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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 3

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024052900003 3 Nº 103-D, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 6 9 12 15 18 25 32 38 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.380 4.337 5.543 6.750 7.957 10.471 12.986 15.500 . Total 2.386 4.346 5.556 6.765 7.975 10.496 13.017 15.538 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.259.099 1.259.099 1.259.099 1.259.099 1.259.099 2.106.349 2.953.598 3.800.848 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 . 41000 Ministério das Comunicações 8.643 10.752 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 . 52000 Ministério da Defesa 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 . Total 1.366.141 1.368.250 1.369.723 1.369.723 1.369.723 2.216.973 3.064.223 3.911.472 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO V (Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 2.950 3.605 4.261 4.916 5.572 6.992 8.412 9.833 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.272 30.271 35.774 41.278 46.782 58.707 70.631 82.556 . 26000 Ministério da Educação 397.999 486.443 574.888 663.332 751.776 943.405 1.135.034 1.326.664 . 32000 Ministério de Minas e Energia 6.331 7.738 9.145 10.552 11.959 15.007 18.055 21.104 . 36000 Ministério da Saúde 708.681 859.566 1.015.851 1.172.136 1.328.421 1.667.038 2.005.655 2.344.272 . 39000 Ministério dos Transportes 2.160.536 2.889.612 3.414.996 3.940.380 4.465.763 5.604.095 6.742.427 7.880.759 . 41000 Ministério das Comunicações 10.460 12.784 15.108 17.433 19.757 24.793 29.829 34.866 . 42000 Ministério da Cultura 19.358 23.660 27.961 32.263 36.565 45.885 55.206 64.526 . 51000 Ministério do Esporte 6.259 7.650 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864 . 52000 Ministério da Defesa 633.965 790.288 902.158 1.014.029 1.125.899 1.309.952 1.494.005 1.678.058 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 341.079 473.200 504.690 536.181 567.672 602.569 637.466 672.363 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 37.381 45.688 53.994 62.301 70.608 88.606 106.604 124.603 . 56000 Ministério das Cidades 3.538.038 4.233.554 4.894.200 5.554.846 6.215.493 7.646.893 9.078.293 10.509.693 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 104.877 160.394 205.557 250.719 295.882 393.734 491.586 589.439 . Total 7.983.185 10.024.452 11.667.625 13.310.798 14.953.971 18.422.513 21.891.055 25.359.596 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO VI (Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 196.748 163.469 193.191 222.913 252.634 317.031 381.428 445.825 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 2 2 3 3 4 5 6 . Total 196.749 163.471 193.193 222.915 252.637 317.035 381.433 445.831 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 40.526 49.531 58.537 67.543 76.548 96.061 115.573 135.085 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 38.326 40.330 42.334 44.338 46.342 50.685 55.027 59.369 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 . 25000 Ministério da Fazenda 458.044 504.098 550.151 596.205 642.259 742.042 841.825 941.608 . 26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 42.913 46.466 50.016 53.566 57.116 64.808 72.499 80.191 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 22.933 23.288 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 12.349 14.871 17.394 19.916 22.438 27.569 32.700 37.831 . 32000 Ministério de Minas e Energia 11.273 13.778 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 41.574 48.257 54.940 61.623 68.307 78.953 89.600 100.247 . 33000 Ministério da Previdência Social 727.454 837.835 948.216 1.058.597 1.168.978 1.375.392 1.581.805 1.788.219 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.350 1.650 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499 . 36000 Ministério da Saúde 179.682 180.868 182.054 183.240 184.426 186.995 189.565 192.134 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1.186 1.449 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 142 174 205 237 268 337 405 474