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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2024 · pág. 77

DOMCE 29/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Quixelô, por intermédio do Secretário Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.05.14.2. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados na área de recuperação de crédito visando a recuperação de receitas referentes à Taxa de Localização e Funcionamento (TLF, TFF) e Taxa de Licença Ambiental (TLA) das Estações de Rádio Base (ERBS - Antenas - Empresas do Setor de Telecomunicações e recuperação de receitas de natureza tributárias diversas, bem como elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência de faturas de energia elétrica da Administração direta e indireta do Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento. Motivo: melhor adequação e retificação dos itens/clausulas editalícias bem como dos seus anexos, evitando vícios que comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho. A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor, inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. Fundamentação: a presente revogação tem fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 19.5 do edital. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 de Maio de 2024.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, Pregoeira Oficial. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:79D38061

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Aviso de Licitação. O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.05.28.1. Objeto: Aquisição de livros didáticos e materiais paradidáticos, em atendimento às demandas dos alunos da educação infantil e fundamental I e II das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 03 de Junho de 2024 a partir das 16:00 horas. Fim do Acolhimento das Propostas e Início da Sessão: 13 de Junho de 2024 às 08:00 horas, através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: (www.comprasquixelo.com.br) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt- br), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 de Maio de 2024. Francisca Raquel de Oliveira, Pregoeira Oficial. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D6F3832D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 011/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Corpus Christi;

CONSIDERANDO, que os dias 30 e 31 de maio de 2024, quinta e sexta-feira, são pontos facultativos na Administração Pública Federal, nos termos das Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará anunciou o estabelecimento de ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 2024, quinta e sexta-feira;

CONSIDERANDO, que a manutenção de expedientes normais nas referidas datas comemorativas seria contraproducente, em virtude das solenidades alusivas ao Corpus Christi;

CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas ora destacadas neste instrumento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTOS FACULTATIVOS nos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 30 e 31 de maio de 2024, quinta e sexta-feira.

Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 27 de maio de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:42E688D1