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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 191

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800191 191 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 193, DE 21 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.146720/2024-33, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ALIANCA TRANSPORTES E LOCACAO LTDA 003585 21.008.382/0001-70 . DRIVEUP TRANSPORTES LTDA 008926 28.524.897/0001-71 . EWERTON VIAGENS E TURISMO LTDA 008927 55.062.594/0001-57 . G.A TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008928 33.327.458/0001-09 . GONCALVES E BARBOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA 000911 30.189.667/0001-45 . IOLANDA TURISMO LTDA 008929 07.194.593/0001-13 . J E SOARES DA FONSECA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 008930 14.548.213/0001-67 . L G T A LOPES LTDA 008931 53.492.977/0001-30 . LS COMERCIO, TRANSPORTES E TURISMO LTDA 522331 37.292.463/0001-84 . NOVA TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 287685 10.851.144/0001-05 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 130, DE 24 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 036, de 20 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50500.214343/2014-09, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 001/2016, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana de Timon e Teresina (CIMU). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 24 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 033, de 20 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50500.066259/2024-36, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o município de Uberlândia/MG, por intermédio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), objetivando a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), conforme o art. 22, inciso III, e art. 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 27 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 027, de 27 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50500.048451/2024-41, delibera: Art. 1º Autorizar a celebração do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Paulista S/A. (RMP), nos termos da minuta acostada aos autos. Art. 2º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão da RMP, no valor de R$ 937.579.121,95 (novecentos e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e vinte e um reais, e noventa e cinco centavos), a preços de março de 2020, que deverá ser destinado pela Concessionária a título de recursos para investimentos ferroviários, nos termos previstos no anexo 13 da minuta de 6º Termo Aditivo a que se refere o art. 1º desta Deliberação. Art. 3º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) que: I - proceda a 3º Revisão Ordinária do Contrato de Concessão da RMP em até 90 (noventa) dias, contados do início da vigência do 6º Termo Aditivo; II - observe, no curso da execução contratual, o disposto no § 2, itens VI e VII, do documento SEI nº 23574271, exarado pela Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário (SNTF), do Ministério dos Transportes (MT), acostado aos autos; e III - informe à RMP, consoante disposto no documento SEI nº 23621067, exarado pela SNTF, do MT, acostado aos autos: a) a Lista de Referência de intervenções e investimentos, encaminhada pelo MT, conforme previsto no Termo de Autocomposição relacionado ao Acórdão nº 2472/2023-TCU-Plenário e refletido na minuta de 6º Termo Aditivo a que se refere o art. 1º desta Deliberação; b) que o MT disporá de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do 6º Termo Aditivo, para ratificar ou propor alterações à Lista de Referência citada na alínea "a"; e c) que, caso o MT não se manifeste no prazo indicado na alínea "b", considerar- se-á como favorável sua manifestação à Lista de Referência citada na alínea "a". Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 028, de 27 de maio de 2024, e no que consta nos processos nº 50500.294718/2023-99, nº 50500.289056/2023-35 nº 50500.310887/2023-83 e nº 50500.012158/2024-45, Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, de 14/02/2008; Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 235, de 31/07/2023, que aprovou a 15ª Revisão Ordinária, a 17ª Revisão Extraordinária e o reajuste da TBP da Concessionária Autopista Litoral Sul S/A.; Considerando as determinações constantes do Acórdão nº 1.447/2018-TCU-Plenário, Processo TC-010.482/2016-4; e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º, anexo I, do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera: Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 519, DE 24 DE MAIO DE 2024 Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, de demandas do Ministério dos Transportes, referente ao período de janeiro a junho de 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.072, de maio de 2022, e considerando o disposto no art. 16 e o inciso II, do art. 31, da Instrução Normativa nº 1/SE, de 24 de novembro de 2023, e demais informações que constam no processo nº 50000.004366/2024-10, resolve: Art. 1° Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, do Ministério dos Transportes, referente ao período de janeiro a junho de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO Tabela 1 - Relatório Semestrais de Atividades das Unidades deste Ministério, quanto ao grau de comprometimento dos participantes . Unidade Total de Servidores Participantes Nº de servidores que atenderam as atividades no prazo Nº de servidores que não atenderam as atividades no prazo % de Atendimento no Prazo . GABINETE DO MINISTRO 19 19 0 100% . SECRETARIA EXECUTIVA 99 99 0 100% . SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 28 28 0 100% . SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO 6 6 0 100% . SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO 18 17 1 99,82% . T OT A L 170 169 1 99,41% Tabela 2 - Relatório gerencial da efetividade no alcance das atividades pactuadas e entregues: . Unidade Nº de atividades Avaliação das atividades entregues (em nº absoluto) Avaliação das atividades entregues (%) . At i v i d a d e s Pactuadas At i v i d a d e s Entregues Ótimo Bom Regular Ruim Insatisfatório Ótimo Bom Regular Ruim Insatisfatório . GABINETE DO MINISTRO 1158 1134 1134 0 0 0 0 97,93% 0 0 0 0 . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1848 1848 1848 0 0 0 0 100% 0 0 0 0 . SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE R O D OV I Á R I O 28 28 28 0 0 0 0 100% 0 0 0 0 . SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE F E R R OV I Á R I O 28 28 28 0 0 0 0 100% 0 0 0 0 . SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO 14 14 13 1 0 0 0 92,85% 7,14% 0 0 0