DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800173 173 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 11 24 RS 03 . I - denominação: Ophthalmocentro - Diagnose Terapia e Laser LTDA . II - CNPJ: 03.028.380/0001-60 . III - CNES: 3576892 . IV - endereço: Rua Os 18 Forte, nº 1098, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95020- 472. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 12 24 RS 02 . I - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim . II - CNPJ: 89.421.259/0001-10 . III - CNES: 2707918 . IV - endereço: R. Itália, nº 919 - Centro, Erechim/RS, CEP: 99700-048. . Nº do SNT: 2 12 24 RS 05 . I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre . II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 . III - CNES: 2237253 . IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-090. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 21 24 RS 04 . I - denominação: Hospital Mãe de Deus . II - CNPJ: 88.625.686/0024-43 . III - CNES: 3007847 . IV - endereço: R. José de Alencar, nº 286, Bairro; Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90880-480. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 24 RS 03 . I - responsável técnico: Roberto Antonio Conte, oftalmologista, CRM 18894 - RS; . II - membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856 - RS. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 12 24 RS 02 . I - responsável técnico: Eliseu Netto, ortopedista e traumatologista, CRM 24571 - RS; . II - membro: Daniel Leonardo Tussi Nicolodi, ortopedista e traumatologista, CRM 23951 - RS; . III - membro: Felipe Miozzo Denti, ortopedista e traumatologista, CRM 37190 - RS; . IV - membro: Gustavo Barreto Gameiro Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 45141 - RS; . V - membro: Marcos Antonio Busetto, ortopedista e traumatologista, CRM 24269 - RS; . VI - membro: Miguel Flores do Amaral Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 35029 - RS; . VII - membro: Mariana Tonin Boff, ortopedista e traumatologista, CRM 35029 - RS; . VIII - membro: Roni Joao Rakoski, ortopedista e traumatologista, CRM 19609 - RS; . IX - membro: Patrick Rech Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 36123 - RS; . X - membro: Tais Stedile Busin Giora, ortopedista e traumatologista, CRM 30497 - RS; . XI - membro: Thiago Martins Taglietti, ortopedista e traumatologista, CRM 29818 - RS; . XII - membro: Gabriela Busin, ortopedista e traumatologista, CRM 34010 - RS. . Nº do SNT: 1 12 24 RS 05 . I - responsável técnico: Anthony Kerbes Yepez, ortopedista e traumatologista, CRM 28106 - RS; . II - membro: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista e traumatologista, CRM 6010 - RS; . III - membro: Geraldo Luiz Schuck de Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 20229 - RS; . IV - membro: Fernando Carlos Mothes, ortopedista e traumatologista, CRM 24026 - RS; . V - membro: Jorge Moyses Schreiner, ortopedista e traumatologista, CRM 12840 - RS; . VI - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista e traumatologista, CRM 23451 - RS; . VII - membro: Marco Tonding Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 32927 - RS; . VIII - membro: Samuel Conrad, ortopedista e traumatologista, CRM 33281 - RS. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 21 24 RS 04 . I - responsável técnico: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e homoterapeuta, CRM 26244 - RS; . II - membro: Laura Maria Fogliato, hematologista e homoterapeuta, CRM 18079 - RS; . III - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e homoterapeuta, CRM 22834 - RS. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.782, DE 27 DE MAIO DE 2024 Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 AC R E . Nº do SNT: 2 01 24 AC 01 . I - denominação: FUNDHACRE - Fundação Hospital Estadual do Acre . II - CNPJ: 63.602.940/0001-70 . III - CNES: 2001586 . IV - endereço: BR 364 Km 2, nº 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920- 193. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 AC R E . Nº do SNT: 1 01 24 AC 01 . I - responsável técnico: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212-AC; . II - membro: Ianna Lima Simão, nefrologista, CRM 1917-AC; . III - membro: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460-AC; . IV - membro: Etore Andrade de Silva, urologista, CRM 1634-AC; . V - membro: Felipe Carlos de Souza Oliveira, urologista, CRM 1701; . VI - membro: Aloysio Íkaro Martins Coelho Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2 2 4 0 - AC ; . VII - membro: Ney Ferreira de Souza Filho, anestesiologista, 1931-AC. Art. 3º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1783, DE 27 DE MAIO DE 2024 Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 16 RJ 02 . I - denominação: Oftalmo Rio Centro de Micro Cirurgia Ocular LTDA EPP . II - CNPJ: 07.755.072/0001-98 . III - CNES: 5417643 . IV - endereço: Rua Pinheiro Guimarães, nº 43, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.281-080. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 01 15 SP 08 . I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus . II - CNPJ: 53.221.255/0051-00 . III - CNES: 2704900 . IV - endereço: São Francisco de Assis, nº 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-542. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04 . I - Responsável técnico: Marco Antônio Souza de Albuquerque Alves, oftalmologista, CRM 52. 440740 - RJ.