Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 183

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900183 183 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária, com o tema "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", que tem como objetivos: I - contribuir para a institucionalização da economia solidária como política pública capaz de criar condições para que as experiências econômicas solidárias sejam ampliadas, fortalecidas e consolidadas; II - fortalecer os territórios como espaços de concretização da economia solidária; III - compreender a economia solidária como modelo de desenvolvimento que promove a democracia e a inclusão social, para atuar como propulsor de boas práticas de sustentabilidade social e ambiental, favorecido pela vivência dos princípios do associativismo, da autogestão, da cooperação e da solidariedade; IV - promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia e solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil; e V - oferecer subsídios para a elaboração do 2º Plano Nacional de Economia e Solidária. Art. 2º A 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária será realizada em novembro de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, em dia, horário e local a ser definido e devidamente publicado novo ato complementar. Art. 3º A 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024. Seção1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e realizada pela Comissão Organizadora das Conferências Local, Temáticas e Distrital. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON DA SILVA ÁZARA Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.281729/2023-17, delibera: Art. 1º Homologar o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário da Rodovia BR-040/MG ao proponente consagrado vencedor, o Consórcio Infraestrutura MG, que apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 11,21%, nos termos e condições dispostas no Edital nº 04/2023. Art. 2º A homologação vincula o Consórcio Infraestrutura MG ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no edital a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 194, DE 22 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1082708-07.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.160048/2023-90, e considerando o que consta no processo nº 50500.124583/2023-03, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 40.918.288/0001-00, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 247, DE 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários de LED nas rodovias BR-381/MG/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.021732/2022-94, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários de LED, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR- 381/MG/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, nos kms 065+500m pista norte, 066+600m pista sul e 902+350m pista norte, nos municípios de Mairiporã/SP e Cambuí/MG, de interesse da empresa VEX Painéis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/278zuk4y ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 267, DE 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de galeria subterrânea para passagem de cabos de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Claro S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.132562/2024-34, decide: Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea para passagem de cabos de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RJ, sob concessão da EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, no km 181+290m, no município de Nova Iguaçu/RJ, de interesse de Claro S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22k9dynk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S/A e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/22k9dynk . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 661864.73 7482015.61 . P2 61843.64 7482007.77 DECISÃO SUROD Nº 268, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de estação de rádio- base na rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. Interessado: Winity Spe S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.108631/2024-99, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 007+250m, pista norte, no município de Ubatuba/SP, de interesse de Winity Spe S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27pmtybp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity Spe S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/27pmtybp . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Spe S.A . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 518.714,19 7.415.483,83 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/278zuk4y . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Lt d a . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Km 065+500 - Pista Norte 338337.00 7419907.00 . Km 066+600 - Pista Sul 338699.00 7419017.00 . Km 902+350 - Pista Sul 389234.00 7497213.00