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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 190

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800190 190 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 474 (SEI/0753237), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102479/2023-52, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Palma, CNPJ nº 73.737.348/0001-30, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior ou igual a 2 (dois) módulos rurais, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santo Antônio do Palma, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1610 (SEI 2404550), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103854/2023-81 de interesse do SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL - SINDICOMIS, CNPJ 61.762.290/0001-03, para representação da categoria econômica das Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem; Agentes Transitários; Comissárias de Despachos; OTM - Operadores de Transporte Multimodal; Operadores Intermodais; NVOCC - Armadores sem Navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima; Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional e Agentes de Fretes em Comércio Internacional, com abrangência Nacional, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 755 (SEI 0980985), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.106447/2023-26, de interesse do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PERUÍBE-SINPRODEP, CNPJ 47.804.930/0001-61, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 449 (SEI0726897), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.101662/2023- 31, de interesse do Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo - SINDILAV, CNPJ 47.463.195/0001-70, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1600 (Sei 2379040), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.109556/2023-05, de interesse do SINDGRAM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Grão Mogol - MG, CNPJ 25.220.955/0001-85, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1603 (Sei 2383174), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.103629/2023-45, de interesse do Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação de Pio IX - SIMTEP, CNPJ 20.409.359/0001-24, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 778 (0998841), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.109245/2023-36, de interesse do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE JUNDIAÍ E BRAGANÇA PAU L I S T A - SIREJUN, CNPJ 59.035.071/0001-72 , tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 27 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1614 (SEI2411838), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRO DURO - PI, CNPJ 09.581.273/0001-41, Processo 19964.101086/2023-21, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Barro Duro - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Barro Duro, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1624 (SEI2428094), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 92.954.031/0001-08, Processo 19964.102667/2023-81, para representar a categoria econômica da Indústria do Mate, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1620 (SEI2414997), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SORVETES E GELADOS COMESTÍVEIS DE MINAS GERAIS, CNPJ 06.009.956/0001- 30, Processo 19964.122926/2022-17, para representar a categoria econômica das Indústrias de sorvetes e gelados comestíveis, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1617 (SEI2414811), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itabaiana/PB, CNPJ 09.060.229/0001-96, Processo 19964.104307/2023-13, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 2 (dois) módulos rurais da sua região ou município, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, ativos e aposentados no Município de Itabaiana/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Itabaiana, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1616 (SEI2413002), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aurora do Para - PA, CNPJ 34.689.687/0001-36, Processo 19964.101355/2023-50, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Aurora do Pará, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1619 (SEI2414982), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SAO JOSE DO BONFIM/PB, CNPJ 01.612.119/0001-88, Processo 19964.105729/2023-14, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de São José do Bonfim/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São José do Bonfim, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1615 (SEI2412537), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SITITEV - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí, CNPJ 79.372.959/0001-08, Processo 19964.102790/2023-00, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores Mestres e contramestres; fiação e tecelagem, pessoal de escritório e de cargos de chefia na indústria de fiação e tecelagem; técnicos têxteis; trabalhadores nas indústrias de tinturaria e estamparia de tecidos; malharia e meias; cordoarias e estopas; acabamento de confecção de malha; fibras e especialidades têxteis; rendas; tapetes, fibra e artificiais e sintéticas; calçados; tamancos; saltos; formas de paus; oficiais alfaiates, costureiras e trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas; guarda chuvas e bengalas; luvas; bolsas e peles de resguardo; pentes; botões; chapéus, confecção de roupas e chapéus de senhoras; material de segurança e proteção ao trabalho, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Imbuia, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº nº 826 (SEI nº 1030393), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.115298/2023- 96, de interesse do Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe, Marisco Trabalhadores(as) na Pesca do Município de Santana do Maranhão/MA -SINPESMA, CNPJ nº 21.384.330/0001-06, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as), criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto da classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santana do Maranhão, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 460 (SEI/0739168), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101479/2023- 35, de interesse do Sindicato STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ARCOVERDE/PE, CNPJ 10.098.861/0001-08, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, que desempenham suas atividades em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, na forma do Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Arcoverde, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 379 (SEI/0676784), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102086/2023-49, de interesse do SINTRAF BAIANÓPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS BAHIA, CNPJ n.º 16.446.668/0001- 05, para representação da categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionário, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Baianópolis, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 824 (SEI 1027201), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.111522/2023-71, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPR ES A S FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS, CNPJ 27.398.510/0001-15, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto- Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 439 (SEI/0715938), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100830/2023-71, de interesse do SRB - Sindicato Rural de Barreiras, CNPJ 63.079.206/0001-79, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI