DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024052900002 2 Nº 103-D, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 439.802 510.319 580.836 651.353 721.869 856.323 990.776 1.125.229 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 782.258 956.260 1.108.107 1.259.954 1.411.802 1.678.171 1.944.540 2.210.910 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.353.215 1.506.354 1.623.854 1.741.354 1.858.853 2.113.436 2.368.020 2.622.603 . 25000 Ministério da Fazenda 1.520.170 1.777.760 2.007.031 2.236.301 2.465.572 2.891.316 3.317.060 3.742.804 . 26000 Ministério da Educação 10.829.437 12.781.069 14.664.354 16.547.638 18.430.922 22.311.372 26.191.821 30.072.271 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 184.688 220.374 256.063 291.751 327.440 396.433 465.425 534.417 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.037.825 1.215.316 1.373.187 1.531.059 1.688.930 1.990.146 2.291.362 2.592.577 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 771 942 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569 . 32000 Ministério de Minas e Energia 157.948 190.568 217.789 245.009 272.230 317.588 362.947 408.306 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.865 13.279 15.694 18.108 20.523 25.754 30.985 36.217 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 50.607 60.520 70.433 80.345 90.258 109.736 129.213 148.691 . 32396 Agência Nacional de Mineração 40.569 46.668 52.767 58.866 64.965 75.765 86.565 97.366 . 33000 Ministério da Previdência Social 86.622 95.776 104.930 114.084 123.238 140.627 158.016 175.405 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 702.691 846.338 969.195 1.092.053 1.214.910 1.428.847 1.642.783 1.856.720 . 36000 Ministério da Saúde 13.359.278 15.226.508 17.148.316 19.070.123 20.991.931 24.809.180 28.626.429 32.443.679 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 65.926 80.577 95.227 109.877 124.528 156.270 188.012 219.755 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 35.788 44.788 50.903 57.018 63.133 72.665 82.196 91.727 . 37000 Controladoria-Geral da União 46.916 53.870 60.824 67.778 74.732 87.383 100.033 112.684 . 39000 Ministério dos Transportes 4.178.209 5.190.107 5.557.551 5.924.995 6.292.439 6.675.901 7.059.363 7.442.825 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 44.643 50.263 55.882 61.502 67.122 76.488 85.854 95.221 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 213.565 248.269 282.972 317.675 352.379 408.436 464.493 520.551 . 41000 Ministério das Comunicações 73.473 87.425 102.013 118.074 134.136 168.935 203.735 238.535 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 83.026 96.282 109.538 122.793 136.049 161.436 186.824 212.211 . 42000 Ministério da Cultura 317.857 368.714 419.571 470.428 521.285 601.808 682.332 762.855 . 42206 Agência Nacional do Cinema 13.586 16.605 19.624 22.643 25.662 32.203 38.745 45.286 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 322.182 375.728 429.297 482.867 536.436 625.837 715.237 804.638 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 390.761 468.653 534.215 599.778 665.340 793.792 922.244 1.050.695 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 275.831 349.080 411.200 473.320 535.440 670.034 804.627 939.221 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r 390.313 477.012 563.741 650.471 737.200 925.114 1.113.028 1.300.942 . 51000 Ministério do Esporte 154.882 180.093 203.565 227.036 250.508 286.363 322.218 358.073 . 52000 Ministério da Defesa 2.338.276 2.805.641 3.188.640 3.571.640 3.954.639 4.583.971 5.213.303 5.842.635 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.528.913 2.161.606 2.641.905 2.822.203 3.002.501 3.383.159 3.763.817 4.144.475 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 77.783 95.912 108.842 121.771 134.701 154.448 174.195 193.942 . 54000 Ministério do Turismo 286.638 343.501 372.319 401.137 429.956 492.395 554.835 617.274 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.020.356 3.520.911 3.948.012 4.375.113 4.802.214 5.636.167 6.470.121 7.304.074 . 56000 Ministério das Cidades 1.742.154 2.356.182 2.784.889 3.213.596 3.642.303 4.421.168 5.200.033 5.978.898 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 62.673 76.601 90.528 104.456 118.383 148.559 178.735 208.912 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.905 2.220 2.534 2.848 3.163 3.761 4.359 4.957 . 63000 Advocacia-Geral da União 187.400 226.995 258.995 290.994 322.993 381.324 439.656 497.987 . 65000 Ministério das Mulheres 53.912 65.892 77.873 89.853 101.833 127.791 153.748 179.706 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 42.835 51.419 60.003 68.587 77.171 95.770 114.369 132.968 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 92.595 125.053 148.434 171.815 195.196 233.854 272.512 311.170 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 17.920 21.235 24.550 27.866 31.181 38.365 45.548 52.732 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 6.816 7.931 9.045 10.160 11.275 13.090 14.905 16.720 . 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 18.032 21.899 25.766 29.634 33.501 41.881 50.260 58.640 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 120.430 155.282 175.452 195.622 215.792 244.711 273.631 302.550 . 83000 Banco Central do Brasil 46.706 47.509 48.312 49.115 49.918 51.657 53.397 55.136 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 109.487 133.818 158.148 182.479 206.809 259.525 312.241 364.958 . Total 46.918.534 55.755.122 63.214.038 70.374.428 77.534.817 91.200.783 104.866.749 118.532.715 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.