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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 232

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900232 232 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV TABELA DE DIÁRIA DE CONSELHEIROS E CONVIDADOS . Conselheiros . Diárias Com Pernoite Sem Pernoite . Estado R$ 270,00 R$ 135,00 . Outros estados R$ 700,00 R$ 350,00 . Internacional 450 euros 225 euros RESOLUÇÃO CREMESE Nº 3, DE 12 DE JULHO DE 2022 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958 alterado pelo Decreto 10911/2021, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que inclui a alínea "I" ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO que as entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, são reguladas pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral relativas à administração interna das autarquias federais, de acordo com o Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e suas alterações; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.310/2022; CONSIDERANDO a inflação do período entre agosto de 2017 e janeiro de 2022, medida pelo Instituto Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário na sessão realizada em 11/07/2022; resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução 03/2017 que passará a vigorar com a seguinte redação: III - JETON: É o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, limitado a um jeton por período (matutino, vespertino ou noturno) e nas quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois) jetons/mês. Art. 2º Atualizar os valores correspondentes a diárias para outros estados, auxílio representação e hora-aula, alterando os anexos IV, V e VI, da Resolução CREMESE 03/2017. ANEXO IV TABELA DE DIÁRIA DE CONSELHEIROS E CONVIDADOS . Conselheiros . Diárias Com Pernoite Sem Pernoite . Estado R$ 270,00 R$ 135,00 . Outros estados R$ 850,00 R$ 425,00 . Internacional 450 euros 225 euros ANEXO V TABELA DE DIÁRIA DE CONSULTORES, ASSESSORES, COORDENADORES E EMPREGADOS . Consultores, Assessores, Coordenadores e Empregados . Diárias Com Pernoite Sem Pernoite . Estado R$ 270,00 R$ 135,00 . Outros estados R$ 850,00 R$ 425,00 . Internacional 450 euros 225 euros . Hora aula R$ 400,00 ANEXO VI TABELA DE JETON E AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO . Conselheiros . Jeton R$ 300,00 . Auxilio Representação R$ 400,00 Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JILVAN PINTO MONTEIRO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ RESOLUÇÃO CRO-AP Nº 1/2024 Institui o vale alimentação/refeição aos servidores efetivos e comissionados do Conselho Regional de Odontologia. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ - CRO- AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, a qual institui o Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia regulamentada pelo Decreto Nº 68.704, de 03 de junho de 1971, bem como a Resolução CRO-AP Nº. 01, de 21 de janeiro de 2002, e conforme consta em ata da Reunião de Diretoria, realizada em 29/04/2024, resolve: Art. 1º. Instituir o vale alimentação/refeição de caráter transitório e característica indenizatória, aos servidores efetivos, comissionados e contratos, do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amapá - CRO/AP. Parágrafo Único: A liberação do presente benefício somente ocorrerá após anuência expressa do servidor, cargo comissionado e contrato, mediante declaração (ANEXO I), que está de acordo com os termos da presente Resolução, ciente quanto ao caráter transitório do benefício, conforme estabelecido no art. 2º desta. Art. 2º - O presente benefício será concedido de forma transitória, e condicionado a avaliação contábil anual, assim como a vigências dos programas instituídos pela RESOLUÇÃO CFO-251/2023 - Cria o Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos Conselhos de Odontologia e RESOLUÇÃO CFO-259/2023 - Cria o Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização. Art. 3º - Ao vale alimentação/refeição fica atribuído o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o qual entra em vigor a contar do dia 25 de maio de 2024, sendo pago todo dia 25 de cada mês; Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA Presidente do Conselho BÁRBARA DOLORES FRANÇA DA SILVA Secretária-Geral RUBEM ELOI PACHECO DIAS NETO Tesoureiro A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU