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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 175

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900175 175 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023. . 01.1.3 Bebidas lácteas . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Enzimas e preparações enzimáticas Lactases - - Todas as lactases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Transglutaminases - - Todas as transglutaminases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . 01.4 Composto Lácteo . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Enzimas e preparações enzimáticas Enzimas e preparações enzimáticas - - Todas as enzimas e as preparações enzimáticas autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Gases propelentes, gases para embalagens Dióxido de Carbono 290 Quantum satis - . Nitrogênio 941 Quantum satis - . 21.2 Colágeno e gelatinas . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Agente de controle de microrganismos Ácido clorídrico 507 - - DESPACHO N° 89, DE 27 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e da Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.803170/2024-75 Assunto: Proposta de abertura de processo administrativo de regulação que viabiliza ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Área responsável: DIRE5 Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência. Dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária e para a qual a realização de ARR se caracteriza como improdutiva. Relatoria: Antonio Barra Torres 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 1.226, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2024, Seção 1, pág. 122, única e exclusivamente quanto ao cancelamento do registro do produto fumígeno constante no anexo, em cumprimento à Decisão Judicial concedida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança Cível nº 5032998- 2 4 . 2 0 2 4 . 4 . 0 2 . 5 1 0 1 / R J. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA ALEKSITCH CASTELLO BRANCO ANEXO DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA. CNPJ:10.742.854/0001-05 Marca: VILA RICA BLUE (cigarro com filtro) Processo: 25351.827020/2018-17 Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA Marca: X-LINT SILVER (cigarro com filtro) Processo: 25351.827021/2018-53 Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA Marca: XES BLUE (cigarro com filtro) Processo: 25351.836373/2018-08 Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA Marca: EITY RED (cigarro com filtro) Processo: 25351.857135/2018-28 Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA Marca: EITY BLUE (cigarro com filtro) Processo: 25351.860497/2018-04 Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.047, DE 27 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 662, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 06 de março de 2023, Seção 1, pág. 232, única e exclusivamente quanto ao indeferimento do registro do produto fumígeno constante no anexo, em cumprimento à Decisão Judicial concedida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança Cível nº 5032998-24.2024.4.02.51 0 1 / R J. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA ALEKSITCH CASTELLO BRANCO ANEXO DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LIMITADA CNPJ: 10.742.854/0001-05 Marca: EITY BLUE (cigarro com filtro) Processo: 25351.860497/2018-04 Expediente: 4846595/22-0 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: EITY RED (cigarro com filtro) Processo: 25351.857135/2018-28 Expediente: 4846597/22-6 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: VILA RICA BLUE (cigarro com filtro) Processo: 25351.827020/2018-17 Expediente: 4927922/22-0 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: XES BLUE (cigarro com filtro) Processo: 25351.836373/2018-08 Expediente: 4846599/22-2 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: X-LINT SILVER (cigarro com filtro) Processo: 25351.827021/2018-53 Expediente: 4846593/22-3 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, DE 28 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e LOJA VITAL NUTRE LTDA. - CNPJ: 20050136000113 Produto - (Lote): LIMPEZA VITAL - PREMIUM, MARCA RUBENS MARQUES - 240ML (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0673842/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização na internet do produto LIMPEZA VITAL - Premium, marca Rubens Marques - 240ml, com classificação duvidosa no rótulo (não é possível determinar a correta categoria que pertence o produto, se ALIMENTO da categoria de suplemento alimentar ou de composto líquido pronto para consumo), com ingredientes não autorizados (como: espécies vegetais fitoterápicas, espécie vegetal permitida para uso no preparo de chá, além de espécies vegetais não permitidas) e com realização de propagandas irregulares na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à limpeza do organismo, ajuda na digestão, obtenção de um corpo em forma, saúde do fígado, ajuda no controle do colesterol e glicose, ação anti-inflamatória e diurética. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: ABG DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 08734278000102 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/HELL SINNER(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DEMONDRENE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHO KILLER(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/EFEDRAX PEPTIDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DIABOLIK(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PUMP VEINS(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/CRAZY CLOWN(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK AQUA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK DRAGON(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/INSANE CLOWN(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHOTIC DRAGON(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/ANDERINE