Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2024 · pág. 4

DOMCE 28/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4

Art. 3º - Nas datas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados:

I – Hospital Municipal;

– Guarda Civil Municipal e STTRANS (funções de guarda e fiscalização ostensiva); III – Serviços de coleta e limpeza urbana;

IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

Parágrafo único - Os Secretários, titulares das pastas não citadas neste artigo, poderão determinar expediente interno para processamento de demandas urgentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 24 de maio de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal De Acopiara
Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:A883E4B2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.24.001- SECULT

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura e Turismo. FAVORECIDA: VALESVICK ANDERSON SOUZA PINHO inscrita no CNPJ nº 33.850.968/0001-66. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista VALESVICK ANDERSON SOUZA PINHO (WAWA), durante a comemoração da festa junina do municipio de Aiuaba-CE, que ocorrerá no dia 22 de Junho de 2024. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 2024.05.24.001-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ $ 40.000,00 (quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Aiuaba/CE, 28 de maio de 2024.

ELISSANDRA ARAUJO MORAIS –
Ordenadora de Despesas.

Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:CACFB71E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE MAIO 2024, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO MUNICIPAL N. 16/2024, de 27 de maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO que se comemora a data religiosa de Corpus Christi 60 (sessenta) dias após o domingo de pascoa, desta forma, recaindo neste ano, no dia 30 de maio de 2024, quinta-feira, cabendo a administração pública municipal regulamentar se será feriado ou ponto facultativo. DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 30 de maio de 2024, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º. A determina o de que trata o art 1 deste Decreto n o dever afetar o funcionamento dos servi os essenciais, tais como: serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública, segurança, vigilância sanitária. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 27 de maio de 2024.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:76ED4F68

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 017/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei Municipal nº 892/2024, de 22 de maio de 2024; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) criando o seguinte elemento de despesa para dotação orçamentaria já existente na Lei Orçamentária Anual vigente: ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 13 392 0700 2.130 IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA

4.0.00.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00.00 Investimentos

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00 Fonte 1719000000 Transf, para a Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura 50.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º deste Decreto serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente orçamento: ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 13 392 0700 2.130 IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA

3.3.50.85.00 TRANSF POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO 25.000,00 FONTE: 1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA 25.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 FONTE: 1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA 25.000,00

T O T A L G E R A L D E S T A A N U L A Ç ÃO 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.