DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900163 163 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5153-10 - Agente de Ação Social 2516-05 - Assistente Social 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem . 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 3224-15 - Auxiliar de Saúde Bucal . 3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 2232 - Cirurgiões-dentistas . 73 - Equipe de Consultório na Rua (eCR) Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVI capítulo I (das diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua) 2235-05 - Enfermeiro 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 2251 - Médicos Clínicos 30 horas semanais Ressalvada a possibilidade das equipes enquadradas na Modalidade III optarem por profissional médico com carga horária semanal 60 horas semanais . da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. 2241-40 - Profissionais da Educação Física na Saúde 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 2239-05 - Terapeuta Ocupacional de 30 (trinta) horas ou por 02 (dois) profissionais médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. . 3222-05 - Técnico de Enfermagem . 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família . Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito 2516-05 - Assistente Social 2232 - Cirurgiões-dentistas 2235 - Enfermeiros e Afins 2234 - Farmacêuticos 2236 - Fisioterapeutas 06 horas semanais Definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde . 74 - equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 2251 - Médicos clínicos 2237 - Nutricionistas 2515 - Psicólogos e psicanalistas 3222 - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 60 horas semanais . . 3224 - Técnicos de odontologia 2239-05 - Terapeuta Ocupacional . . 76 - Equipe de Atenção Primária (eAP) 01 Médico(a) 01 Enfermeiro(a) 2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-25 - Médico Clínico 20 ou 30 horas semanais 60 horas semanais . 2251-70 - Médico Generalista 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família 2235-05 - Enfermeiro. . Atenção integral à saúde de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa Composição mínima prevista para a equipe de Saúde da Família (eSF) tipo 70 ou para a equipe de Atenção Primária (eAP) tipo 76. 2516-05 - Assistente Social 2235* - Enfermeiros e Afins 2251-33 - Médico psiquiatra 2515 - Psicólogos e psicanalistas 2239-05 - Terapeuta Ocupacional* 04 horas semanais 60 horas semanais * Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações. ** É necessário que tenha especialização em saúde mental. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 877, DE 28 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução. I. EXCLUSÃO 1.1. Adendo 5 da Lista "B1" Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2024, as prescrições e as dispensações de medicamentos à base de zopiclona e eszopiclona, devem ser realizadas por meio da Notificação de Receita "B", em cor azul, nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 6, de 29 de janeiro de 1999, ou normas que venham a substituí-las. Art. 3º Até 1º de dezembro de 2024, fica permitida a fabricação de novos lotes dos medicamentos, de que trata o artigo 2º dessa Resolução, com a embalagem em tarja vermelha. Parágrafo único. Os medicamentos de que trata o caput, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação Notificação de Receita "B", em cor azul. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em de 1º de junho de 2024. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO I MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE MONITORAMENTO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATUALIZAÇÃO N. 91 LISTAS DA PORTARIA SVS/MS Nº 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99) LISTA - A1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas à Notificação de Receita "A") 1. Acetilmetadol 2. Alfacetilmetadol 3. Alfameprodina 4. Alfametadol 5. Alfaprodina 6. Alfentanila 7. Alilprodina 8. Anileridina 9. Bezitramida 10. Benzetidina 11. Benzilmorfina 12. Benzoilmorfina 13. Betacetilmetadol 14. Betameprodina 15. Betametadol 16. Betaprodina 17. Buprenorfina 18. Butorfanol 19. Clonitazeno 20. Codoxima 21. Concentrado de palha de dormideira 22. Dextromoramida 23. Diampromida 24. Dietiltiambuteno 25. Difenoxilato 26. Difenoxina 27. Diidromorfina 28. Dimefeptanol (metadol) 29. Dimenoxadol 30. Dimetiltiambuteno