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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 116

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900116 116 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.774/SNTEP/MME, DE 27 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.001989/2024-20, resolve: Art. 1º Definir em 12,14 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Linha Onze Oeste, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.RS.037413-0.01, de titularidade da empresa Linha Onze Oeste Energia - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.624/0001-30, localizada no rio Ijuí, nos municípios de Ijuí e Coronel Barros, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Linha Onze Oeste refere- se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Linha Onze Oeste poderá ser revisado com base na legislação vigente: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 8,55 MW médios, da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Onze Oeste estabelecida na Portaria MME/SPE nº 758, de 21 de junho de 2021. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 1.523, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.008027/2022-50, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ker Administração de Bens e Imóveis Ltda., CNPJ. 41.325.830/0001-76, em face do Despacho nº 3.257, de 2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que conferiu o registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caveiras à empresa Alg Empreendimentos Imobiliários Ltda., dentre outras determinações. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.532, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000744/2024-03, decide por: (i) conhecer e indeferir os pedidos de reconsideração interpostos pela Nova Palma Energia Ltda. - Nova Palma e Conselho de Consumidores da Nova Palma Energia de CNPJ nº 89.889.604/0001-44; e (ii) encaminhar os pedidos de que trata o item (i) para que sejam considerados na análise do mérito disposta no item (ii) do Despacho nº 815, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO N° 1.632 DE 27 DE MAIO DE 2024 Processo n°: 48500.004617/2011-51. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, CNPJ nº 33.541.368.0001/16. Decisão: Substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa n° 3.929, de 26 de fevereiro de 2013, pelo Anexo deste Ato. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.641, DE 27 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.001727/2024-85. Interessado: Give Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Give Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.012.414/0001-05, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.490, de 14 de maio de 2024, constante dos Processos n° 48500.002689/2023-05 e n° 48500.003562/2015-95, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 23.05.2024, seção 1, p. 74, v. 162, n. 99, onde se lê: "UHE Paca Grande", leia-se: "UHE Paca Grande I". GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.425, DE 24 DE MAIO DE 2024 Processos nº 48500.007963/2022-43, 48500.007961/2022-54, 48500.007965/2022-32, 48500.007966/2022-87, 48500.007967/2022-21, 48500.007968/2022-76 e 48500.007969/2022- 11. Interessado: Ventos de Santa Mafalda Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 44.490.157/0001- 18. Decisão: revogar o Despacho nº 2.327, de 11 de julho de 2023, que registrou o DRO das EOL Ventos de Santa Bibiana 07 e Ventos de Santa Bibiana 11 a Ventos de Santa Bibiana 16. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.634, DE 27 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Sol da Bahia Energia Fotovoltaica Ltda. CNPJ nº 53.294.986/0001-16 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Correntina, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.561, DE 20 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001599/2024-70, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contratos de Cessão de Créditos Fiscais a serem firmados entre as concessionárias Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 06.272.793/0001-84 e Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 04.895.728/0001-80, Cessionárias, e sua parte relacionada Equatorial Energia S.A. - CNPJ nº 03.220.438/0001-73, Cedente, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.543, DE 16 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001168/2024-11, e considerando a Impugnação interposta pela Copel Geração e Transmissão S.A - Copel-GT (CNPJ 04.370.282/0001-70), em face do Auto de Infração nº 0009/2024-SFT, decide: manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 69.269,22 (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme detalhado na Exposição de Motivos para Julgamento do Auto de Infração Nº 0009/2024-SFT. Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019, informe-se que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 28 DE MAIO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29 de maio de 2024. Nº 1.646 Processo nº: 48500.003798/2021-70. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 17 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 17. Unidades Geradoras: UG96 a UG223, de 215,00 kW. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.647 Processo nº: 48500.007664/2022-17. Interessados: DMA Distribuidora S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Advogado Eduardo Soares (Antiga Boa Esperança). Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 298,25 kW cada. Localização: Município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. Nº 1.648 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Rural Canto Porto. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Canto Porto 02 - Pivô. Unidades Geradoras: UG1, de 516,00 kW. Localização: Município de Moji-Mirim, no estado de São Paulo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHO Nº 1.649, DE 28 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades geradoras UG1, de 35.000,00 kW e UG4, de 45.000,00 kW, totalizando 80.000,00 kW de capacidade instalada, da UTE Porto das Águas II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.GO.055534-7.01, localizada no município de Chapadão do Céu no estado de Goiás, de titularidade da Cerradinho Bionenergia S.A., para início da operação em teste a partir de 1º de junho de 2024, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.633, DE 27 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006448/2023-27, decide por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação do Sr. Deusli Vaz Tosta. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES