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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 215

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900215 215 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência clínica psicológica de aconselhamento e apoio, bem como orientação funcional e profissional; propor, planejar e executar atividades relacionadas aos processos de seleções, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal, assim como promover diagnósticos e orientações organizacionais; compor equipe multiprofissional; colaborar tecnicamente nos processos que envolvam a reabilitação, a integração e a readaptação funcional; realizar avaliação psicológica, aplicar testes, conduzir dinâmicas de grupo, entrevistas e emitir pareceres; realizar visitas domiciliares, hospitalares e institucionais. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 13.994,78. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 16: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver ações de Serviço Social que envolvam a reabilitação, a integração e a readaptação funcional; elaborar estudos, projetos e pesquisas de âmbito social e de natureza socioeducativa, voltadas para educação em saúde e promoção do bem-estar no trabalho; compor equipes multiprofissionais; realizar visitas domiciliares, hospitalares e institucionais; orientar grupos e indivíduos para educação em saúde, promoção do bem-estar no trabalho; propor políticas sociais corporativas. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 13.994,78. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 17: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia de Redes, Segurança das Informações, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou outras correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação, desenvolvimento e implantação de Projetos de Sistemas; desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, governança, à gestão de tecnologia da informação e à manutenção de rede, banco de dados, e comunicação de dados, dos sistemas informatizados; implementar e monitorar políticas e práticas de segurança da informação; realizar avaliações de risco e auditorias de segurança para identificar potenciais vulnerabilidades e implementar soluções; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; realizar especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 13.994,78. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 18: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo M EC . DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de análise processual; pesquisar, selecionar e analisar legislações, jurisprudências e doutrinas relacionadas a sua área de atuação; prestar orientações técnico-jurídicas em matérias judiciais e administrativas; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos e normativos, informações, relatórios e outros documentos de natureza técnico-jurídica. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 13.994,78. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 19: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de pesquisa, seleção e organização de legislação, jurisprudências e doutrinas relativas a sua área de atuação; executar atividades de apoio ao planejamento e gestão de aquisições; executar atividades de apoio à gestão de riscos nos processos e rotinas de trabalho; executar atividades de apoio ao planejamento e gestão do orçamento; realizar a gestão da informação e do conhecimento referente às atividades, processos e projetos sob sua responsabilidade; executar atividades de apoio ao planejamento e ao desenvolvimentos relativas à auditoria; executar atividades de apoio à área judiciária; executar atividades de apoio à gestão de pessoas. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.529,65. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar as atividades voltadas à proteção, à integridade e à segurança de ministros (magistrados), servidores, colaboradores, usuários e autoridades que ingressam nas áreas e instalações da instituição; executar as atividades de policiamento ostensivo e preventivo relacionadas à proteção das áreas e instalações físicas nas dependências da instituição e respectivas áreas de segurança adjacentes; executar as atividades voltadas e à integridade dos bens e patrimônio da instituição; planejar, organizar e executar a segurança pessoal do presidente e demais autoridades da instituição, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; promover o controle de entradas e saída de materiais, equipamentos, documentos e pessoas; atuar no policiamento das Sessões Plenárias, audiências e demais eventos institucionais; controlar o acesso, a permanência e a circulação de pessoas e veículos nas dependências do órgão; realizar vistoria e varredura de segurança em veículos, instalações, equipamentos e ambientes; executar ações especializadas relacionadas à identificação, avaliação e acompanhamento de ameaças reais ou potenciais aos ativos do órgão; realizar atividade de inteligência na produção do conhecimento para a segurança institucional visando subsidiar o processo decisório; propor e realizar a aquisição de equipamentos especializados compatíveis com o grau de risco e com o exercício das funções do cargo; conduzir veículos automotores em atividades de segurança; realizar investigações preliminares de interesse institucional, devidamente autorizadas pela presidência da instituição; interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou de interesse da instituição; utilizar porte de arma institucional com observância à regulamentação interna e à legislação correlata; controlar e supervisionar a guarda e a disponibilização de munições e armas de fogo institucionais, em conformidade com a regulamentação interna e à legislação correlata. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.529,65, acrescido de R$ 1.243,91 (Gratificação de Atividade de Segurança - GAS), totalizando R$ 9.773,56. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 21: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e, ainda, certificado(s) de conclusão com aproveitamento de curso(s) de programação ou desenvolvimento de sistemas de, no mínimo, 180 horas ou cuja soma seja de, no mínimo, 180 horas. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; integrar práticas de segurança da informação no desenvolvimento de software, incluindo a codificação segura e a revisão do código para vulnerabilidades de segurança; implementar e monitorar controles de acesso e proteções de dados nos sistemas e programas desenvolvidos; preparar os manuais de instruções de operação de sistemas e programas informatizados, incluindo diretrizes de segurança para os usuários; acompanhar a implantação e promover a manutenção, a alteração e a ampliação de sistemas. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.529,65. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade. 4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 4.1 As vagas, bem como as lotações, estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo I deste edital. 4.2 Os candidatos serão lotados de acordo com as normas internas dos Tribunais Eleitorais participantes, observada a estrita ordem de classificação no certame. 4.3 Nos termos do art. 38 da Resolução TSE nº 23.724/2023, os Tribunais Eleitorais poderão autorizar o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e respectivas atribuições e competências, dos requisitos de habilitação acadêmica e profissional exigidos e do expresso interesse da pessoa candidata. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Resolução TSE nº 23.724/2023, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas a elas. 5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses, anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral.