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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 131

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900131 131 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção III Da coordenação e governança Art. 455. O Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD, de que trata o art. 244- H da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, é a instância deliberativa da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde. Parágrafo único. A coordenação executiva da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital. Art. 456. Compete aos gestores municipais e estaduais, bem como aos gestores das instituições de ensino superior, das instituições de pesquisa e dos institutos tecnológicos que integram a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, criar as condições necessárias para implementação, monitoramento e avaliação das atividades de telessaúde. Parágrafo único. Aplicam-se aos gestores do Distrito Federal as competências dos gestores municipais e estaduais. Art. 457. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital, será o responsável por monitorar o funcionamento dos Núcleos e Pontos de Telessaúde, considerando as seguintes bases de dados: I - para implantação dos Núcleos e Pontos de Telessaúde: CNES; e II - para produção dos Núcleos e Pontos de Telessaúde: a) Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB; b) Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA; e c) Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD. § 1º O monitoramento de que trata o caput será regulado por atos normativos específicos do Ministério da Saúde. § 2º O envio regular de dados, conforme o cronograma dos sistemas de informação vigentes, compete à gestão estadual, distrital ou municipal de saúde. Art. 458. Caberá ao Ministério da Saúde financiar a implantação e o custeio dos Núcleos e Pontos de Telessaúde, bem como oferecer cooperação técnica, reservado o direito de suspender os repasses de recursos e a cooperação diante do não cumprimento do disposto nesta Seção e do não alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Parágrafo único. O financiamento previsto no caput será regulado por atos normativos específicos do Ministério da Saúde. Art. 459. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde adotar as providências necessárias para as adequações do CNES ao disposto nesta Seção." (NR) Art. 2º Os gestores dos Núcleos e Pontos de Telessaúde terão até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para realizar as adequações de registro no SCNES. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017: I - parágrafo único dos arts. 449 e 450; II - incisos I a V do art. 452; III - incisos V a VII e parágrafo único do art. 453; IV - incisos III e IV do art. 454; V - incisos I a V e §§ 1º a 8º do art. 455; VI - incisos I a VIII do art. 456; VII - §§ 1º a 3º do art. 458; VIII - parágrafo único do art. 459; IX - arts. 460 e 461; e X - Subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título IV. Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.348, de 2 de junho de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.061, DE 28 DE MAIO DE 2024 Suspende, na parcela 04 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro e março de 2024, resolve: Art. 1º Suspender na parcela 04 de 2024 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS. Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 04 DE 2024 . UF Município IBGE INE Tipo de equipe . BA BOM JESUS DA LAPA 290390 0000182680 Equipe de Saúde da Família . BA C A M AÇ A R I 290570 0001616544 Equipe de Saúde da Família . BA CASA NOVA 290720 0001620606 Equipe de Saúde da Família . BA JUAZEIRO 291840 0000199974 Equipe de Saúde da Família . BA S A LV A D O R 292740 0002125730 Equipe de Saúde da Família . BA S A LV A D O R 292740 0000212393 Equipe de Saúde da Família . BA S A LV A D O R 292740 0002065371 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . ES L I N H A R ES 320320 0001785796 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . ES VITÓRIA 320530 0000286664 Equipe de Saúde da Família . GO ÁG U A S LINDAS DE GOIÁS 520025 0001476017 Equipe de Saúde da Família . GO EDÉIA 520740 0002043793 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . GO G O I A N ÉS I A 520860 0000458015 Equipe de Saúde da Família . GO MONTIVIDIU 521375 0000463159 Equipe de Saúde da Família . GO R U B I AT A BA 521890 0001540432 Equipe de Saúde da Família . GO SENADOR CANEDO 522045 0000466808 Equipe de Saúde da Família . MA G OV E R N A D O R N U N ES FREIRE 210467 0001834037 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MA P R ES I D E N T E SARNEY 210927 0002373920 Equipe de Saúde da Família . MA P R ES I D E N T E SARNEY 210927 0000056391 Equipe de Saúde da Família . MG ALMENARA 310170 0000221368 Equipe de Saúde da Família . MG BETIM 310670 0000232211 Equipe de Saúde da Família . MG BETIM 310670 0000232807 Equipe de Saúde da Família . MG CO N G O N H A S 311800 0001957171 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG CO R O N E L FA B R I C I A N O 311940 0000240818 Equipe de Saúde da Família . MG DOM BOSCO 312247 0000242357 Equipe de Saúde da Família . MG I T A P EC E R I C A 313350 0002124572 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG MARIANA 314000 0002298805 Equipe de Saúde da Família . MG MARLIÉRIA 314030 0000255386 Equipe de Saúde da Família . MG M O N T ES CLAROS 314330 0000257540 Equipe de Saúde da Família . MG S ÃO G OT A R D O 316210 0001578162 Equipe de Saúde da Família . MG V ES P A S I A N O 317120 0001619993 Equipe de Saúde da Família . MS CO R U M BÁ 500320 0001901281 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MS ELDORADO 500375 0002139723 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MS T R ÊS L AG OA S 500830 0001629581 Equipe de Saúde da Família . MT BARRA DO B U G R ES 510170 0000445959 Equipe de Saúde da Família . MT PEIXOTO DE AZEVEDO 510642 0000450413 Equipe de Saúde da Família . MT P R I M AV E R A DO LESTE 510704 0000451002 Equipe de Saúde da Família . MT V Á R Z EA GRANDE 510840 0002293641 Equipe de Saúde da Família . MT V Á R Z EA GRANDE 510840 0002290928 Equipe de Saúde da Família . MT V Á R Z EA GRANDE 510840 0002291010 Equipe de Saúde da Família . PA ANANINDEUA 150080 0000018333 Equipe de Saúde da Família . PA ANANINDEUA 150080 0000017620 Equipe de Saúde da Família . PA MÃE DO RIO 150405 0000025461 Equipe de Saúde da Família