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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 150

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800150 150 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 299, DE 27 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.237438/2023-94, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa GNLINK DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.470.844/0001-18, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art.3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 300, DE 27 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.209014/2024-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGás, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.023.921/0001-56, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art.3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 153, DE 27 DE MAIO DE 2024 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 15.805.269.341,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, combinada com o art. 14 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Previdência Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 15.805.269.341,00 (quinze bilhões, oitocentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação, assim distribuídos: a) R$ 1.805.269.341,00 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais) relativos a Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Previdência Social; e b) R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), a Benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 14.000.000.000 Operações Especiais 2314 009W Compensação Previdenciária 09 271 1.000.000.000 2314 009W 0001 Compensação Previdenciária - Nacional 09 271 1.000.000.000 S 3-ODC 1 90 0 1054 1.000.000.000 2314 00SJ Benefícios Previdenciários 09 271 13.000.000.000 2314 00SJ 0001 Benefícios Previdenciários - Nacional 09 271 13.000.000.000 S 3-ODC 1 90 0 1054 13.000.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 14.000.000.000 TOTAL - GERAL 14.000.000.000 ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2310 Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda 1.805.269.341 Operações Especiais 2310 00H4 Seguro Desemprego 11 331 1.805.269.341 2310 00H4 0001 Seguro Desemprego - Nacional 11 331 1.805.269.341 S 3-ODC 1 90 0 1040 1.805.269.341 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.805.269.341 TOTAL - GERAL 1.805.269.341