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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 96

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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PI 46.360 42.444 8.312 2.876 2.122 521 8.345 6.443 13.823 24.014 10.566 7.864 17.949 5.751 5.782 149 12.812 . RN 49.837 46.114 2.117 3.206 1.774 361 15.344 11.131 12.181 22.716 10.898 12.500 22.319 4.821 3.468 73 15.433 . SE 24.453 23.050 3.345 2.410 1.147 252 2.648 8.326 4.924 10.877 4.618 7.555 13.121 4.490 2.357 56 3.025 . Sudeste 1.180.956 1.130.953 85.427 178.231 52.646 77.451 192.841 373.546 170.810 723.511 38.933 368.509 521.457 153.918 101.228 24.091 330.257 . ES 37.631 35.104 6.618 1.860 2.234 2.031 4.289 9.351 8.720 24.966 865 9.273 21.733 5.644 2.717 310 4.701 . MG 297.491 278.208 41.560 20.496 13.506 11.804 25.424 82.670 82.746 194.578 4.506 79.124 170.426 38.614 22.764 4.573 41.830 . RJ 184.525 186.625 1.496 16.987 2.761 35.019 41.080 51.384 37.898 128.533 12.271 45.821 66.149 21.853 14.599 4.467 79.556 . SP 661.309 631.016 35.753 138.887 34.144 28.596 122.048 230.141 41.446 375.435 21.290 234.291 263.149 87.807 61.148 14.742 204.170 . Sul 648.511 589.155 110.696 70.070 41.675 38.490 47.528 158.559 122.137 404.907 12.899 171.349 319.292 86.723 56.367 13.337 113.435 . PR 249.186 227.751 45.042 23.882 17.202 12.017 16.882 65.147 47.578 151.132 5.743 70.876 129.683 34.038 18.415 4.520 41.095 . RS 232.493 211.187 45.411 25.109 14.009 14.500 17.675 53.601 40.882 147.753 4.015 59.419 112.525 31.707 21.526 5.217 40.212 . SC 166.832 150.217 20.242 21.078 10.464 11.974 12.971 39.811 33.677 106.022 3.142 41.053 77.084 20.978 16.426 3.600 32.128 . Centro-Oeste 468.096 432.701 112.873 21.209 19.893 12.279 34.616 89.432 142.400 279.896 60.825 91.980 273.505 67.379 39.092 3.422 49.303 . DF 101.114 88.830 3.767 4.772 3.568 4.661 9.083 23.219 39.760 61.369 8.703 18.758 57.008 14.284 4.564 799 12.176 . GO 161.500 152.373 41.173 5.597 6.817 2.561 11.498 39.390 45.337 92.429 21.417 38.527 103.713 25.072 9.572 826 13.190 . MT 125.787 119.087 48.741 5.103 6.000 3.547 9.090 14.637 31.968 79.028 18.702 21.357 64.799 18.243 20.348 1.332 14.365 . MS 79.695 72.410 19.191 5.736 3.508 1.510 4.945 12.184 25.335 47.069 12.002 13.339 47.985 9.780 4.608 465 9.572 . T OT A L 3.112.364 2.906.079 436.518 338.762 156.631 141.737 420.236 769.562 642.633 1.824.255 288.010 793.815 1.477.529 413.378 272.540 45.273 697.360 TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2024 (Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024 - Art. 130 - §2º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO . Consolidado das Agências . em R$ milhão . Realizado até o 2º Bimestre / 2024 . Região/UF Programação 2024 Setor de Atividade Origem de Recursos Porte do Tomador . Total Rural Industrial Comércio Intermed. Financ. Outros Serviços Habitação Outros Próprio Tesouro Outras Fo n t e s Micro Pequeno Médio Médio- Grande Grande . Norte 63 17 15 0 0 0 2 0 0 17 0 0 0 2 15 0 0 . AC 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . AP 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . AM 39 16 15 0 0 0 0 0 0 16 0 0 0 0 15 0 0 . PA 9 2 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 . RO 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Nordeste 18 5 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 4 1 0 0 0 . AL 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . BA 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . MA 3 4 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 . PB 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . PE 3 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 . SE 3 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 . Sudeste 68 22 1 0 0 0 21 0 0 22 0 0 0 6 7 9 0 . ES 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . MG 13 2 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 . RJ 33 10 1 0 0 0 10 0 0 10 0 0 0 3 7 1 0 . SP 17 9 0 0 0 0 9 0 0 9 0 0 0 1 0 8 0 . Sul 6 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 . PR 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . RS 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 . SC 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Centro-Oeste 73 14 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 0 0 14 0 0 . DF 0 14 0 0 0 0 14 0 0 14 0 0 0 0 14 0 0 . GO 54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . MS 19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . T OT A L 228 60 16 0 0 0 44 0 0 60 0 0 5 9 37 9 0 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO DESPACHO DE 27 DE MAIO DE 2024 DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da Empresa: Indústria Gráfica Brasileira Ltda, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme o Processo SEI-MGI nº 19974.100867/2023-80. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.947, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Doação com Encargos ao Município de Eldorado/MS, de imóvel urbano de propriedade da União, situado na Rua Adolpho Raimundo do Amaral, CEP 79970- 000, Eldorado/MS, constituído por área de terreno de 72.600,00 m², objetivando a construção, instalação e funcionamento de Unidade de Valorização de Recicláveis e Viveiro de Mudas no município de Eldorado/MS. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 13 de março de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.161615/2023-18, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Eldorado/MS do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de 72.600,00 m², situado na Rua Adolpho Raimundo do Amaral, CEP 79970-000, Eldorado/MS, registrado sob a Matrícula nº 8.150 Livro 2, Folha 01, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado/MS. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção, instalação e funcionamento de Unidade de Valorização de Recicláveis e Viveiro de Mudas no município de Eldorado/MS. Parágrafo único. A finalidade de que trata o caput deve ser cumprido em 12 meses a partir da assinatura do contrato de doação e 30 dias para o funcionamento após a conclusão da obra. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/1973 e encaminhar à SPU/MS a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de doação do imóvel. II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE