DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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IX - membro: Fernanda Fischer Paniz, anestesista, CRM 36496-RS; . X - membro: Gabriel Sartori Pacini, nefrologista, CRM 47451-RS; . XI - membro: Guilherme Lemos Eder, nefrologista, CRM 40211-RS; . XII - membro: José Alberto Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 25685-RS; . XIII - membro: Júlia Emília Nunes Pasa, anestesista, CRM 18585-RS; . XIV - membro: Leonardo Infantini Dini, urologista, CRM 20431-RS; . XV - membro: Lucas Medeiros Burttet, urologista, CRM 31326-RS; . XVI - membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910-RS; . XVII - membro: Michele Costa Jacobsen, anestesista, CRM 28563-RS; . XVIII - membro: Natália Petter Prado, nefrologista, CRM 35657-RS; . XIX - membro: Odulia Manuelita Brathwaite, anestesista, CRM 23071-RS; . XX - membro: Pablo Cambeses Souza, urologista, CRM 33280-RS; . XXI - membro: Roberta Machado Vidal, anestesista, CRM 25121-RS; . XXII - membro: Rodrigo Fontanive Franco, nefrologista, CRM 20926-RS; . XXIII - membro: Rodrigo Marques dos Santos Laia Franco,anestesista, CRM 40330-RS; . XXIV - membro: Sávio Cavalcante Passos, anestesista, CRM 37636-RS; . XXV - membro: Tatiana Ferreira Michelon, nefrologista, CRM 23959-RS. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 01 16 SP 17 . I - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião vascular e urologista, CRM 29096-SP; . II - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653-SP; . III - membro: Marcelo Rodrigo de Souza Moraes, angiologista e cirurgião vascular, CRM 81784-SP; . IV - membro: Maria Cristina de Andrade, nefrologista pediátrica, CRM 55067-SP; . V - membro: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM 39340-SP. Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 32 99 SP 65 . I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761- SP; . II - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336-SP; . III - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião geral, CRM 52808-SP; . IV - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439-SP; . V - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesista, CRM 51684-SP; . VI - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM 122162-SP; . VII - membro: Luiz Augusto carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761-SP; . VIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624-SP; . IX - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428-SP; . X - membro: Maria Lúcia Cardillo Correa, endocrinologista, CRM 62926-SP; . XI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP; . XII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião geral, CRM 90866-SP; . XIII - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP; . XIV - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião geral, CRM 90884-SP; . XV - membro: Wellington Andraus, cirurgião geral, CRM 86656-SP; . XVI - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807-SP. Art. 19 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Subseção II, Das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. Na composição da eSFR não existe a obrigatoriedade do ACS e Técnico em ACS na equipe mínima, conforme o estabelecido no art. 18, da Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR) Art. 2º Subseção IV, Das equipes de Consultório na Rua, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. Todas as modalidades de eCR poderão vincular Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Agente Comunitário de Saúde na sua composição, com consequente transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS." (NR) Art. 3º A Subseção VII, Dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. Serão considerados válidos para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados no SCNES pela gestão municipal e do Distrito Federal e vinculados à eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados como profissionais acrescidos às eSFR e UBSF, desde que essas equipes a que estejam vinculados cumpram os critérios estabelecidos no Anexo III. Parágrafo único. Em caso de suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro da equipe a qual o ACS ou Técnico em ACS estejam vinculados, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em ACS, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR) "Art. 36. Em caso de duplicidade de Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR) Art. 4º O Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 01 de agosto de 2023. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO ANEXO I À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAPS/MS Nº 1, DE 2021 INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO . Tipo de equipe Composição mínima da equipe CBO Carga horária individual mínima exigida Carga horária individual máxima considerada . 2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família 40 horas semanais . 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-70 - Médico Generalista 2235-05 - Enfermeiro Para médico(a), enfermeiro(a) e técnico(a) ou auxiliar de enfermagem de eSFR a carga horária mínima de 32 horas semanais; e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), . 70 - Equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) 01 Médico(a) 01 Enfermeiro(a) 01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem 01 Agente Comunitário de Saúde 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família técnico(a) ou auxiliar de enfermagem extras e demais profissionais acrescidos à composição da equipe, a carga horária mínima de 40 horas semanais. 60 horas semanais . A categoria profissional ACS é opcional para equipe de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) 3222-05 - Técnico de Enfermagem 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 5151-05 - Agente Comunitário de Saúde A carga horária dos profissionais referentes a eSFR deverá observar as demais especificidades dispostas nos artigos 16 a 23 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. . 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário em Saúde . 2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral 2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família 20 ou 30 ou 40 horas semanais 60 horas semanais . 71 - Equipe de Saúde Bucal (eSB) 01 Cirurgião(ã)-dentista 01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal 2232-72 - Cirurgião-Dentista de Saúde Coletiva 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal . 3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Fa m í l i a