DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900097 97 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 3.026, DE 6 DE MAIO DE 2024 Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Adolpho Massaglia, s/nº, Bairro Vossoroca, sendo a área de terreno a ser entregue de 17.678,93m2, objetivando à construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de Sorocaba/SP. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no 79, §§ 1º, 2º e 4º, c/c o art. 77, ambos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 11, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1-REF-APF), Ata de Reunião realizada em 24 de novembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.146716/2021-95, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 17.678,93m², sem benfeitorias, localizado na Avenida Adolpho Massaglia, s/nº, Bairro Vossoroca, registrado sob a matrícula nº 128.905, Livro nº 2 - Registro Geral, Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 7145 00600.500-9 e avaliado em R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais). Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/SP, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de Sorocaba/SP. Parágrafo único. O Município de Sorocaba doou o imóvel com os seguintes encargos: I - prazo de até 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data de doação com encargo; II - prazo de até 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, subsequente ao prazo anterior, para início e conclusão da construção do edifício; III - o prédio a ser construído no imóvel ora doado não poderá ser utilizado como unidade prisional; e IV - o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal a qualquer tempo se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições da lei autorizativa da doação. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União do Estado de São Paulo no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.405, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 8 de dezembro de 2023 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.152584/2023-01, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificados como acrescido de marinha, com área de 161.451,41 m², localizado no Bairro Dom João Batista, Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, devidamente registrado sob a Matrícula nº 65.733, L2, do Cartório da 1ª Zona de Vila Velha/ES, e inscrito sob o RIP SIAPA nº 5703 0100041-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.474, DE 21 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 17 de maio de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04988.001028/2013-81, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo, a ser destinada ao Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), do imóvel localizado na área da Barra do Ceará, constituído por 2 poligonais (Área A = 118.744,25m2; Área B = 1.043,49m2), de terras dentro do limite urbano do município de Fortaleza, totalizando uma área de 119.787,74m2, com limites para a Rua José Roberto Sales, Rua Caravela, Rua da Taperuaba, Rua Manoel Gadelha e Av. Radialista José Lima Verde, bairro Barra do Ceará, conforme poligonal Área A (documento SEI nº 37154604 e 36954365) e na Área B indicada na Planta de Caracterização (documento SEI nº 30869670 e 30874478). O imóvel é objeto da Matrícula nº 82.163, do Cartório de Registro de Imóveis da 3º Zona da Comarca de Fortaleza/CE. A matrícula foi incorporada ao Patrimônio da União, objeto do Processo nº 04988.001028/2013 datado de 12/08/2013, prenotados no Livro de Protocolo 1-BV, sob o nº 211.234 em data do dia 13/08/2013, foi incorporado por força do inciso VII do artigo 20 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e tendo em vista o Processo de identificação e demarcação de terras de domínio da União prevista no art. 02 da lei 9.636 de 15/05/1998. A LPM de 1831 do trecho onde está localizado o imóvel foi devidamente demarcado e aprovada em 09/06/1980 através do Processo Administrativo nº 307800958474. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à Regularização Fundiária, com a finalidade de reconhecimento do direito à moradia em benefício de aproximadamente 790 (setecentas e noventa) famílias, majoritariamente de baixa renda. Parágrafo único. O donatário terá o prazo de 36 (trinta e seis meses), contado da data de assinatura do contrato, para titulação dos beneficiários finais de baixa renda ocupantes dos imóveis inseridos na área que trata a presente doação, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Art. 3º Fica o donatário obrigado a: I - transferir gratuitamente o domínio pleno e as obrigações relativas às parcelas do imóvel descrito e caracterizado na cláusula segunda aos beneficiários do projeto de regularização fundiária, desde que atendam aos requisitos expressos no art. 31, inciso I e § 1º ao 5º, da Lei nº 9.336, de 1998, registrando tais transferências no cartório de registro de imóveis; II - nos contratos de transferência dispor sobre eventuais encargos e conter cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, devendo esta cláusula de inalienabilidade ser averbada na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 167, inciso II, 11 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; III - caso sejam identificadas usos que não possam ser objeto de regularização fundiária diretamente pelo donatário, as respectivas parcelas do imóvel devem ser desmembradas da matrícula original e revertida pelo Município à União, que se incumbirá de dar a destinação que melhor aprouver, observada a legislação aplicável; IV - repassar para a SPU os dados relativos aos novos imóveis que originaram do parcelamento para fins de controle patrimonial e registro no sistema de cadastro da SPU, quando necessário; V - encaminhar a listagem dos beneficiários contendo informações sobre os lotes, as matrículas e as respectivas classificações nas modalidades da REURB; VI - providenciar as transferências de que tratam o inciso II do caput preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, inciso XI, da Lei nº 13.465/2017; VII - fazer conhecer aos beneficiários das ações que os imóveis são originalmente da União; VIII- manter cadastro municipal atualizado da área a ser doada; IX - a doação fica sujeita à fiscalização e vistoria periódica por parte da SPU, para confirmação do cumprimento da destinação e do encargo estabelecido no contrato de doação; e X - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar os imóveis doados, devendo conservá-los, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, não sendo permitida a invasão, cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto nesta Portaria. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.475, DE 21 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo SEI/MGI nº 04988.001028/2013-81, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), o imóvel da União classificado como terreno de marinha e acrescidos, localizado nas avenida Radialista José Lima Verde e rua Dr. José Roberto Sales, no bairro Barra do Ceará, no município de Fortaleza, estado do Ceará, composto por dois terrenos com área total de 119.787,74m2, descritos a seguir: A Área A tem início no ponto 1, P-01, de coordenadas N 9.591.498,51m e E 545.928,86m; deste segue ao norte, no leito carroçável da avenida Radialista Jose Lima Verde, confrontando com as terras remanescentes da matrícula n° 82.163 a oeste, com azimute de 356°08'51" por uma distância de 123,00m até o ponto 2 (P-02), de coordenadas N 9.591.621,23m e E 545.920,59m; deste segue ao leste, no leito carroçável da rua José Roberto Sales, confrontando com as terras remanescentes da matrícula n° 82.163 ao norte, com azimute de 86°26'43" por uma distância de 138,76m até o ponto 3, P-03, de coordenadas N 9.591.629,83m e E 546.059,08m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 85°26'09" por uma distância de 141,36m, até o ponto 4 P- 04, de coordenadas N 9.591.641,08m e E 546.200,00m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 90°00'00" por uma distância de 90,59m ate o ponto 5, P-05, de coordenadas N 9.591.641,08m e E 546.290,59m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 98°54'27" por uma distância de 54,37m até o ponto 6, P-06, de coordenadas N 9.591.632,66m e E 546.344,31m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 107°10'45" por uma distância de 96,36m até o ponto 7, P-07, de coordenadas N 9.591.604,20m e E 546.436,37m; deste segue ao leste no leito carroşável da rua José Roberto Sales, com azimute de 116°40'26" por uma distância de 101,46m até o ponto 8, P- 08, de coordenadas N 9.591.558,66m e E 546.527,03m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 125°40'31" por uma distância de 208,49m ate o ponto 9, P-09, de coordenadas N 9.591.437,07m e E 546.696,40m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua Jose Roberto Sales, com azimute de 123°10'25" por uma distância de 71,84m até o ponto 10, P-10, de coordenadas N 9.591.397,76m e E 546.756,53m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, ainda confrontando com as terras remanescentes da matrícula n° 82.163 ao norte, com azimute de 111°08'58" por uma distância de 61,04m até o ponto 11, P-11, de coordenadas N 9591.375,73m e E 546.813,45m; deste segue ao oeste confrontando com imóveis com frente à rua Caravelas, confrontando com terras do conjunto Planalto das Goiabeiras de domínio do Governo do Estado do Ceará ao sul, com azimute de 270°00'09" por uma distância de 96,37m até o ponto 12, P-12, de coordenadas N 9.591.375,74m e E 546.717,09m; deste segue ao oeste confrontando com imóveis com frente à rua Caravelas por um arco de círculo com raio de 100,00m, ângulo central de 10º, desenvolvimento de 17,45m e centro no ponto de coordenadas N 9.591.475,74m e E 546.717,09m até o ponto 13, P-13, de coordenadas N 9.591.377,26m e E 546.699,73m; deste segue ao oeste com terras do conjunto Planalto das Goiabeiras de domínio do Governo do Estado do Ceará ao sul, com azimute de 279°59'57" por uma distância de 412,65m até o ponto 14, P-14, de coordenadas N 9.591.448,91m e E 546.293,35m; deste segue ao oeste, por um arco de círculo com 200,00m de raio, ângulo central de 3º, desenvolvimento de 10,47m e centro no ponto de coordenadas N 9.591.645,87m e E 546.328,08m até o ponto 15, P-15, de coordenadas N 9.591.451,00m e E 546.283,09m; deste segue ao oeste com azimute de 282°59'56" por uma distância de 162,09m até o ponto 16, P-16, de coordenadas N 9.591.487,46m e E 546.125,15m; deste segue ao oeste por um arco de círculo com 50,00m de raio, ângulo central de 10º, desenvolvimento de 8,54m e centro no ponto de coordenadas N 9.591.438,74m e E 546.113,90m até o ponto 17, P-17, de coordenadas N 9.591.488,68m e E 546.116,52m; deste segue ao oeste com azimute de 272°59'60" por uma distância de 187,92m até o ponto 01, P-01 onde teve início essa descrição, fechando um polígono com área total de 118.744,25 m° e perímetro de 1982,95 m. A Área B tem início no vértice P1, de coordenadas N 9591295.26 m e E 545895.33 m; deste segue confrontando com terreno alodial, com azimute de 191°00'0.01'' e por uma distância de 97.46 m até o vértice P2, de coordenadas N 9591199.59 m e E 545876.73 m; deste segue confrontando com terreno alodial, com azimute de 191°54'0.09'' e por uma distância de 2.61 m até o vértice P3, de coordenadas N 9591197.04 m e E 545876.19 m; deste segue confrontando com terreno alodial, com azimute de 193°42'0.24'' e distância de 2.61 m até o vértice P4, de coordenadas N 9591194.51 m e E 545875.57 m; deste segue confrontando com terreno alodial, com azimute de 195°30'0.40'' e distância de 2.61m até o vértice P5, de coordenadas N 9591192.00 m e E 545874.88 m; deste segue confrontando com terreno alodial, com azimute 197°18'0.56'' e distância de 2.61 m até o vértice P6, de coordenadas N 9591189.51 m e E 545874.10 m; deste segue confrontando com terreno alodial, com