DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800160 160 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC ARABUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARABUTA 36000613723202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042 . SC DIONISIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL S AU D E 36000613492202400 42510001 130.000,00 130.000,00 1030151192E890042 . SC GUARUJA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA DO SUL 36000613594202400 22100018 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042 . SC LEOBERTO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOBERTO LEAL 36000613725202400 42510001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042 . SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 36000613453202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042 . SC PRESIDENTE NEREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE NEREU 36000613726202400 42510001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890042 . SC SAO JOAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613391202400 42510001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042 . SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 36000613300202400 39490006 112.274,00 112.274,00 1030151192E890042 . SC TIMBO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO GRANDE 36000613721202400 43390003 175.000,00 175.000,00 1030151192E890001 . SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613301202400 41440001 480.000,00 480.000,00 1030151192E890028 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613347202400 24290001 1.059.307,00 1.059.307,00 1030151192E890017 . T OT A L 25 PROPOSTAS 10.580.199,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.099, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000613304202400 71090004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890032 . GO BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE 36000613582202400 71100007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052 . PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000593746202400 71160002 85.000,00 85.000,00 1030151192E890025 . PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000593755202400 71160002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890025 . PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000613394202400 71160002 47.461,00 47.461,00 1030151192E890025 . RN AC A R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARI - RN 36000613350202400 71210004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890024 . RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613207202400 71210004 289.206,00 289.206,00 1030151192E890024 . RN FERNANDO PEDROZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613342202400 71210004 114.015,00 114.015,00 1030151192E890024 . RN I P A N G U AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I P A N G U AC U 36000613299202400 71210004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024 . RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000613436202400 71210004 573.503,00 573.503,00 1030151192E890024 . RN P A S S AG E M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN 36000613511202400 71210004 274.354,00 274.354,00 1030151192E890024 . RN TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613369202400 71210004 124.098,00 124.098,00 1030151192E890024 . RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613292202400 71210004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890024 . SC GUARUJA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA DO SUL 36000613242202400 71260001 28.513,00 28.513,00 1030151192E890042 . T OT A L 14 PROPOSTAS 3.186.150,00