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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 174

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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III - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062 - SP; . IV - membro: Nilton Jose de Oliveira, urologista e cirurgião geral, CRM 58832 - SP; . V - membro: : Rafael Fernandes Gama, urologista e cirurgião geral, CRM 170047-SP; . VI - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896 - SP; . VII - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista e intensivista, CRM 120793 - SP. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.785, DE 27 DE MAIO DE 2024 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 703, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2020, Seção 1, página 66, pelo que se segue: PORTARIA SAES/MS Nº 1.786, DE 27 DE MAIO DE 2024 Inclui membro em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI - 25000.068809/2024-45; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art.1° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 59 a 60, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 01 SC 06 . XVI - membro: Carla Zamin Munaretto, oftalmologista, CRM 23319-SC. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 743, de 12 de julho de 2021, art. 4º, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 70, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 15 SP 34 . III - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674-SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 20 RS 04 . I - responsável técnico: Lucas Gonçalves da Cunha, oftalmologista, CRM 40250 - RS; Parágrafo único. Bruno Botton, oftalmologista, CRM 34369 - RS, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 857, de 06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2024, seção 1, pág. 120-133, Onde se lê: Art. 14. (...) V - 95% (noventa e cinco por cento), no caso das microempresas, exceto para os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.11, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8, 3.2.10, 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3, 3.5.4, 3.5.5, 3.5.6, 3.5.7, 3.5.8, 3.5.9, 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.4, 3.6.5, 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9 do Anexo I desta Resolução, cujos valores ficam reduzidos em noventa por cento; e Leia-se: Art. 14. (...) V - 95% (noventa e cinco por cento), no caso das microempresas, exceto para os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.11, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8, 3.2.10, 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3, 3.5.4, 3.5.5, 3.5.6, 3.5.7, 3.5.8, 3.5.9, 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.4, 3.6.5, 3.6.6, 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9 do Anexo I desta Resolução, cujos valores ficam reduzidos em noventa por cento; e Onde se lê: Art. 31. (...) § 1º A exceção prevista no artigo 30 será autorizada e comunicada conjuntamente em cada caso pela Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF), pela Gerência-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação (GGTIN) e Unidade Organizacional correspondente, no âmbito de suas respectivas competências, enquanto perdurar o problema de natureza operacional ocorrido nos sistemas. Leia-se: Art. 31. (...) § 1º A exceção prevista no artigo 31 será autorizada e comunicada conjuntamente em cada caso pela Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF), pela Gerência-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação (GGTIN) e Unidade Organizacional correspondente, no âmbito de suas respectivas competências, enquanto perdurar o problema de natureza operacional ocorrido nos sistemas. Onde se lê: . 1.5.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 122 8 3.514,32 2.987,17 2.460,02 2 1.405,73 351,43 175,72 Leia-se: . 1.5.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 122 8 3.514,32 2.987,17 2.460,02 1.405,73 351,43 175,72 Onde se lê: . 3.2.9 Farmácia de manipulação de substâncias sob controle especial 320 4 8.864,50 7.534,83 6.205,15 3.545,80 886,45 886,45 Leia-se: . 3.2.9 Farmácia de manipulação de substâncias sob controle especial 320 4 8.864,50 7.534,83 6.205,15 3.545,80 886,45 443,23 Onde se lê: . 5.11.2 Outro município no mesmo estado 538 0 531,87 372,31 372,31 212,75 53,19 26,59 Leia-se: . 5.11.2 Outro município no mesmo estado 538 0 531,87 452,09 372,31 212,75 53,19 26,59