DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052900105 105 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 34, DE 28 DE MAIO DE 2024 PGEA 20.02.0001.0008300/2023-67 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a instalação de 4 (quatro) Ofícios de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho criados pela Lei 14.561, de 26 de abril de 2023; Considerando que 1 (um) dos Ofícios de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho instalados será fixado na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente; Considerando a aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Vera Regina Della Pozza Reis, que integrava a Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente; Considerando que há 2(duas) vagas na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente; FAZ SABER ao Colégio de Subprocuradoras-Gerais do Trabalho e de Subprocuradores-Gerais do Trabalho: I - A abertura de prazo para manifestação de interesse em compor a Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente do Ministério Público do Trabalho. II - As interessadas e/ou interessados deverão habilitar-se por meio de peticionamento eletrônico no PGEA 20.02.0001.0008300/2023-67, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Trabalho, até o dia 05 de junho de 2023, às 18h. III - Havendo manifestação de interesse por mais de uma Subprocuradora-Geral do Trabalho ou de um Subprocurador-Geral do Trabalho, a designação observará a ordem de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL Nº 35, DE 28 DE MAIO DE 2024 PGEA 20.02.0001.0008299/2023-94 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a instalação de 4 (quatro) Ofícios de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho criados pela Lei 14.561, de 26 de abril de 2023; Considerando que 3 (três) dos Ofícios de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho instalados serão fixados na Coordenadoria de Órgão Interveniente; Considerando as aposentadorias dos Subprocuradores-Geral do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Junior e Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, que integravam a Coordenadoria de Órgão Interveniente; Considerando que há 5 (cinco) vagas na Coordenadoria de Órgão Interveniente; FAZ SABER ao Colégio de Subprocuradoras-Gerais do Trabalho e de Subprocuradores-Gerais do Trabalho: I - A abertura de prazo para manifestação de interesse em compor a Coordenadoria de Órgão Interveniente do Ministério Público do Trabalho. II - As interessadas e/ou interessados deverão habilitar-se por meio de peticionamento eletrônico no PGEA 20.02.0001.0008299/2023-94, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Trabalho, até o dia 05 de junho de 2023, às 18h. III - Havendo manifestação de interesse por mais de uma Subprocuradora-Geral do Trabalho ou de um Subprocurador-Geral do Trabalho, a designação observará a ordem de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2024 PGEA 20.02.0001.0004404/2024-11 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 91, XII e 204, V, da Lei Complementar nº 75/93, faz saber ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) a abertura do processo de seleção de 1 (um/uma) Membra ou Membro para o Programa de Intercâmbio Profissional entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme Acordo de Cooperação celebrado com a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 20 de abril de 2018, observadas as disposições a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Intercâmbio Profissional será regido pelos itens 2.1 a 2.4, 5.2 e 8.2 do Acordo de Cooperação identificado no preâmbulo e pelas disposições previstas por este Edital, tendo como objetivos: a) o fortalecimento da atuação internacional do MPT perante o sistema interamericano; b) o fortalecimento da proteção dos direitos humanos sociais no plano transnacional, diante da possibilidade de contribuir com o monitoramento do respeito aos direitos fundamentais no âmbito trabalhista; c) a formação específica proporcionada pelo intercâmbio a respeito das possibilidades de utilização do sistema interamericano na atuação do MPT. 1.2 O/A Membro ou Membra selecionado(a) será afastado(a) de suas atividades pelo período previsto de um ano e deverá celebrar Contrato de Membro Pessoal Associado com a Secretaria Executiva da CIDH, o qual disporá sobre compromissos de confidencialidade e propriedade intelectual, não havendo pagamento de qualquer remuneração, indenização ou benefício por parte daquela Comissão. 1.3 O afastamento será com ônus parcial ao MPT que, além da remuneração ordinária, arcará com 1 (uma) passagem de ida e 1 (uma) passagem de volta para Washington, D.C (EUA), bem como a concessão de ajuda de custo na forma da Portaria PGR n. 49, de 31.5.2016, alterada pelas Portarias PGR n. 11, de 3.2.2017 e 148, de 4.12.2017. 1.4 Despesas de hospedagem, alimentação, saúde e outros custos incorridos pelo(a) Membro ou Membra selecionado(a) como Membro Pessoal Associado para prestar serviços de apoio à CIDH serão de sua responsabilidade exclusiva. 1.5 Considerando a oportunidade de formação profissional e pessoal atrelada ao Programa, o Membro ou a Membra que se inscrever manifesta seu interesse pessoal na oportunidade de atuar junto à CIDH e sua renúncia a eventuais diárias ou quaisquer indenizações. 1.6 A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo para o Programa de Intercâmbio entre o MPT e a CIDH/OEA implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no Programa, no Acordo de Cooperação entre MPT e CIDH/OEA e neste Edital, não cabendo assim a alegação de seu desconhecimento. 2. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 Poderão apresentar sua inscrição para participar do presente Processo Seletivo todos os integrantes da carreira que preencham simultaneamente os seguintes requisitos: a) ter cumprido o estágio probatório; b) regularidade do serviço, que deverá ser atestada por manifestação da Corregedoria, na forma da Resolução CSMPT nº 135/2016; c) inexistência de afastamento de qualquer natureza cuja duração estimada seja incompatível com o período das atividades do Programa; d) domínio do idioma inglês ou espanhol (oral e escrito), que deverá ser comprovado mediante certificado, emitido por escola de línguas ou exames oficiais de aferição de proficiência. 2.2 A existência de afastamento durante o período de inscrição e seleção não impede a participação, desde que se apresente à CIDH na data assinada para início das atividades. 2.3 O Membro ou a Membra que apresentar sua inscrição manifesta sua ciência de que o idioma estrangeiro, inglês ou espanhol, é necessário para a realização das atividades junto à CIDH, de modo que eventual impossibilidade de comunicação oral ou escrita no referido idioma inviabilizará o início ou continuidade do programa de intercâmbio. 2.4 O Procurador-Geral do Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderão considerar de ofício outras informações funcionais e designações devidamente registradas em atos oficiais do MPT. 2.5 As inscrições deverão ser apresentadas durante o período de 29 de maio a 07 de junho de 2024, mediante peticionamento no PGEA 20.02.0001.0004404/2024-11, sendo deferidas aquelas que preencham os requisitos do item 2.1, após parecer da Secretaria de Cooperação Internacional Trabalhista da P GT . 2.6 O Membro ou a Membra deverá instruir seu pedido de inscrição com os seguintes documentos: I) curriculum vitae, tendo como referência os critério referidos no item 2.10, elencando as atividades e a produção acadêmica que pretende sejam consideradas; II) certificado de regularidade do serviço; III) declaração de vitaliciedade; IV) declaração de inexistência de afastamento na forma da letra c do item 2.1; V) certificado comprobatório do domínio do idioma inglês ou espanhol; VI) outros documentos que reputar convenientes. 2.7 Ao(À) candidato(a) será atribuída total responsabilidade pela correta instrução do pedido de inscrição, incluindo a veracidade dos dados fornecidos e a juntada de toda a documentação solicitada. 2.8 As inscrições deferidas serão divulgadas ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho no dia 14 de junho de 2024. 2.9 A eventual existência de inscrições em número inferior a três não inviabiliza a continuidade do procedimento de seleção e apresentação de nomes à CIDH. 2.10 O Procurador-Geral do Trabalho elaborará lista sêxtupla de candidatos(as), com base na Resolução CSMPT nº 165/2019 e nos seguintes critérios, elencados em ordem de precedência pela relevância e pertinência: a) a participação em atividades institucionais relacionadas à atuação internacional do Ministério Público do Trabalho; b) a participação em Coordenadorias Temáticas, como Coordenadores e Coordenadoras Nacionais e/ou Regionais, bem como em Grupos de Trabalho e/ou de Estudos, que tenham como objeto temáticas afins ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos; c) o exercício de funções e atribuições a serviço do Ministério Público do Trabalho, que revelem o engajamento e a dedicação em atividades extraordinárias de interesse da instituição, tais como: atividades de gestão, direção, coordenação ou assessoramento junto à Procuradoria-Geral do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às Procuradorias Regionais do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às Procuradorias do Trabalho nos Municípios; participação em quaisquer outras Coordenadorias, Comissões, Comitês, Fóruns ou Grupos de Trabalho e/ou de Estudos; d) produção acadêmica que tenha como conteúdo temáticas afins ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, mediante referência completa aos dados da obra ou publicação. 2.11 O Procurador-Geral do Trabalho apresentará a lista sêxtupla em Sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, que elaborará lista tríplice, nos moldes e com base nos critérios indicados no item 2.10, a ser enviada à CIDH. 2.12 Os critérios especificados no item 2.10 servem para fundamentar a formação das listas sêxtupla e tríplice, sendo que, em caso de empate, a seleção se dará e obediência ao critério de antiguidade. 2.13 O teor das listas sêxtupla e tríplice e o nome do Membro ou Membra escolhido(a) pela CIDH serão informados à Chefia das Procuradorias Regionais do Trabalho em que oficiem, bem como ao Colégio de Procuradores. 2.14 Recebida a resposta da CIDH, o Procurador-Geral do Trabalho publicará a portaria de afastamento, ficando assegurado período de trânsito de 15 (quinze) dias para apresentação e início das atividades junto à CIDH, contados a partir da publicação do ato de afastamento, bem como trânsito de retorno de mais 15 (quinze) dias, a contar do término do intercâmbio. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Caberá ao Membro ou à Membra selecionado(a) adotar as providências de caráter pessoal para viabilizar a participação no intercâmbio profissional, como a obtenção de visto e a contratação de seguro-saúde. 3.2. O Membro ou Membra selecionado(a) deverá, durante o programa de intercâmbio profissional, elaborar e enviar à Procuradoria-Geral do Trabalho, até o dia 10 de cada mês, relatório mensal, informando sobre as atividades realizadas, bem como um relatório conclusivo ao fim destas, no prazo de 20 (vinte) dias. 3.3. No período de duração do intercâmbio, o Membro ou Membra poderá usufruir até 30 dias de férias, que deverão ser acertados previamente com a Seção da CIDH em que estiver trabalhando. 3.4. O Membro ou Membra selecionado(a) deverá difundir os conhecimentos adquiridos em reuniões, palestras, seminários, cursos e eventos em geral organizados pelo MPT ou pela Escola Superior do Ministério Público da União. 3.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Trabalho. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA