DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052900104 104 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . FRANCISCO RODRIGUES GOMES XXX.045.753-XX . HERMINIA DE HOLANDA LIMA XXX.004.553-XX . LENITA MARIA DE SOUZA DINIZ XXX.860.743-XX . MANUEL JOAQUIM DIOGENES TEIXEIRA XXX.672.113-XX . MARIA AMELIA ALMEIDA DA SILVA XXX.493.553-XX . MARIA EDUARDA DUARTE GIRAO XXX.341.363-XX . MARIA HELENA CAMARA CAMPOS XXX.816.833-XX . MARIA HELENA DUARTE PEREIRA XXX.223.963-XX . MARIA IRENE DA SILVA FACUNDO XXX.969.143-XX . MONICA MARIA MIRANDA ARRUDA XXX.368.453-XX . RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA XXX.443.993-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16 - PROGEP-DLCP, DE 27 DE MAIO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R o(a) senhor(a) MARIA JOSE SOARES DE LIMA, SIAPE N° 5384532, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de hora extra incorporada (Processo 00042097919004058200, Juízo 001ª VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.107839/2023-57, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 - PROGEP-DLCP, DE 27 DE MAIO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R o(a) senhor(a) MARIA NAIR SOLANO MACEDO DE LIMA, SIAPE N° 6050458, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de parcela judicial 26,05% URP (Processo 00024839420024058200, Juízo 003ª VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.109456/2023-48, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2/RTR, DE 28 DE MAIO DE 2024S O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.906818/2024-31, resolve 1. tornar pública a suspensão do pagamento da beneficiária de pensão DOROTEA AMELIA FORNEAS BICALHO, matrícula 3262057/Siape, CPF *973.186, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário; 2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a maio/2024; 3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020; 4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida; 5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: 5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou 5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição; 6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212. DEMETRIUS DAVID DA SILVA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL/HFSE/MS/Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de fevereiro/2024, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de maio/2024. . Nome Matrícula U P AG Tipo de benefício . ANA MARIA SANTOS LINS 654955 3976 Aposentadoria . EUNICE BELA UMBELINA DOS SANTOS 630418 3976 Aposentadoria . SERGIO AUGUSTO CABRAL 398038 3976 Aposentadoria . DORALICE ALMEIDA DE SOUZA 651882 3976 Aposentadoria . MARIA LUCIA MENDES PIRES 2488051 3976 Pensão . MARILENE DE FREITAS DOS SANTOS 625351 3976 Aposentadoria . ANDREA PIMENTEL BARRETO 6392423 3976 Pensão . ELIZABETH CARVALHO DE ALMEIDA 307850 3976 Aposentadoria . LIA MARTA BARRETO FRAGA SOBROSA 651774 3976 Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mailtelefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA