DOMCE 28/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Art. 3º - Nas datas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados:
I – Hospital Municipal;
– Guarda Civil Municipal e STTRANS (funções de guarda e fiscalização ostensiva); III – Serviços de coleta e limpeza urbana;
IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Parágrafo único - Os Secretários, titulares das pastas não citadas neste artigo, poderão determinar expediente interno para processamento de demandas urgentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 24 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal De Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:A883E4B2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.24.001- SECULT
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura e Turismo. FAVORECIDA: VALESVICK ANDERSON SOUZA PINHO inscrita no CNPJ nº 33.850.968/0001-66. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista VALESVICK ANDERSON SOUZA PINHO (WAWA), durante a comemoração da festa junina do municipio de Aiuaba-CE, que ocorrerá no dia 22 de Junho de 2024. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 2024.05.24.001-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ $ 40.000,00 (quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Aiuaba/CE, 28 de maio de 2024.
ELISSANDRA ARAUJO MORAIS –
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:CACFB71E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE MAIO 2024, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO MUNICIPAL N. 16/2024, de 27 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO que se comemora a data religiosa de Corpus
Christi 60 (sessenta) dias após o domingo de pascoa, desta forma,
recaindo neste ano, no dia 30 de maio de 2024, quinta-feira, cabendo a
administração pública municipal regulamentar se será feriado ou
ponto facultativo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 30 de
maio de 2024, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A determina o de que trata o art 1 deste Decreto n o
dever afetar o funcionamento dos servi os essenciais, tais como:
serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública,
segurança, vigilância sanitária.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 27 de maio de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:76ED4F68
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 017/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei Municipal nº 892/2024, de 22 de maio de 2024; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) criando o seguinte elemento de despesa para dotação orçamentaria já existente na Lei Orçamentária Anual vigente: ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 13 392 0700 2.130 IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00 Fonte 1719000000 Transf, para a Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º deste Decreto serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente orçamento: ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 13 392 0700 2.130 IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA
3.3.50.85.00 TRANSF POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO 25.000,00 FONTE: 1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA 25.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 FONTE: 1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA 25.000,00
T O T A L G E R A L D E S T A A N U L A Ç ÃO 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.