DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900186 186 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Sem prejuízo do estabelecido no caput, é dever do participante do PGD manter, às suas expensas, as infraestruturas física e tecnológica a seu cargo necessárias para o exercício de suas atividades. Art. 12. O Coaf poderá, excepcionalmente, suspender o PGD, total ou parcialmente, bem como alterar ou revogar a regulamentação que tenha editado a respeito, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade. Parágrafo único. O participante do PGD deverá atender a novas disposições regulamentares sobre o assunto, observando os prazos correspondentes. Art. 13. Eventuais dúvidas e casos omissos relacionados à implementação do disposto nesta Portaria serão solucionados pela Presidência do Coaf. Art. 14. A aplicação de disposições desta Portaria que envolvam o uso do sistema informatizado para gestão, controle e transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes de que trata o art. 28 da IN nº 24/2023, poderá ser modulada enquanto referido sistema não estiver disponível. Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a observância desta Portaria nos demais aspectos relacionados com a adequação do PGD no Coaf à IN nº 24/2023. Art. 15. Ficará revogada, com a entrada em vigor desta Portaria, a Portaria Coaf nº 16, de 15 de outubro de 2021. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. RICARDO LIÁO Presidente ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF EM MODALIDADE DE TRABALHO PRESENCIAL Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade presencial, quais sejam: a) atender às condições para participação no PGD; b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR e no plano de trabalho; c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade pactuada; e) seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho; e f) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e da Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas neste TCR ensejarão a pactuação de novo termo e que a participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser o participante desligado nas condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF EM MODALIDADE DE TELETRABALHO EM REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, quais sejam: a) atender às condições para participação no PGD; b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR e no plano de trabalho; c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade pactuada; e) seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho; f) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e da Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; g) exercer atividades presencialmente e/ou em teletrabalho conforme pactuado com a chefia imediata; h) estar disponível para ser contatado em horário pactuado e pelos meios de comunicação definidos pela chefia imediata; i) comparecer presencialmente nas dependências do Coaf quando houver interesse da Administração, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; j) custear e manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições e zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja responsabilidade me foi conferida para o desempenho do trabalho. Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas neste TCR ensejarão a pactuação de novo termo, e que a participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser o participante desligado nas condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPNHO NO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF EM MODALIDADE DE TELETRABALHO EM REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, quais sejam: a) atender às condições para participação no PGD; b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR e no plano de trabalho; c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade pactuada; e) seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho; f) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e da Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; g) estar disponível para ser contatado em horário pactuado e pelos meios de comunicação definidos pela chefia imediata; h) comparecer presencialmente nas dependências do Coaf quando houver interesse da Administração, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; i) custear e manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições e zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja responsabilidade me foi conferida para o desempenho do trabalho. Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas no TCR ensejarão a pactuação de um novo termo, e que a participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo o participante ser desligado nas condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. PAUTA DE JULGAMENTOS Processos Administrativos Sancionadores Processos incluídos na pauta da 86ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 4 de junho de 2024, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF: 1 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100141/2020-92 LVMH Fashion Group Brasil Ltda., CNPJ 32.331.472/0001-13; Davide Marcovitch, CPF .148.-72; Alexandre Rodrigues Frota, CPF .617.-49; Marc Andre Sjostedt, CPF .735.-91; e Faranaze Nathou Alidina Ravdjee Ohana, CPF .475.-29. Relator: Marcelo Souza Della Nina Procuradora: Eliane Cristina de Carvalho - OAB/SP nº 163.004 2 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100144/2020-26 LVMH Fashion Group Brasil Ltda., CNPJ 32.331.472/0001-13; Davide Marcovitch, CPF .148.-72; Alexandre Rodrigues Frota, CPF .617.-49; Marc Andre Sjostedt, CPF .735.-91; e Faranaze Nathou Alidina Ravdjee Ohana, CPF .475.-29. Relator: Marcelo Souza Della Nina Procuradora: Eliane Cristina de Carvalho - OAB/SP nº 163.004 3 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100441/2020-71 Brilhe Car Automóveis Eireli, CNPJ 04.393.582/0001-74; Maria Rozita Fernandes, CPF .340.-04; Francisco Dermival Fernandes Vieira, CPF .138.-68; e José Elizomarte Fernandes Vieira, CPF .433.-15. Relator: Gustavo da Silva Dias Procurador: Nerildo Machado - OAB/CE nº 20.982 4 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100460/2020-06 Mônaco Diesel Ltda., CNPJ 05.024.583/0001-04; Rui Denardin, CPF .494.-15; Cesar Perinazzo, CPF .863.-91; Jair Roberto dos Santos, CPF .207.-49; José Soares Júnior, CPF .250.-76; e Ricardo Coelho de Mendonça, CPF .255.-34. Relator: Alessandro Maciel Lopes Procurador: Américo Herialdo de Castro Ribeiro Filho - OAB/PA nº 20.639 5 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100184/2021-59 Karumá Veículos S.A., CNPJ 00.827.783/0001-81; Riguel Chieppe, CPF .200.-82; Andreia Gabriel Bastos Ferreira, CPF .233.-31; Marcelo Mendonça Tinti, CPF .361.-53; e Uarlem de Nazaré Oliveira, CPF .784.-49. Relator: Marcus Vinícius de Carvalho Procuradora: Isabella Amorim Diniz Ferreira - OAB/SP nº 297.012 6 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100517/2021-40 A J B Factoring Ltda., CNPJ 07.356.184/0001-76; Alceu José de Bortoli, CPF .324.-68; e Francisco de Assis Dantas Júnior, CPF .754.-61. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior Procurador: não constituído nos autos 7 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100651/2023-11 4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 24.098.951/0001-03; Hugo Veras Mendes, CPF .653.-68; e Thiago Galvão Barcelos, CPF .554.-52. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: não constituído nos autos 8 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100665/2023-26 HVM Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 17.855.231/0001-80; Hugo Veras Mendes, CPF .653.-68; e Thiago Galvão Barcelos, CPF .554.-52. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: não constituído nos autos 9 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000007/2024-16 Auto Blue Serviços de Intermediação em Veículos S.A., CNPJ 33.506.436/0001-06; Hugo Veras Mendes, CPF .653.-68; e Thiago Galvão Barcelos, CPF .554.-52; e Otávio Ângelo da Veiga Neto, CPF .855.-87. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: não constituído nos autos Brasília, 28 de maio de 2024. RICARDO LIÁO Presidente do Conselho DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 383, DE 27 DE MAIO DE 2024 Suspende, por noventa dias, os prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto, de que tratam a Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022, e a Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de maio de 2024, com base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, declarado por meio do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Rio Grande do Sul, e