DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900187 187 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 reconhecido pela Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto. Art. 2º Ficam suspensos por noventa dias, contados da data da publicação desta Resolução, os prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade, previsto no art. 4º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022, e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto, previsto no art. 4º da Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo de noventa dias. RODRIGO ALVES TEIXEIRA Diretor de Administração Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2024 Estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao ano-calendário 2023. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere os arts. 17 e 18 da Portaria Normativa CGU nº 10, de 13 de maio de 2022, e considerando o disposto no inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e com base no inciso II do art. 5º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e no processo nº 00190.101008/2022-16, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e o Capítulo II da Portaria Normativa CGU nº 10, de 13 de maio de 2022, referentes ao ano-calendário 2023. Dos agentes que optaram pela autorização de acesso à Declaração Anual de Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Física - DIRPF Art. 2º Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às Declarações Anuais de Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas - DIRPF e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda estarão adimplentes com as obrigações de entrega anual das informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 10.571, de 2020, e no § 1º do art. 6º da Portaria Normativa CGU nº 10, de 2022. § 1º As DIRPF dos agentes públicos que optaram pela autorização a que se refere o caput serão carregadas automaticamente no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - e-Patri, conforme o cronograma previsto no art. 4º. § 2º O agente público deverá registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, segundo o cronograma previsto no art. 4º, observadas, cumulativamente, as seguintes situações: I- tenha feito a autorização a que se refere o caput; e II- não tenha apresentado a DIRPF à RFB, ainda que por motivo de isenção nos termos das normas tributárias. Do prazo para entrega das declarações Art. 3º As declarações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço , conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571, de 2020. Art. 4º Os prazos para entrega da declaração referida no art. 1º referente ao ano-calendário 2023 serão escalonados de acordo com o mês de nascimento do agente público, conforme o seguinte cronograma: I - de 1º de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024, para os agentes públicos nascidos nos meses de janeiro a junho; ou II - de 1º de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, para os agentes públicos nascidos nos meses de julho a dezembro. Parágrafo único. A entrega das declarações de que trata esta Instrução Normativa ficará disponível para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do respectivo prazo previsto no caput. Art. 5º O e-Patri enviará mensagens de correio eletrônico para o endereço informado pelo agente público no cadastro da plataforma digital Gov.Br, em especial sobre: I - os prazos de entrega; e II - o recebimento da declaração anual por ele, na data em que ela ocorrer. Das declarações sobre conflito de interesses Art. 6º O recebimento das informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais por meio da autorização de acesso a que se refere o art. 2º desta Instrução Normativa não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 2020, de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública, nos termos do inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.571, de 2020. Disposições finais Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em sete dias após sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 473, DE 27 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença física dos membros do Ministério Público Federal nas sessões presenciais e híbridas de julgamento dos Tribunais perante os quais oficiem. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 20, 26, inciso XIII, 49, inciso XXII, e 236, inciso V, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º É obrigatória a presença física dos membros do Ministério Público Federal nas sessões presenciais e híbridas de julgamento dos Tribunais perante os quais oficiem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E NÚCLEO DE COMBATE À TORTURA PORTARIA Nº 1/2021 - NCAP, DE 17 DE MAIO DE 2024 Ementa: Inquérito Civil Público instaurado para apurar a legalidade da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023 da PCDF, que autoriza e regulamenta o acautelamento e utilização de armas de fogo de propriedade da instituição por policiais civis aposentados. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio do 1º Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; 5º, inciso III, "b"; e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93; e artigo 17, caput, da Lei nº 8.429/92, e em observância à Resolução nº 66/2005-CSMPDFT e à Resolução nº 23/2007-CNMP, resolve: Instaurar Inquérito Civil Público Visando apurar a legalidade da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, da Polícia Civil do Distrito Federal, editada pelo então Delegado Geral Robson Cândido da Silva, publicada no DODF em 30/03/2022, que autoriza e regulamenta o acautelamento e utilização de armas de fogo de propriedade da instituição por policiais civis aposentados, o que em tese pode se caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme art. 10, caput e inciso II, da Lei 8.429/92, conforme verificado preliminarmente no Procedimento Preparatório nº 08192.058341/2023-71, que tramitou no 3º NCAP e cuja cópia adota-se como parte integrante desta Portaria. Como providências iniciais, solicito à Secretaria do NCAP que: 1. Registre no NEOGAB, ementa contendo nome dos interessados (PCDF), descrevendo o objeto da investigação da seguinte forma: "Inquérito Civil Público instaurado para apurar a legalidade da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023 da PCDF, que autoriza e regulamenta o acautelamento e utilização de armas de fogo de propriedade da instituição por policiais civis aposentados", conforme dispõe o art. 4º, §2º, da da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005 - CSMPDFT1; 2. Solicite à Procuradoria Geral de Justiça do MPDFT que oficie, com cópia desta Portaria: a) o Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Dr. Demóstenes Tres Albuquerque, por meio de seu endereço eletrônico, solicitando que informe se existe, no âmbito do MPCDF, algum procedimento apuratório que tenha por objeto a Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, da PCDF, que autoriza e regulamenta o acautelamento e a utilização de armas de fogo de propriedade da instituição por policiais civis aposentados; b) o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Márcio Michel, solicitando que informe se existe, em trâmite no Tribunal de Contas do Distrito Federal, algum procedimento que tenha por objeto a Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, da PCDF, que autoriza e regulamenta o acautelamento e a utilização de armas de fogo de propriedade da instituição por policiais civis aposentados 2. 2) Junte aos autos cópia da regulamentação publicada pela Polícia Federal, com semelhante previsão de acautelamento de armas por Policiais aposentados; 3) Remeta-se à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa oficial (ou oficial eletrônica) para publicação de cópia da portaria instauradora do presente inquérito civil, bem como dos extratos referentes dos atos realizados; 4) Após providências iniciais, sejam os autos conclusos para manifestação. LIA DE SOUZA SIQUEIRA Promotora de Justiça LUIZ FERNANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA Promotor de Justiça Adjunto MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 770.2024, DE 28 DE MAIO DE 2024 PGEA 20.02.0001.0007694/2017-54 Dispõe sobre a distribuição de ofícios no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições previstas no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75/93 e o que consta no PGEA 20.02.0001.0007694/2017-54, resolve: Art. 1º Distribuir, no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho, os 48 Ofícios de Subprocurador-Geral do Trabalho da seguinte forma: I - 1º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho LUIZ DA SILVA FLORES, com designação vigente. II - 2º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, com designação suspensa por força da Portaria MPT nº 1636, de 19/09/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 181, Seção 2, de 21/09/2023. III - 3º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho FABIO LEAL CARDOSO, com designação vigente. IV - 4º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho HELOISA MARIA MORAES REGO PIRES, com designação vigente. V - 5º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho ANDRE LACERDA, com designação suspensa. VI - 6º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, com designação suspensa. VII - 7º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho WILIAM SEBASTIÃO BEDONE, com designação vigente. VIII - 8º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARIA APARECIDA GUGEL, com designação vigente. IX - 9º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARIA VITÓRIA SUSSEKIND ROCHA, com designação vigente. X - 10º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho LUCINEA ALVES OCAMPOS, com designação vigente. XI - 11º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho DAN CARAÍ DA COSTA E PAES, com designação vigente. XII - 12º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, com designação vigente. XIII - 13º Ofício Geral, com designação vigente, vago. XIV - 14º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ NETO DA SILVA, com designação vigente. XV - 15º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho ADRIANA SILVEIRA MACHADO, com designação vigente. XVI - 16º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, com designação suspensa. XVII - 17º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho GUSTAVO ERNANI CAVALCANTI DANTAS, com designação vigente. XVIII - 18º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho EVANY DE OLIVEIRA SELVA, com designação vigente. XIX - 19º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho ILEANA NEIVA MOUSINHO, com designação suspensa.