DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900060 60 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Efetivação de estudo epidemiológico para verificação de agravos à saúde em decorrência de exposição a resíduos de agrotóxicos; c) Assistência médica na área de Saúde Mental, especialmente para a redução de agravos derivados de traumas intergeracionais ocasionadas pelo processo de remoção; e d) Construção de um posto de saúde com a disponibilização de remédios pelo SUS. III - RECOMENDAR à União o reconhecimento da área como terra indígena. IV - RECOMENDAR ao Ministério de Minas e Energia (MME) o acesso à energia elétrica para todos os moradores da comunidade. V - RECOMENDAR ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul: a) Construção de casas populares para todas as famílias, tendo em vista que a maioria vive em barracas de lonas; b) Sinalização e construção de lombadas ou instalação de radares na MS - 278, que passa em frente a aldeia; c) Instalação de torre de internet; d) Reforma e ampliação da casa de reza, bem como a construção de um barracão social para eventos e reuniões; e e) Disponibilização de transporte público até a cidade de Caarapó. VI - RECOMENDAR à prefeitura de Caarapó: a) Troca de reservatório de água da comunidade; b) 1 (uma) quadra de esporte para o lazer da comunidade; c) Construção de viveiros para o reflorestamento das áreas degradadas, bem como 01 (uma) câmara fria para guardar sementes; d) Cascalhamento das estradas principais e vicinais e construção de um ponto de ônibus coberta para os alunos se acomodarem em segurança; e) Construção de espaço/barracas às margens da rodovia para a comercialização dos produtos que a comunidade vier a produzir; e f) Ampliação da escola e a construção de uma biblioteca com livros de conteúdos referenciados à população indígena. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 407, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60338, resolve: Desprover o recurso interposto por ARNOLDO KUTZKE, inscrito no CPF sob o nº XXX.413.540-XX, e ratificar a Portaria nº 1.513, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, págs. 180 e 181, de 26 de julho de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 408, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54572, resolve: Desprover o recurso interposto por GASTÃO DEODATO DOS SANTOS PAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.663.319-XX, e ratificar a Portaria nº 1.676, de 31 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 409, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54247, resolve: Desprover o recurso interposto por ROSELETE FLOR CAVALHEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.141.029-XX, e ratificar a Portaria nº 2.295, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 435, de 28 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 410, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53899, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO RODRIGUES DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.688.919-XX, e ratificar a Portaria nº 2.810, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 42, de 9 de setembro de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 411, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53884, resolve: Desprover o recurso interposto por NICOLAU RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.312.279-XX, e ratificar a Portaria nº 993, do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, de 3 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 24, de 7 de novembro de 2016. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 412, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53883, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.141.429-XX, em nome de JOAQUIM DE SOUZA NASCIMENTO post mortem, filho de OZORIA CANDIDA DO NASCIMENTO, e ratificar a Portaria nº 1.979, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 240, de 16 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 413, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53395, resolve: Desprover o recurso interposto por JOAQUIM GONÇALVES PADILHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.815.409-XX, e ratificar a Portaria nº 1.679, de 31 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 414, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50539, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS DORNELLES, inscrito no CPF sob o nº XXX.644.710-XX, e ratificar a Portaria nº 1.976, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 114, de 8 de novembro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 415, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52964, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por IRIDE LANDO SCATOLA, inscrita no CPF sob o nº XXX.975.009-XX, e retificar a Portaria nº 3.208, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 114, de 18 de dezembro de 2020, para declarar anistiado político ORFEU JOSÉ SCATOLA post mortem, filho de ANGELINA TERESA BAGATINI, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 416, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56623, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CELESTE JAQUELINE MENEZES COSTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.683.806-XX, e retificar a Portaria nº 478, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 37, de 9 de março de 2020, para declarar anistiado político JERSON FIRMINO COSTA NETO post mortem, filho de PIEDADE FIRMINO COSTA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 417, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21344, resolve: Desprover o recurso interposto por OTACILIA RODRIGUES DE MORAES DO AMARAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.149.279-XX, em nome de ADÃO INACIO DO AMARAL post mortem, filho de RITA RAMOS DE ASSIS, e ratificar a Portaria nº 2.614, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 150, de 20 de dezembro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 418, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43155, resolve: