DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800172 172 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000124004 26160021 1.124.977,00 1.124.977,00 10302511885358684 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000124001 44830014 331.125,00 331.125,00 10302511885353341 . T OT A L 4 PROPOSTAS 2.255.916,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.120, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PA ABEL FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABEL FIGUEIREDO 11562805000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . PA B R AG A N C A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 18017671000124004 6.173.319,00 0003 10301511985810001 . PA M OJ U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 19296848000124005 2.283.728,00 0003 10301511985810001 . PA M OJ U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 19296848000124006 2.283.728,00 0003 10301511985810001 . PB C A B E D E LO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 04849697000124002 2.198.371,00 0003 10301511985810001 . PE AFOGADOS DA INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11308823000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PE C AT E N D E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 08247860000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 08560938000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10566414000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PR A R AU C A R I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUCARIA 10373665000124001 5.326.268,00 0003 10301511985810001 . PR L A R A N JA L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJAL 09313556000124002 2.783.622,00 0003 10301511985810001 . RJ M AC A E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11308894000124005 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . RJ M I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000124008 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10497795000124002 5.291.345,00 0003 10301511985810001 . RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . RN I P A N G U AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 13070236000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . RN N AT A L FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 19376335000124008 4.775.227,00 0003 10301511985810001 . RN RIACHO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12921556000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . SC ANITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANITAPOLIS 08438054000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001 . SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11188015000124001 2.783.622,00 0003 10301511985810001 . SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BA I X O 10971858000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC JUPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUPIA SC 11381861000124010 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC LINDOIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA DO SUL 10429180000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001 . SC N AV EG A N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE N AV EG A N T ES 11474080000124002 2.783.622,00 0003 10301511985810001 . SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 12094507000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . T OT A L 26 PROPOSTA(S) 68.925.728,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.122, DE 27 DE MAIO DE 2024 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.998, de 23 de maio de 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.998, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 24 de maio de 2024, Seção 1, págs. 85 a 87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.781, DE 27 DE MAIO DE 2024 Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;