As defesas das teses ou das dissertações ocorrerão em comum acordo entre os orientadores e obedecerão às normas internas de ambas as instituições partícipes. §1º Haverá uma única defesa reconhecida pelas duas instituições envolvidas, prevista em cláusula do Acordo de Cotutela. §2º A defesa ocorrerá em uma das instituições partícipes, de forma completamente presencial ou por videoconferência, conforme decisão das instituições. §3º A presidência da banca será atribuída ao orientador da instituição onde ocorrer a defesa, devendo o orientador da instituição parceira ser convidado a compor a banca de avaliação, sem direito a voto. §4º O texto da dissertação ou da tese deverá, prioritariamente, ser escrito em português ou em inglês. Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo colegiado do curso e/ou do programa de pós-graduação, em primeira instância; pelo conselho da unidade acadêmica, em segunda instância; e pelo Consepe, em terceira instância. Art. 16. A revogação da Resolução Consun nº 43, de 20 de novembro de 2013, deverá ser homologada em plenária do Conselho Universitário (Consun). Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024, com publicação na página dos Conselhos Superiores no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH. ALDENIZE RUELA XAVIER Reitora RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 430, DE 27 DE MAIO DE 2024 Aprova a criação do Curso de Bacharelado em Medicina, do Instituto de Saúde Coletiva, da Universidade Federal do Oeste do Pará. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2022, Edição 75-A, Seção 2, página 1; das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa; em conformidade aos autos do Processo nº 23204.010685/2023- 14, proveniente do Gabinete da Reitoria, e em cumprimento à decisão do egrégio Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, tomada na 2ª reunião ordinária, realizada de forma presencial em 24 de maio de 2024, promulga esta resolução. Art. 1º Fica aprovada a criação do Curso de Bacharelado em Medicina, com 40 (quarenta) vagas anuais, a ser ofertado na sede da Ufopa, pelo Instituto de Saúde Coletiva - Isco. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com publicação na página dos Conselhos Superiores no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH. ALDENIZE RUELA XAVIER Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 512/DDP, DE 27 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.019941/2024-55, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia - DTO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024. Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Juliany Nascimento Silva 10,0 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. CARLA CERDOTE DA SILVA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 707, DE 23 DE MAIO DE 2024 Reedita, com alteração, a Portaria Reitoria/Unilab nº 520, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre a delegação de competências ao titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN de atos relativos às finanças e contabilidade no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab. O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1; e considerando: a) que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; b) que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme o artigo 12 do mesmo Decreto-Lei; c) que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979; d) a subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009, publicadas no DOU de 7 de maio de 2009; e) as delegações de poderes previstas no artigo 31, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela Resolução 42/2016/CONSUNI, e alterações posteriores; f) o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal; e g) o que consta no processo nº 23282.502479/2019-19, resolve: Art. 1º DELEGAR competência ao titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças para a prática dos seguintes atos: I - elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da universidade; II - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão (Relato Integrado de prestação de contas do Tribunal de Contas da União - TCU); III - realizar estudos e estabelecer diretrizes, normas e métodos aplicáveis às atividades de planejamento organizacional, desenvolvimento institucional e aprimoramento dos métodos de gestão após acordo com o Gestor máximo da Unilab; IV - planejar e coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual (PLOA), bem como a proposta de distribuição interna do orçamento da Unilab, de acordo com a legislação vigente; V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas às matérias orçamentária e financeira no âmbito da Unilab, zelando pelo responsável uso dos recursos orçamentários disponíveis; VI - manifestar parecer técnico sobre aprovação, priorização, modificação e inclusão de demandas nos planos de contratações anuais da universidade, de acordo com metodologia e diretrizes definidas pela legislação vigente; VII - sistematizar o processo de estimativa e reestimativa de receitas próprias da Unilab, considerando os períodos pré-determinados; VIII - acompanhar e proceder a descentralização de créditos entre a Unilab e outros órgãos federais, dando ciência às unidades responsáveis pela execução; IX - gerenciar os limites orçamentários e financeiros da Universidade; Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação; X - autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; XI - orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; XII - autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme definido na legislação específica; XIII - autorizar como Ordenador de Despesa as dotações, empenhos e pagamentos da universidade. Art. 2º DELEGAR competência ao titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças para a prática de atos inerentes à referida Unidade, tais como: I - instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para o estudo e/ou resolução de questões relacionadas com matérias de competências da Pró- Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; II - emitir regulamentos e manuais acerca do funcionamento e fluxo dos trabalhos realizados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e III - representar legalmente a Unilab na atuação junto às Prefeituras de Redenção, de Acarape e de Fortaleza e junto aos órgãos do Governo do Estado do Ceará para tratar de assuntos pertinentes às atividades de competência da Pró-Reitoria. Art. 3º Todos os atos emitidos pelo titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças consoante às delegações aqui dispostas deverão identificar a presente Portaria, sem a qual, tais documentos não serão considerados válidos. Art. 4º Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal do titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, quando em exercício de substituição. Art. 5º O titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças responde solidariamente com o reitor em todos os atos praticados com referência a esta portaria. Art. 6º Este ato de delegação é revogável a qualquer tempo, conforme requisitos impostos pelo artigo 14, §2º, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 7º Revoga-se a Portaria Reitoria/Unilab nº 520, de 13 de maio de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 950, DE 27 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º PRORROGAR por 2 (dois) anos, a contar de 01/07/2024, a validade do Concurso Público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Ed u c a ç ã o , objeto do Edital nº 04/2022. Art. 2º PRORROGAR por 2 (dois) anos, a contar de 01/07/2024, a validade do Concurso Público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Ed u c a ç ã o , objeto do Edital nº 05/2022. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 859, DE 27 DE MAIO DE 2024 Estabelece, nos termos do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, limites para postergação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o prazo dessa postergação. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que a União postergará integralmente por trinta e seis meses, a partir de 1º de junho de 2024, os pagamentos das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul, relativas ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 014/98/STN/COAFI, contratado sob a égide da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ao Contrato nº 261/2022/CAF, contratado ao amparo do art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e ao Contrato nº 330/2022/CAFIN, previsto no art. 49 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD