Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 184

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900184 184 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 269, DE 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 - Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Alexsandro Neves Pereira. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.093454/2023-58, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 - Concessionária de Rodovias S.A, no km 253+000m, pista norte, no município de Serra/ES, de interesse de Alexsandro Neves Pereira. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29679vqw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Alexsandro Neves Pereira e a ECO101 - Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/29679vqw . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Alexsandro Neves Pereira . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 360.720,9536 7.776.348,5023 DECISÃO SUROD Nº 270, DE 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a regularização de galeria subterrânea e lançamento de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP. Interessado: Claro S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.133789/2024-05, decide: Art.1º Autorizar a regularização de galeria subterrânea e lançamento de fibra óptica longitudinal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, do km 318+700m ao km 319+300, sentido Norte, no município de Itatiaia/RJ, de interesse de Claro S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2beu84ky ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2beu84ky . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . CX01 549320.01 7514824.68 . CX02 549394.17 7514861.07 . CX03 549540.48 7514933.36 . CX04 549529.85 7514954.52 DECISÃO SUROD Nº 273, DE 16 DE MAIO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso na BR-101/RJ Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.124705/2024-34, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD), localizada no km 410+300m, na rodovia BR-101/RJ, no município de Itaguaí/RJ. DECISÃO SUROD Nº 277, DE 21 DE MAIO DE 2024 Divulga o resultado final da edição do ano de 2024 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376/2021. Interessadas: Concessionárias de Rodovias Federais. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07 de fevereiro de 2019, e fundamentado no que consta do processo nº 50500.370749/2023-53, decide: Art. 1º Divulgar o resultado final da edição do ano de 2024 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376, de 18 de outubro de 2021 (SEI 8468099). Art. 2º Em atenção ao art. 8º da Portaria SUROD nº 376/2021 e nos termos da Nota Técnica nº 3940/2024/COAMB/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 23503789), considerando- se o ano-base de 2023, informa-se no Quadro 1 em anexo, a classificação final das Concessionárias que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA. §1º O resultado apresentado na presente Decisão é definitivo, não cabendo mais recursos por parte das concessionárias quanto ao assunto. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO Quadro 1 - Resultado final do IDA 2024. . Posição Concessionária Somatório dos Pontos Pontuação em Porcentagem Classificação . 1ª ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. (ECO050) 32 96,67% Classe A . 2ª Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. (Transbrasiliana) 31 93,94% Classe A . 2ª Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (Ecovias do Cerrado) 31 93,94% Classe A . 3ª Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO) 29 87,89% Classe A . 3ª ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (ECO101) 29 87,89% Classe A . 4ª Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. (MSVIA) 27 81,82% Classe A . 5ª Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. (Ecovias do Araguaia) 26 78,79% Classe B Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cdmqunq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2cdmqunq . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PONTO DE PARADA E D ES C A N S O - BR-101/RJ - KM 410+300M . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 618240,203142 7467709,522473 251º 36' 47'' 26,81m 429,66m² . P_02 618214,757705 7467701,064337 341º 41' 09'' 14,72m . P_03 618210,131429 7467715,041380 71º 06' 31'' 31,06m . P_04 618239,515112 7467725,096672 177º 28' 14'' 15,59m . P_01 618240,203142 7467709,522473 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 618006,318280 7467647,308508 257º 01' 32'' 28,34m 29.987,35m² . P_02 617978,697587 7467640,944766 348º 21' 25'' 82,22m . P_03 617962,103982 7467721,475583 18º 51' 09'' 40,99m . P_04 617975,347957 7467760,262987 358º 51' 31'' 60,73m . P_05 617974,138159 7467820,985133 7º 20' 45'' 30,60m . P_06 617978,050600 7467851,333557 18º 54' 41'' 36,94m . P_07 617990,022403 7467886,277897 21º 26' 03'' 31,26m . P_08 618001,445783 7467915,376030 55º 20' 13'' 20,40m . P_09 618018,227063 7467926,979908 82º 17' 32'' 21,97m . P_10 618039,997868 7467929,926447 118º 07' 57'' 67,75m . P_11 618099,740669 7467897,983196 120º 33' 20'' 54,71m . P_12 618146,854015 7467870,169705 134º 18' 40'' 20,32m . P_13 618161,395957 7467855,973377 73º 29' 21'' 26,37m . P_14 618186,679477 7467863,467899 168º 13' 24'' 64,11m . P_15 618199,764019 7467800,707477 254º 07' 14'' 148,99m . P_16 618056,455789 7467759,940705 343º 29' 21'' 16,12m . P_17 618051,873225 7467775,400446 253º 25' 06'' 27,14m . P_18 618025,859771 7467767,654557 218º 13' 02'' 16,49m . P_19 618015,658090 7467754,698597 212º 20' 06'' 28,93m . P_20 618000,183460 7467730,253273 190º 52' 06'' 36,27m . P_21 617993,343743 7467694,629037 164º 40' 02'' 49,07m . P_01 618006,318280 7467647,308508 . ÁREA TOTAL 30.417,01m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 30.417,01m².