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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 57

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900057 57 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 110/2024/GAB/IFSULDEMINAS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, Cléber Ávila Barbosa, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.312 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Portaria Normativa ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT), conforme as determinações deste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), deste Instituto. 1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão publicadas no site www.ifsuldeminas.edu.br/concurso, nos prazos previstos no cronograma disponível no Anexo I, que deverão ser observados pelos candidatos. As dúvidas diversas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], com o assunto do e-mail: Dúvidas - Edital 110/2024. 1.3 Serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite prevista no cronograma disponível no Anexo I. Os pedidos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail [email protected], com o assunto do e-mail: Impugnação - Edital 110/2024. As respostas serão enviadas diretamente ao e- mail do solicitante, até o prazo de término das inscrições. 1.4 Os requisitos para ingresso, requisito de pós-graduação para pontuação, número de vagas oferecidas e campus para lotação estão especificados no Quadro 1. Quadro 1 - Requisitos de escolaridade para ingresso, pós-graduação para pontuação, número de vagas oferecidas e lotação . Cargo Código da Vaga Requisito para ingresso Requisito de pós- graduação para pontuação na Prova de Títulos Nº de vagas por concorrência Lotação . Ampla concorrência ( AC ) Pessoas Negras (PN) . Professor do Ensino Básico, CDM- 01 Graduação em Direito Especialização, Mestrado ou 01 -- Carmo de Minas . Doutorado em Direito; ou em Educação . CDM- 02 Graduação em Licenciatura em Letras/Libras Especialização, Mestrado ou Doutorado em Libras; 01 -- Carmo de Minas . ou em Educação; ou em Linguística; ou em Letras . Técnico e Tecnológico ( P E BT T ) MCH- 01 Graduação em Licenciatura em Artes Especialização, Mestrado ou -- 01 Machado . Doutorado em qualquer linguagem artística . MUZ- 01 Graduação em Licenciatura em Artes Especialização, Mestrado ou 01 -- Muzambinho . Doutorado em qualquer linguagem artística . MUZ- 02 Graduação em Licenciatura em Pedagogia Especialização, Mestrado ou 01 -- Muzambinho . Doutorado em Ed u c a ç ã o . MUZ- 03 Graduação em Licenciatura em Pedagogia Especialização, Mestrado ou Doutorado em Libras; 01 -- Muzambinho . ou em Educação; ou em Linguística; ou em Letras . MUZ- 04 Graduação em Licenciatura em Letras Especialização, Mestrado ou Doutorado em Letras; 01 -- Muzambinho . ou em Linguística; ou em Literatura, ou em Ed u c a ç ã o *As vagas CDM-02 e MUZ-03 terão a Prova Didática realizada em Libras e Língua Portuguesa, conforme item 7.13. ** Os candidatos que não se enquadram como Pessoa Negra também poderão se inscrever para a vaga MCH-01, conforme itens 2.2 e 4.4. 1.5 Atribuições do cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT): O Professor EBTT deverá atuar em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, em todos os níveis e modalidades (do ensino básico à pós-graduação), conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino a qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira do PEBTT. O docente estará submetido e deverá observar a Normativa de Regulamentação das Atividades dos Docentes (RAD) do IFSULDEMINAS. 1.6 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.7 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE). 1.8 O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, em Dedicação Exclusiva. 1.9 Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e outras vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações. 1.10 O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e não são cumulativos. 1.11 A remuneração inicial para os cargos será: Quadro 2 - Remuneração . Escolaridade Vencimento Básico (VB) Retribuição por Titulação (RT) Auxílio alimentação Total . Graduação R$ 4.875,18 - R$ 1.000,00 R$ 5.875,18 . Aperfeiçoamento R$ 4.875,18 R$ 487,51 R$ 1.000,00 R$ 6.362,69 . Especialização R$ 4.875,18 R$ 975,04 R$ 1.000,00 R$ 6.850,22 . Mestrado R$ 4.875,18 R$ 2.437,59 R$ 1.000,00 R$ 8.312,77 . Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 1.000,00 R$ 11.481,64 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso, correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 29 de maio de 2024, às 13 horas e encerrando-se às 23h59 do dia 23 de junho de 2024, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea. 2.2 É facultado a qualquer candidato inscrever-se em qualquer modalidade de ingresso (Ampla Concorrência, Pessoa Negra ou Pessoa com Deficiência), para qualquer vaga, mesmo que não haja vaga imediata prevista no Edital. Se aprovado, o candidato figurará na lista de cadastro reserva e poderá ser convocado, conforme disposto no Anexo VI, caso surjam novas vagas dentro do período de validade do edital. 2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este Concurso Público. 2.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no edital" e proceder como segue: a)Digitar CPF e senha se já for cadastrado ou realizar o cadastro se for o primeiro acesso; preencher o formulário de inscrição, indicar a vaga para a qual pretende concorrer; gerar o boleto no próprio sistema de inscrição e conferir os dados impressos no documento. b)Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data e horário de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.4.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail [email protected], informando nome completo, CPF, e-mail, número do edital e a vaga para a qual pretende concorrer. 2.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra vaga, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.7 Será permitido inscrever-se somente para uma das vagas ofertadas neste edital. 2.8 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 2.9 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá enviar a solicitação para o e-mail [email protected], após realizada a inscrição. 2.10 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição, isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha técnica nos sistemas institucionais. 2.11 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério de "Baixa Renda" deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do Sistema de Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo VII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018. 2.12 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.11 serão validados junto ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias serão indeferidos. 2.13 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá encaminhar o comprovante de cadastro no REDOME para o e-mail [email protected], no prazo descrito no cronograma. 2.14 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição de que tratam os itens 2.11 e 2.13, o candidato primeiramente deverá realizar a sua inscrição no concurso. 2.15 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma. 2.16 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo/vaga o qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição. 2.17 Até 10 (dez) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala e horário de realização das provas. 2.18 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso. 3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo/área, não será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas com Deficiência (PcD), previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990. 3.2 Ainda que não haja reserva de vagas dentro do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas totais, a Pessoa com Deficiência poderá se inscrever nesta modalidade de ingresso em qualquer vaga, e se aprovada em cadastro reserva, poderá ser convocada nessa condição caso surjam novas vagas e seguindo a ordem de nomeação por tipo de concorrência, conforme Anexo VI. 3.3 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre. 3.4 O candidato que pretenda concorrer às vagas para PcD deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das Pessoas com Deficiências aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI.