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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 68

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900068 68 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade: Glória UF: BA Valor autorizado para captação: R$ 351.290,38 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0621 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 79758-8 Período de Captação até: 16/05/2026 27 - Processo: 71000.021451/2024-12 Proponente: Nacional Futebol Clube Título: Formando Cidadãos Através do Esporte Registro: 2400710 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 17.777.624/0001-12 Cidade: Uberaba UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.649.840,83 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3351 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 43211-3 Período de Captação até: 16/05/2026 28 - Processo: 71000.027439/2024-11 Proponente: Ong Elite Sport Academy Título: Yamalube R3 BLU CRU CUP 2025 Registro: 2400842 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 09.196.179/0001-79 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 1.532.790,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4733 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 51491-8 Período de Captação até: 16/05/2026 29 - Processo: 71000.021456/2024-37 Proponente: Projeto de Iniciação Esportiva do União Esporte Clube Título: O Esporte Como União e Inclusão Social Registro: 2400713 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 16.805.352/0001-54 Cidade: Paracatu UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.011.392,85 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0380 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 212432-7 Período de Captação até: 16/05/2026 30 - Processo: 71000.013906/2024-18 Proponente: Rallye Pista Motor Clube Título: Rally Cross Country Registro: 2400481 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 77.157.444/0001-60 Cidade: Curitiba UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 2.432.614,04 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 93656-1 Período de Captação até: 10/04/2026 31 - Processo: 71000.023166/2024-28 Proponente: Viaduto das Artes Título: Viaduto Beach Tennis Registro: 2400752 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 23.843.648/0001-25 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 926.815,42 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1632 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 77455-3 Período de Captação até: 16/05/2026. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 874, DE 28 DE MAIO DE 2024 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE, no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas: I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.07, de Assistente, da Secretaria de Prêmios e Apostas para o Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Regulação para o Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; e III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Monitoramento do Jogo Responsável para a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Art. 2º Ficam realocados os seguintes CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, para a Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, para a Coordenação de Gestão de Espaços Físicos, na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Art. 3º Ficam realocados os seguintes CCE e FCE e alteradas suas categorias e denominações no âmbito da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Conformidade e Acompanhamento Funcional da Coordenação de Orientação, Movimentação e Acompanhamento Funcional da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.07, de Assistente, na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão de Conformidade e Acompanhamento Funcional da Coordenação de Orientação, Movimentação e Acompanhamento Funcional da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. Art. 4º Ficam alteradas a categoria e a denominação dos seguintes CCE e FCE no âmbito do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais: I - de duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, para duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 3.07, de Chefe de Projeto II; II - de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.07, de Chefe de Projeto II, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão; e III - de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05, de Assistente Técnico, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.05, de Chefe de Projeto I. Art. 5º As alterações decorrentes desta Portaria: I - serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda; e II - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 6º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 875, DE 28 DE MAIO DE 2024 Autoriza a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, e no art. 10 do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 12.008, de 29 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 14021.158861/2020-02 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Assunto: Contrato da Oitava Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$ 15.836.866,43 (quinze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), posicionado em 1º de outubro de 2020, correspondente a 1.025 (um mil e vinte e cinco) contratos oriundos do ECONOMISA Companhia Hipotecária. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.000669/2024-20 Interessado: Município de Ipiaú (BA) Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ipiaú (BA) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos nas áreas de cultura e lazer, infraestrutura viária/mobilidade urbana, modernização da gestão, inovação e desenvolvimento. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.000821/2024-74 Interessado: Estado do Pará Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento de plano de investimentos multissetorial para melhoria da infraestrutura urbana e ampliação do acesso a equipamentos e serviços públicos na Região Metropolitana de Belém (Plano de Investimento COP 30), conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso I da Lei nº 10.217, de 30 de novembro de 2023. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.000824/2024-16 Interessado: Município de Laranjeiras do Sul - PR Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de Laranjeiras do Sul - PR e o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a: 1) Construção e ampliação de barracões industriais; 2) Aquisição de imóveis destinados a incentivos à agroindústria; 3) Pavimentação e recapeamento de vias urbanas; 4) Restauração de estradas municipais; 5) Atividades do Departamento de Indústria e Comércio - obras e instalações; 6) Manutenção e ampliação da rede de iluminação urbana e rural; 7) Construção e restauração de pontes e pontilhões; 8) Manutenção e ampliação da agroindústria de leite e derivados. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro