DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 2 PROPOSTAS 609.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.097, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 08576590000124003 71060005 315.889,00 315.889,00 10302511885357171 . T OT A L 1 PROPOSTAS 315.889,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.098, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI 36000613602202400 39610025 552.000,00 552.000,00 1030151192E890023 . GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000613751202400 43990002 424.209,00 424.209,00 1030151192E890052 . MG ARCEBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613608202400 41400002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031 . MG COUTO DE MAGALHAES DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613302202400 41400002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031 . MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613584202400 44200007 250.000,00 250.000,00 1030151192E890054 . PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 36000613497202400 42520001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890026 . PR CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613646202400 43810001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041 . PR J U R A N DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613235202400 40560004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890041 . PR MEDIANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA 36000613501202400 40660014 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041 . PR TIJUCAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS DO SUL 36000613485202400 37020008 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613804202400 44210012 1.483.329,00 1.483.329,00 1030151192E890001 . RJ JA P E R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA P E R I 36000613654202400 44210012 2.714.080,00 2.714.080,00 1030151192E890001 . RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613208202400 41630013 150.000,00 150.000,00 1030151192E890024 . RN SAO JOSE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO/RN 36000613733202400 41630013 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024