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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 69

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900069 69 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.001498/2024-56 Interessado: Município de Caxias do Sul - RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de Financiamento nº 0627509-25 a ser celebrado entre o Município de Caxias do Sul - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos em modernização tecnológica. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.001584/2024-69 Interessado: Estado da Bahia Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), no âmbito do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), cujos recursos são destinados à viabilização de projetos na área de mobilidade urbana, infraestrutura urbana e infraestrutura viária. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.001699/2024-53 Interessado: Município de Chapecó - SC Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Chapecó - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), cujos recursos são destinados à aplicação em investimentos em Despesa de Capital, no âmbito do FINISA . Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.002258/2024-79 Interessado: Município de Guaíba/RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Guaíba/RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam a financiar programas de investimento, com abrangência em aquisição de bem imóvel, projetos estruturantes, pavimentação de vias públicas urbanas, aquisição de máquinas e equipamentos e outras despesas de capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.002296/2024-21 Interessado: Município de Caxias do Sul - RS Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Caxias do Sul - RS e a Caixa Ec o n ô m i c a Federal, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos em qualificação viária. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 17944.101225/2022-49 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Assunto: Contrato da Sétima Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$ 1.853.621,45 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), posicionado em 1º de abril de 2022, correspondente a vinte e um contratos com origem da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 17944.103787/2020-65 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Assunto: Contrato da Décima Oitava Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181- 45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$ 19.539.124,37 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), posicionado em 1º de agosto de 2020, correspondente a setecentos e vinte e oito contratos detidos pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, oriundos do Banco BESA S.A. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.105210/2023-31 Interessado: Município de Canoinhas - SC Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Canoinhas - SC e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, recapeamento e pavimentação asfáltica, mobilidade urbana, aquisição de equipamentos, mobiliários, máquinas, caminhões e veículos, construção e revitalização de espaços públicos bem como investimento na área habitacional, no âmbito do Programa Pró-Moradia, ou seu sucedâneo, destinado à construção de unidades habitacionais e infraestrutura. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2, de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.105525/2023-88 Interessado: Município de Balneário Camboriú - SC Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Balneário Camboriú - SC e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados à ampliação e/ou melhorias nas Estações de Tratamento de Esgoto, ampliação e/ou melhorias no sistema de abastecimento de água, infraestrutura e reurbanização da Orla da Praia Central. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.105526/2023-22 Interessado: Município de Balneário Camboriú - SC Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Balneário Camboriú - SC e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados à ampliação e/ou melhorias nas Estações de Tratamento de Esgoto, ampliação e/ou melhorias no sistema de abastecimento de água, infraestrutura e reurbanização da Orla da Praia Central. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.105713/2023-14 Interessado: Estado da Bahia Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado da Bahia e o Banco do Brasil no valor de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão, seiscentos milhões de reais), cujos recursos destinados à viabilização de investimentos previstos no Plano Plurianual e nos Orçamentos anuais do Estado, nas áreas de infraestrutura viária, infraestrutura hídrica, mobilidade urbana, e fortalecimento de fundo garantidor. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.105834/2023-58 Interessado: Estado do Pará Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), cujos recursos são destinados ao Projeto Asfalto por Todo o Pará - 3ª Etapa, destinados à execução, no âmbito do Estado do Pará, de projetos de investimentos na área de Desenvolvimento Urbano, Eixo Mobilidade. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro