DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800207 207 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 637, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024, suplementando em R$ 2.506.008,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil e oito reais), nas seguintes dotações: Suplementação . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da Despesa 2.506.008,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 2.506.008,00 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 1.213.008,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 1.213.008,00 . 6.3.2 Despesas de Capital 1.293.000,00 . 6.3.2.1 Investimentos 1.293.000,00 . 6.3.2.1.03 Equipamentos e Materiais Permanentes 1.293.000,00 . Total 2.506.008,00 Art. 2º O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item, do §, artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir: . Conta Descrição Valor . 6.2.3.1 Previsão Adicional 2.506.008,00 . 6.2.3.1.01.01.001 Superávit Financeiro 2.506.008,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na 1.189ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 29 de abril de 2024. RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO DECISÃO COREN-RJ Nº 1.141, DE 8 DE MAIO DE 2024 Integra o Conselheiro Suplente, Sr. Cristiano Bertolossi Marta - Coren/RJ nº 103.317-ENF, no rol dos Conselheiros Efetivos do Quadro I do Coren/RJ - Triênio 2024/2026. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, neste ato representado pela Presidente e pela Primeira-Secretária, e CONSIDERANDO: I.A renúncia ao mandato de Conselheira Efetiva - Quadro I e ao Cargo de Vice-Presidência do Coren-RJ - Plenário 2024/202, apresentada pela Srª Ellen Marcia Peres, Coren/RJ nº 14.760 -ENF-IR, aos 16 de abril de 2024, conforme consta do Processo Administrativo nº 970/2024; II. O disposto no art. 53 da Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nos 712/2022 e 719/2023, que estabelece que quando houver renúncia de conselheiro regional efetivo, a vacância deste mandato será feita por declaração do Plenário do Conselho e subsequente indicação de substituto por um suplente do correspondente Quadro, por meio de decisão, para posterior conhecimento do Cofen; III. A declaração da vacância de Conselheiro Efetivo do Quadro I, com a indicação do substituto, feita pelo Plenário do Coren-RJ, em sua 666ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2024, decide: Art. 1° Integrar o Conselheiro Suplente Sr. Cristiano Bertolossi Marta - Coren/RJ nº 103.317-ENF, no rol dos Conselheiros Efetivos do Quadro I do Coren-RJ - Triênio 2024/2026, na vaga decorrente da renúncia apresentada pela Srª Ellen Marcia Peres - Coren/RJ nº 14.760 -ENF-IR. Art. 2° Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser levada ao conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, nos termos do art. 53 da Resolução Cofen nº 695/2022. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho ROSIMERE MARIA DA SILVA Primeira Secretária DECISÃO COREN-RJ Nº 1.142, DE 8 DE MAIO DE 2024 Torna público o resultado das eleições realizadas para os cargos de Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário, Triênio 2024/2026 e apresenta a nova composição da Diretoria do Coren-RJ e Delegados Regionais. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, neste ato representado pela Presidente e pela Primeira- Secretária, e CONSIDERANDO: I. A renúncia ao Cargo de Vice-Presidência do Coren-RJ - Plenário 2024/202, apresentada pela Enfermeira Srª Ellen Marcia Peres, Coren/RJ nº 14.760 -ENF-IR, aos 16 de abril de 2024, conforme consta do Processo Administrativo nº 970/2024; II. O disposto no art. 61 da Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023, que estabelece que em caso de renúncia de membro ocupante de cargo da Diretoria, o Plenário realizará nova eleição para o preenchimento da vacância; III. As eleições subsequentes realizadas para os cargos de Vice-Presidência, Primeira e Segunda- Secretaria, em virtude das vacâncias declaradas pelo Plenário do Coren-RJ para os referidos cargos, em sua 666ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2024; decide: Art. 1°. Tomar público o resultado das eleições realizadas para os cargos de Vice- Presidente, Primeiro e Segundo-Secretário, Triênio 2024/2026, sendo eleitos: I. Para o cargo de Vice-Presidente do Coren-RJ, foi eleita a Enfermeira Rosimere Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR, decorrente da renúncia da Enfermeira Ellen Marcia Peres, Coren-RJ nº 14.760 -ENF-IR; II. Para o cargo de Primeiro-Secretário foi eleito o Enfermeiro Antônio da Silva Ribeiro - Coren/RJ n° 120.696-ENF, decorrente da vaga desocupada pela Enfermeira Rosimere Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR; III. Para o cargo de Segundo-Secretário, foi eleito do Enfermeiro Cristiano Bertolossi Marta - Coren/RJ nº 103.317-ENF, decorrente da vaga desocupada pelo Enfermeiro Antônio da Silva Ribeiro - Coren/RJ n° 120.696-ENF. Art. 2°. A Composição da Diretoria do Coren-RJ, bem como dos Delegados Regionais, passa a ser: Presidente: Lilian Prates Belém Behring - Coren/RJ nº 070.540-ENF; Vice-Presidente: Rosimere Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR; Primeiro- Secretário: Antônio da Silva Ribeiro - Coren/RJ n° 120.696-ENF; Segundo-Secretário: Cristiano Bertolossi Marta - Coren/RJ nº 103.317-ENF; Primeiro-Tesoureiro: Leilton Alves Coelho - Coren/RJ º773.892-TE; Segunda-Tesoureira: Eliane Soares de Araújo - Coren/RJ nº 715.869-TE; Delegado Regional Efetivo: Lilian Prates Belém Behring - Coren/RJ nº 070.540- ENF; Delegado Regional Suplente: Rosimere Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho ROSIMERE MARIA DA SILVA Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS RESOLUÇÃO CRM-TO Nº SEI-126, DE 6 DE MAIO DE 2024 Atualiza valores e define nova redação ao conceito de auxílio representação, estabelecidos na Resolução CRM-TO nº 096/2018 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS (CRM- TO), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO o Acórdão nº 1237/2022 - TCU - Plenário, referentes aos pedidos de reexame interpostos ao Acórdão nº 1925/2019-Plenário, que alterou o conceito de auxílio de representação; CONSIDERANDO a inflação do período entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2024 medida pelo índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor - INPC; CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em Sessão Plenária realizada em 02 de maio de 2024, resolve: Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução CRM-TO nº 096/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização dos custos incorridos para execução de atividades de interesse do conselho indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para conselheiro efetivo e suplente, delegado regional, membro de comissão ou câmara técnica e convidado, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês. Art. 2º O art. 3º da Resolução CRM-TO nº 096/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 417,11 (quatrocentos e dezessete reais e onze centavos) para Jeton, R$ 278,07 (duzentos setenta e oito reais e sete centavos) para o auxílio de representação geral e 557,00 (quinhentos cinquentas e sete reais) para auxílio de representação para fiscalizações. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO PINTO GOMES Presidente do Conselho IATAN REZENDE MENDONÇA Tesoureiro ANEXO ATUALIZAÇÃO DE VALORES - 02/2021 a 02/2024 . V E R BA / D ES T I N AÇ ÃO ÚLTIMO VALOR INPC 02/2021 a 02/2024 VALOR ATUALIZADO . JETON 340,87 22,37% 417,11 . AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO 227,24 22,37% 278,07 . AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO F I S C A L I Z AÇ ÃO 557,00 A atualização dos valores é necessária para a recomposição do poder de ressarcimento das despesas inerentes à investidura do cargo de Conselheiro, quando convocado para participação em reunião e eventos do Conselho Federal de Medicina. A criação de auxílio representação específico para a realização de fiscalização, baseia-se que este Conselho não possui médico fiscal para cumprimento das atividades inerentes ao cargo, onde a mesma é efetivada pelos Conselheiros com dispêndio do tempo e conhecimento na atuação das atividades, quando convocado para as realizações das fiscalizações. EDUARDO PINTO GOMES Presidente do Conselho IATAN REZENDE MENDONÇA Tesoureiro